Título: RESOLUÇÃO CMDCA n° 006 de 18 de setembro de 2025.
Tipo: ResoluçõesData: 18/09/2025

Objeto:


RESOLUÇÃO CMDCA n° 006 de 18 de setembro de 2025.

             

DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DA NOVA PRESIDENTE, VICE PRESIDENTE E SECRETÁRIA DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E ADOLESCENTE DE ARCOS - MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de Arcos- MG - CMDCA, no uso de suas atribuições legais, conforme preconiza a Lei nº 8.069/1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente, a Lei Municipal nº 2535/2013 e o Regimento Interno, em reunião ordinária realizada no dia 08 de setembro de 2025, às 13:15 horas na Sala de Reuniões do IFMG campus Arcos,

CONSIDERANDO o desligamento da secretária Marina Monteiro de Sousa;

 

RESOLVE:

Art. 1º - Aprovar por unanimidade a escolha de nova secretária do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente de Arcos - MG;

Art. 2º -  Ficam nomeados os membros da Presidência do CMDCA, eleitos por aclamação pelo Plenário, para o Mandato de 2025 a 2027:

  1. Presidente: CLÁUDIA MILLENE CAMPOS DE FARIA, representante do Poder Público, indicada pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Integração Social;
  2. Vice Presidente: JOÃO PAULO FERREIRA, representante do Poder Público, indicado pela Câmara Municipal de Arcos;

III. Secretária: PAULA SANDRA GOULART VALENTE, , representante da Sociedade Civil, indicado pela ASAF Confraria de Surdos;

Art. 3º - Fica revogada a Resolução CMDCA nº 01/2025;

Art. 4º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

 

                                              Arcos-MG, 18 de setembro de 2025.

 

 

Cláudia Millene Campos de Faria

Presidente do Conselho Municipal dos

Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA

Biênio 2025/2027

Título: RESOLUÇÃO CMDCA n° 005 de 18 de setembro de 2025.
Tipo: ResoluçõesData: 18/09/2025

Objeto:


RESOLUÇÃO CMDCA n° 005 de 18 de setembro de 2025.

             

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE COMISSÃO ESPECIAL DE ANÁLISE DAS LEGISLAÇÕES VIGENTES REFERENTE À POLÍTICA MUNICIPAL DE ATENDIMENTO À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE DE ARCOS - MG.

 

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de Arcos- MG - CMDCA, no uso de suas atribuições legais, conforme preconiza a Lei nº 8.069/1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente, a Lei Municipal nº 2535/2013 e o Regimento Interno, em reunião ordinária realizada no dia 08 de setembro de 2025, às 13:15 horas na Sala de Reuniões do IFMG campus Arcos,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - Criar  uma Comissão Especial do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente de Arcos - MG para análise das legislações vigentes referente à Política Municipal de Atendimento à Criança e ao Adolescente de Arcos - MG;

 

Art. 2º -  Ficam nomeados os membros da Comissão Especial escolhidos em Plenário, durante  reunião ordinária realizada no dia 08 de setembro de 2025, às 13:15 horas na Sala de Reuniões do IFMG campus Arcos:

  1. JOÃO PAULO FERREIRA, representante do Poder Público, indicado pela Câmara Municipal de Arcos;
  2. RENATO CARDOSO LOPES, representante do Poder Público, indicado pela Câmara Municipal de Arcos;

III. LILIANE TEIXEIRA DA SILVA, representante da Sociedade Civil, indicado pela ASAF Confraria de Surdos;

  1. REJANE LUIZA RODRIGUES, representante da Sociedade Civil, indicada pela Rede Cidadã;

V - PAULA SANDRA GOULART VALENTE, , representante da Sociedade Civil, indicado pela ASAF Confraria de Surdos;

 

Art. 3º - Ficam à disposição da Comissão a Presidente em mandato, Cláudia Millene Campos de Faria, e a Secretária Executiva em exercício, Ana Paula Torres de Morais;

 

Art. 4º - A Comissão Especial ficará responsável pela análise e propostas de adequação da Lei Municipal nº 2535/2013, conforme a realidade atual das políticas públicas dos direitos da criança e do adolescente do município de Arcos-MG, bem como demais legislações vigentes no município no que concerne à Política Municipal de Atendimento à Criança e ao Adolescente;

 

Art. 5º - Fica revogada a Resolução CMDCA nº 002/2025;

 

Art. 6º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

 

                                              Arcos-MG, 18 de setembro de 2025.

 

 

 

Cláudia Millene Campos de Faria

Presidente do Conselho Municipal dos

Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA

Biênio 2025/2027

 

 

 

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