EDITAL DE CONVOCAÇÃO - 026/2025
PROCESSO SELETIVO SIMPLICADO - 001/2025
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARCOS
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
O Prefeito Municipal de Arcos, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a legislação vigente, vem através deste Edital, convocar os candidatos classificados no Processo Seletivo Simplificado de Títulos e Tempo de Serviço para provimento de vagas do Quadro de Magistério e Administrativo nas Unidades de Ensino da Rede Municipal de Arcos (Edital SEMED nº 001/2025), considerando a necessidade Temporária de ocupar cargo público, convoca, obedecendo a classificação verificada no Resultado do Processo Seletivo, para Contrato para cargos públicos conforme abaixo relacionados com seus respectivos horários de convocação.
Não se trata de convocação efetiva, visto que, é apenas para suprir a necessidade de contratação em caráter temporário.
DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS NA CONVOCAÇÃO
Os candidatos classificados e ora convocados, deverão se apresentar pessoalmente no ato da convocação, conforme cronograma abaixo, com os seguintes documentos:
- Original e fotocópia do documento que comprove a habilitação e escolaridade declarada no Processo Seletivo exigida para o cargo, conforme Anexo II do Edital SEMED 001/2025;
- Original e fotocópia das declarações de contagem de tempo emitidas pelo Setor de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Arcos, conforme Anexo II do Edital SEMED 001/2025;
- Original e fotocópia dos documentos de CPF e RG.
- Original e fotocópia do certificado de Pós-Graduação informado para critério de desempate.
Reforça-se que:
- Só serão aceitas declarações de contagem tempo emitidas pelo Setor de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Arcos - MG.
- Em detrimento do sistema utilizado pelo Setor de Recursos Humanos da Prefeitura de Arcos - MG, a declaração com a contagem de tempo será emitida unificando os tempos dos seguintes cargos: Auxiliar de Serviços Administrativos - Merendeira e Auxiliar de Serviços Administrativos - Faxineira, bem como Professor PEB I - Educação Infantil e Professor PEB I - Anos Iniciais.
- O tempo considerado para o cargo de Professor de Apoio à Comunicação, Linguagem, Tecnologias Assistivas (ACLTA - Apoio) e Professor de Educação Básica para atuar no Atendimento Educacional Especializado - (AEE) - Sala de Recursos, será aquele comprovado após a criação do cargo (Lei municipal 2844/2017 de 19 de setembro de 2017).
- Seráconsiderado “tempo de serviço”, para fins de inscrição de que trata este Edital, aquele exercido na Rede Municipal de Ensino de Arcos até 31 de dezembro de 2024 na mesma função/componente curricular/área de conhecimento para o qual o candidato se inscrever, devendo comprová-lo no ato da contratação, desde que:
- Nãoesteja vinculado a cargo efetivo;
- Nãotenha sido utilizado para fins de aposentadoria;
- Não seja tempo de serviço paralelo.
- Fica impedido ao Candidato assumir dois cargos, tendo em vista ser tempo unificado (contagem de tempo), isto é, o tempo utilizado para assumir um contrato temporário, não poderá ser utilizado pelo candidato para concorrer em outra contratação, não podendo utilizar a mesma prioridade.
DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS NO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARCOS APÓS A CONVOCAÇÃO:
I - Documentos para contratação:
- Original e fotocópia da certidão de nascimento ou da certidão de casamento (se for o caso devidamente averbada);
- Original e fotocópia do CPF próprio;
- Original e fotocópia do título de eleitor com o comprovante de votação na última eleição ou certidão de quitação com a Justiça Eleitoral;
- Original e fotocópia do certificado de reservista, se do sexo masculino;
- Original e fotocópia da carteira de identidade, ou do documento único equivalente, de valor legal;
- Original e fotocópia do comprovante de residência atualizado;
- Laudo médico favorável, sem restrições, fornecido por serviço médico oficial. Só poderá ser empossado aquele que for julgado apto física e mentalmente, para o exercício do emprego;
- Original e fotocópia do documento que comprove a escolaridade mínima exigida para o emprego;
- Original e fotocópia do certificado de conclusão do curso e registro profissional correspondente ao emprego a que concorre, quando do exercício da atividade profissional do candidato o exigir;
- Comprovante de regular situação de inscrição no órgão de classe respectivo, quando do exercício da atividade profissional do candidato o exigir;
- 02 (duas) fotografias 3X4, recente;
- Declaração de que exerce ou não outro cargo, emprego ou função pública, para os fins do disposto no art. 37, incisos XVI e XVII, da Constituição Federal;
- Certidão de nascimento e CPF de todos os dependentes;
- Conta bancária do banco ou bancos credenciados pelo Município.
