| Título: Resolução 016/2025 - Conselho Municipal de Assistência Social | ||
| Tipo: Publicações | Data: 25/09/2025 | |
| Título: Resolução 016/2025 - Conselho Municipal de Assistência Social | ||
| Tipo: Publicações | Data: 25/09/2025 | |
| Título: Edital 025/2025 - Extensão de carga horária - Semed | ||
| Tipo: Publicações | Data: 24/09/2025 | |
| Título: Edital de convocação 037/2025 - Processo Seletivo Simplificado 001/2025 - Semed | ||
| Tipo: Publicações | Data: 24/09/2025 | |
| Título: Classificação final - Processo Seletivo Edital 006/2025 para estagiários Semed | ||
| Tipo: Publicações | Data: 24/09/2025 | |
| Título: Expediente Convocatório 011/2025 - Conselho Municipal de Assistência Social | ||
| Tipo: Publicações | Data: 24/09/2025 | |
| Título: Edital 024/2025 - Extensão de carga horária | ||
| Tipo: Publicações | Data: 23/09/2025 | |
| Título: Edital de convocação - Prestação de contas 2º quadrimestre de 2025 | ||
| Tipo: Publicações | Data: 23/09/2025 | |
| Título: Classificação Processo Seletivo para Estagiários - Administração - Edital 005/2025 | ||
| Tipo: Publicações | Data: 23/09/2025 | |
| Título: EDITAL - 023/2025 | ||
| Tipo: Publicações | Data: 19/09/2025 | |
Objeto: EDITAL - 023/2025 EXTENSÃO DE CARGA HORÁRIA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARCOS SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
A Secretaria Municipal de Educação de Arcos, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a legislação em vigor, vem através deste Edital, divulgar extensão de carga-horária, considerando a necessidade Temporária de substituição de servidor, conforme Decreto Municipal Nº 6.852 de 12/06/2024.
DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS NO ATO DA SELEÇÃO
No ato da seleção, o professor efetivo deverá apresentar os documentos listados abaixo:
DADOS DA CONVOCAÇÃO
Local: Secretaria M. de Educação - SEMED Avenida Yolando Sebastião Logi, 255. Prédio da Puc Minas em Arcos.
Dia: 23/09/2025 - 13h00min Cargo: PEB I - Educação Infantil ou Anos Iniciais Local de Trabalho: Creche Municipal Jaia Batista Assunção de Sousa Turno: Tarde Período: 24/09/2025 a 28/11/2025
Arcos, 19/09/2025.
Lilian Teixeira Garcia Gomes Secretária de Educação | ||
| Título: EDITAL SEMED Nº 006 - PROCESSO SELETIVO PARA ESTAGIÁRIO(A) | ||
| Tipo: Publicações | Data: 17/09/2025 | |
Objeto: EDITAL SEMED Nº 006 - PROCESSO SELETIVO PARA ESTAGIÁRIO(A) | ||
| Título: EDITAL PARA CHAMAMENTO PÚBLICO DE DOAÇÃO DE ACERVO BIBLIOGRÁFICO “EMPRESA AMIGA DA LEITURA” | ||
| Tipo: Publicações | Data: 16/09/2025 | |
Objeto: EDITAL PARA CHAMAMENTO PÚBLICO DE DOAÇÃO DE ACERVO BIBLIOGRÁFICO “EMPRESA AMIGA DA LEITURA” | ||
| Título: DECRETO MUNICIPAL nº 7.235 - 29/08/2025 | ||
| Tipo: Publicações | Data: 16/09/2025 | |
Objeto: DECRETO MUNICIPAL nº 7.235 - 29/08/2025 | ||
| Título: DECRETO MUNICIPAL nº 7.234 - 27/08/2025 | ||
| Tipo: Publicações | Data: 16/09/2025 | |
Objeto: DECRETO MUNICIPAL nº 7.234 - 27/08/2025 | ||
| Título: DECRETO MUNICIPAL nº 7.233 - 27/08/2025 | ||
| Tipo: Publicações | Data: 16/09/2025 | |
Objeto: DECRETO MUNICIPAL nº 7.233 - 27/08/2025 | ||
| Título: LEI ORDINÁRIA Nº 3.212 DE 12 DE SETEMBRO DE 2.025 | ||
| Tipo: Publicações | Data: 16/09/2025 | |
Objeto: LEI ORDINÁRIA Nº 3.212 DE 12 DE SETEMBRO DE 2.025. DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DA EXECUÇÃO DE MÚSICAS COM ALUSÃO A DROGAS, VIOLÊNCIA, CONTEÚDOS SEXUAIS E APOLOGIA AO CRIME NAS INSTITUIÇÕES PÚBLICAS DE ENSINO MUNICIPAIS DE ARCOS/MG.
A Câmara Municipal de Arcos, estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica proibida a execução de músicas nas escolas da rede municipal de ensino e em eventos educacionais promovidos pelo Município de Arcos/MG que aludam: I - ao uso de drogas, lícitas ou ilícitas, e ao tráfico de entorpecentes; II - à ingestão de bebidas alcoólicas; III - ao consumo de tabaco e similares; IV - à promoção de qualquer forma de violência; V - a conteúdos verbais e não verbais de cunho sexual e erótico; VI - à apologia a todos os tipos de infrações penais e a práticas discriminatórias contra quaisquer pessoas. Art. 2º O descumprimento do disposto nesta Lei sujeitará a interrupção imediata do evento. Art. 3º O Poder Executivo poderá designar diretor e/ou gestor de escola como responsável por fiscalizar o cumprimento desta Lei. Art. 4º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei, estabelecendo o órgão municipal diretamente responsável pela regulamentação, fiscalização e sanções correspondentes. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação oficial. Arcos/MG, 12 de setembro de 2025. WELLINGTON ROQUE Prefeito Municipal
| ||
Esse site usa cookies. Nós armazenamos dados temporariamente para melhorar a sua experiência de navegação e recomendar conteúdo de seu interesse. Ao utilizar nossos serviços, você concorda com tal monitoramento.
Política de Privacidade