Título: Decreto 1679 - Dispõe sobre a abertura de créditos suplementares | ||
Tipo: Decretos | Data: 31/10/1995 | |
Título: Decreto 1679 - Dispõe sobre a abertura de créditos suplementares | ||
Tipo: Decretos | Data: 31/10/1995 | |
Título: Decreto 1680 - Dispõe sobre a abertura de créditos suplementares | ||
Tipo: Decretos | Data: 31/10/1995 | |
Título: Decreto 1678 - Nomeação de servidora - Aparecida Resende de Andrade Alves | ||
Tipo: Decretos | Data: 25/10/1995 | |
Título: Decreto 1676 - Dispõe sobre a abertura de créditos suplementares | ||
Tipo: Decretos | Data: 24/10/1995 | |
Título: Decreto 1677 - Dispõe sobre a abertura de créditos suplementares | ||
Tipo: Decretos | Data: 24/10/1995 | |
Título: Decreto 1674 - Dispõe sobre a abertura de créditos suplementares | ||
Tipo: Decretos | Data: 28/09/1995 | |
Título: Decreto 1672 - Dispõe sobre a abertura de créditos suplementares | ||
Tipo: Decretos | Data: 21/09/1995 | |
Título: Decreto 1671 - Dispõe sobre a abertura de créditos suplementares | ||
Tipo: Decretos | Data: 20/09/1995 | |
Título: Decreto 1670 - Exoneração de servidor - Aloísio Eduardo Rodrigues Lima | ||
Tipo: Decretos | Data: 18/09/1995 | |
Título: Decreto 1669 - Dispõe sobre a regulamentação do parágrafo 1º do artigo 89, Lei 1453 | ||
Tipo: Decretos | Data: 12/09/1995 | |
Título: Decreto 1668 - Dispõe sobre a abertura de créditos suplementares | ||
Tipo: Decretos | Data: 05/09/1995 | |
Título: Decreto 1665 - Dispõe sobre a abertura de crédito suplementar | ||
Tipo: Decretos | Data: 24/08/1995 | |
Título: Decreto 1666 - Nomeação de servidor - Ailan Miranda Vilela | ||
Tipo: Decretos | Data: 24/08/1995 | |
Título: Decreto 1667 - Dispõe sobre a abertura de créditos suplementares | ||
Tipo: Decretos | Data: 24/08/1995 | |
Título: Decreto 1664 - Dispõe sobre a abertura de crédito suplementar | ||
Tipo: Decretos | Data: 21/08/1995 | |
Esse site usa cookies. Nós armazenamos dados temporariamente para melhorar a sua experiência de navegação e recomendar conteúdo de seu interesse. Ao utilizar nossos serviços, você concorda com tal monitoramento.
Política de Privacidade