II - Os candidatos classificados e convocados deverão apresentar os documentos constantes no item I citados acima, no Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Arcos, no dia seguinte à convocação, considerando-se desistente e perdendo o direito à contratação aquele que não se apresentar no prazo estabelecido.
III - O candidato não poderá iniciar as atividades, caso não tenha entregue a documentação no Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Arcos.
IX - Em nenhuma hipótese haverá justificativa para os candidatos pelo não cumprimento dos prazos determinados, ou serão aceitos documentos após as datas estabelecidas.
X - Os candidatos assinarão no ato da contratação, um termo, sob as penas da lei, declarando que não exerce outro cargo público inacumulável, nos termos do art. 37, XVI e § 10 da Constituição Federal.
XI - A convocação respeitará a ordem de classificação e o número de vagas temporárias existentes ou que vierem a existir, durante o período de validade do Processo Seletivo SEMED 001/2025.
XII - É necessário que os candidatos estejam de posse do número de sua classificação do processo seletivo para o cargo desejado, a fim de agilizar o processo de contratação.
XIII - Durante a convocação será convidado um candidato que se voluntariar para compor a banca avaliadora, seguindo a ordem do melhor colocado no processo seletivo, caso haja mais de uma pessoa interessada, a fim de assegurar transparência no processo.
XIV - O desempenho das atividades será na modalidade presencial, no ambiente escolar.
XV - Os critérios para a convocação estão descritos no Anexo I deste edital.
XVI - Em caso de dispensa do cargo a pedido do servidor convocado, observar o disposto na Portaria SEMED 003/2025: “O contratado temporário/convocado dispensado a pedido só poderá ser novamente contratado/convocado, depois de decorrido o prazo de 90 (noventa) dias do encerramento de seu contrato anterior, em qualquer cargo da Secretaria Municipal de Educação do Município de Arcos/MG”.
XVII - O contrato poderá ser rescindido antes do prazo previsto, de acordo com os critérios constantes no art. 9º, incisos I, II e III da Lei Municipal nº 2.241/2009.
XVIII - O município de Arcos-MG se resguarda do direito de realizar remanejamento de Professores de ACLTA - Apoio nas instituições de ensino e turno de trabalho dentro da rede municipal de ensino.
XIX - DO RECURSO - O candidato que discordar do resultado da convocação poderá interpor recurso, enviado no e-mail: processoseletivo@educacao.arcos.mg.gov.br, por meio do formulário de recurso constante no Edital do Processo Seletivo 001/2025, para a comissão de convocação, pelo prazo de 1 dia útil. O recurso deverá conter de forma clara o motivo pelo qual o candidato discorda da decisão proferida na convocação. A decisão do recurso deverá ser proferida em até 03 dias úteis, pela Comissão definida pela Prefeitura Municipal de Arcos. Se a decisão da comissão for pela procedência do recurso, o candidato terá a sua vaga garantida, sendo dispensado o último contratado para o cargo.
CRONOGRAMA DE CONVOCAÇÕES
Local: Secretaria Municipal de Educação - SEMED
Avenida Yolando Sebastião Logli, 255 - Distrito Industrial II
Prédio I da PUC Minas em Arcos
Dia: 27/06/2025
Cargo | Horário | Vagas | Turno |
Professor PEB I - Educação Infantil | 10h00 | 2 | Tarde |
Professor de ACLTA - Apoio | 10h15 | 2 | Manhã e Tarde |
Auxiliar de Serviços Administrativos - Merendeira | 10h30 | 1 | Manhã |
Professor Intérprete de Libras | 10h45 | 1 | Manhã |
Observação: As vagas para contratações podem sofrer alterações de turno e quantidade até a data da convocação.
Arcos, 25 de junho de 2025. WELLINGTON ESTEVÃO RODRIGUES ROQUEPREFEITO MUNICIPAL DE ARCOSANEXO I - CRITÉRIOS
1 - Professor PEB I - Educação Infantil:
- Ordem de classificação no Processo Seletivo Simplificado de Títulos e Tempo conforme Edital SEMED 001/2025, de acordo com o cargo.
Prioridade | Habilitação e Escolaridade: | Comprovante de habilitação e escolaridade: Original e cópia | Critérios de desempate para candidatos que se igualarem no quesito habilitação/autorização: |
1º | Licenciatura Plena em Pedagogia ou Normal Superior | Diploma registrado ou Declaração/Certidão de Conclusão de Curso de graduação, expedida em período igual ou inferior a 390 (trezentos e noventa) dias da data da conclusão do curso acrescida de histórico escolar. | 1° Maior tempo de serviço no Município de Arcos. 2º Possuir Pós-graduação na área (mínimo de 360 horas) 3° Maior Idade. |
2º | Magistério | Diploma registrado ou Declaração de conclusão do magistério nível médio, acrescida de histórico escolar. | 1° Maior tempo de serviço no Município de Arcos. 2º Possuir Pós-graduação na área (mínimo de 360 horas) 3° Maior Idade. |
Caso não haja candidato que se apresente para assumir a referida vaga, a contratação obedecerá aos critérios de classificação e prioridade descritos no quadro acima (Edital SEMED 001/2025).
2- Professor de Educação Básica para atuar no Atendimento Educacional Especializado - (AEE) - Apoio à Comunicação, Linguagem e Tecnologias Assistivas (ACLTA):
- Ordem de classificação no Processo Seletivo Simplificado de Títulos e Tempo conforme Edital SEMED 001/2025, de acordo com o cargo.
Prioridade | Habilitação e Escolaridade: | Comprovante de habilitação e escolaridade: Original e cópia | Critérios de desempate para candidatos que se igualarem no quesito habilitação/autorização: |
1º | Licenciatura plena em Pedagogia OU Normal Superior acrescida de Licenciatura Plena em Educação Especial | · Diploma registrado de Licenciatura plena em Pedagogia ou Normal Superior acrescida de Licenciatura em Educação Especial OU Declaração/Certidão de Conclusão de Curso de graduação, expedida em período igual ou inferior a 390 (trezentos e noventa) dias da data da conclusão do curso acrescida de histórico escolar. | 1° Maior tempo de serviço no Município de Arcos. 2º Possuir Pós-graduação na área (mínimo de 360 horas) 3° Maior Idade. |
2º | Licenciatura plena em Pedagogia OU Normal Superior acrescida de pós-graduação lato-sensu em Educação Especial OU Atendimento Educacional Especializado ou Educação Inclusiva | · Diploma registrado de Licenciatura plena em Pedagogia ou Normal Superior OU Declaração/Certidão de Conclusão de Curso de graduação, expedida em período igual ou inferior a 390 (trezentos e noventa) dias da data da conclusão do curso acrescida de histórico escolar. · Diploma registrado de pós-graduação em Educação Especial OU Atendimento Educacional Especializado OU Educação Inclusiva OU Declaração/Certidão de Conclusão de Curso de Pós- graduação, expedida em período igual ou inferior a 390 (trezentos e noventa) dias da data da conclusão do curso acrescida de histórico escolar, contendo no currículo as diversas deficiências (intelectual, surdez, física, visual, múltipla e Transtornos Globais do Desenvolvimento/Transtonos do Espectro Autista), em cujo currículo conste, no mínimo, 40 horas de estudos em Comunicação Alternativa e 40 horas de Tecnologia Assistiva, oferecidos por instituições de ensino credenciadas e autorizadas pelo MEC conforme determina a LDB 9.394/96, Decreto 5.622/052, Portaria Normativa nº 2, Referenciais de Qualidade EAD, Resolução nº 1/2016) e declaração de conclusão de curso. | 1° Maior tempo de serviço no Município de Arcos. 2º Possuir Pós-graduação na área (mínimo de 360 horas) 3° Maior Idade. |
3º | Licenciatura plena em Pedagogia OU Normal Superior acrescida 01 a 06 cursos com, no mínimo, 160 (cento e sessenta) horas cada, nas áreas de deficiência intelectual, surdez, física, visual, múltipla e Transtornos Globais do Desenvolvimento (TGD), oferecidos por instituições de ensino credenciadas, priorizando-se o candidato que comprovar maior número de cursos em áreas distintas. | · Diploma registrado de Licenciatura plena em Pedagogia OU Normal Superior OU Declaração/Certidão de Conclusão de Curso de graduação, expedida em período igual ou inferior a 390 (trezentos e noventa) dias da data da conclusão do curso acrescida de histórico escolar. · Certificados específicos de cada curso | 1° Maior tempo de serviço no Município de Arcos. 2º Possuir Pós-graduação na área (mínimo de 360 horas) 3° Maior Idade. |
Caso não haja candidato que se apresente para assumir a referida vaga, a contratação obedecerá aos critérios de classificação e prioridade descritos no quadro acima (Edital SEMED 001/2025).
3- Auxiliar de Serviços Administrativos - Merendeira
- Ordem de classificação no Processo Seletivo Simplificado de Títulos e Tempo conforme Edital SEMED 001/2025, de acordo com o cargo.
Habilitação e Escolaridade: | Comprovante de habilitação e escolaridade: Original e cópia | Classificação: |
Ensino Fundamental Completo | Histórico Escolar OU Declaração de Conclusão do Ensino Fundamental. | 1° Maior tempo de serviço na Rede Municipal de Arcos. 2° Maior idade. |
Caso não haja candidato que se apresente para assumir a referida vaga, a contratação obedecerá aos critérios de classificação e prioridade descritos no quadro acima (Edital SEMED 001/2025).
4- Professor Intérprete de Libras:
- Ordem de classificação no Processo Seletivo Simplificado de Títulos e Tempo conforme Edital SEMED 001/2025, de acordo com o cargo.
Prioridade | Habilitação e Escolaridade: | Comprovante de habilitação e escolaridade: Original e cópia | Critérios de desempate para candidatos que se igualarem no quesito habilitação/autorização: |
1º | Licenciatura plena em Pedagogia ou Normal Superior acrescida de Licenciatura em Letras/Libras com habilitação em Língua Brasileira de Sinais | · Diploma registrado de Licenciatura plena em Pedagogia ou Normal Superior OU Declaração/Certidão de Conclusão de Curso de graduação, expedida em período igual ou inferior a 390 (trezentos e noventa) dias da data da conclusão do curso acrescida de histórico escolar, E · Diploma registrado de Licenciatura em Letras/Libras com habilitação em Língua Brasileira de Sinais OU Declaração/Certidão de Conclusão de Curso expedida em período igual ou inferior a 390 (trezentos e noventa) dias da data da conclusão do curso acrescida de histórico escolar, | 1° Maior tempo de serviço no Município de Arcos. 2º Certificado de Proficiência do Ensino de Língua Brasileira de Sinais - PROLIBRAS, OU Avaliação de Proficiência em tradução e Intérprete de Libras/Lingua Portuguesa com resultado apto pelo CASMG; 3º Avaliação de Proficiência em tradução e Intérprete de Libras/Lingua Portuguesa com resultado sem restrição pelo CASMG; 4º Avaliação de Proficiência em tradução e Intérprete de Libras/Lingua Portuguesa com resultado com restrição realizado pelo CASMG; 5º Possuir Pós-graduação na área (mínimo de 360 horas); 6° Maior Idade. |
2º | Licenciatura plena em qualquer área do conhecimento, acrescida de Proficiência do Ensino de Língua Brasileira de Sinais | · Diploma registrado de qualquer Licenciatura Plena OU Declaração/Certidão de Conclusão de Curso expedida em período igual ou inferior a 390 (trezentos e noventa) dias da data da conclusão do curso acrescida de histórico escolar, E · Certificado de Proficiência do Ensino de Língua Brasileira de Sinais - PROLIBRAS, OU · Avaliação de Proficiência em tradução e Intérprete de Libras/Lingua Portuguesa realizado pelo CASMG. | 1° Maior tempo de serviço no Município de Arcos. 2º Certificado de Proficiência do Ensino de Língua Brasileira de Sinais - PROLIBRAS, OU Avaliação de Proficiência em tradução e Intérprete de Libras/Lingua Portuguesa com resultado apto pelo CASMG; 3º Avaliação de Proficiência em tradução e Intérprete de Libras/Lingua Portuguesa com resultado sem restrição pelo CASMG; 4º Avaliação de Proficiência em tradução e Intérprete de Libras/Lingua Portuguesa com resultado com restrição realizado pelo CASMG; 5º Possuir Pós-graduação na área (mínimo de 360 horas); 6° Maior Idade. |
Caso não haja candidato que se apresente para assumir a referida vaga, a contratação obedecerá aos critérios de classificação e prioridade descritos no quadro acima (Edital SEMED 001/2025).