| Tipo: Publicações | Data: 17/09/2025 |
EDITAL SEMED Nº 006 - PROCESSO SELETIVO PARA ESTAGIÁRIO(A)
Estabelece critérios e define procedimentos
para inscrição e classificação DE PROCESSOSELETIVO P A R A ACADÊMICOS DELICENCIATURA EM PEDAGOGIAELICENCIATURA EM EDUCAÇÃO ESPECIALdestinado à classificação e à seleçãodeestagiários(as) para a formação de CadastrodeReserva na Rede Municipal de Ensino de Arcos
em 2025. A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE ARCOS/MG, torna pública a aberturadasinscrições e estabelece critérios e procedimentos para a realização do PROCESSOSELETIVOPARA ACADÊMICOS DE LICENCIATURA EM PEDAGOGIA E LICENCIATURA EMEDUCAÇÃOESPECIAL, destinado ao preenchimento de vagas de estágio para atuação na Rede deEducaçãodo Município e à formação de cadastro reserva. 1. DISPOSIÇÕES INICIAIS
1.1 Serão abertas as inscrições para o PROCESSO SELETIVO PARA ACADÊMICOS DE LICENCIATURAEM PEDAGOGIA E LICENCIATURA EM EDUCAÇÃO ESPECIAL aos candidatos a estágio, conformelei
nº 11.788/2008 (Lei do Estágio), para a Secretaria Municipal de Educação e suas UnidadesdeEnsino da Rede Municipal de Arcos. 1.2 Todas as inscrições advindas do Processo Seletivo para Acadêmicos de LicenciaturaemPedagogia e Educação Especial são de Cadastro Reserva, podendo ser convocadas de acordocoma classificação e necessidade da SEMED (Secretaria Municipal de Educação de Arcos). 1.3 Os candidatos ao Processo Seletivo para Acadêmicos em Licenciatura emPedagogiaeEducação Especial poderão inscrever-se observados os critérios estabelecidos neste Edital. 2. DAS INSCRIÇÕES
2.1 O processo de inscrição e classificação será composto por etapas, conformeperíodosestabelecidos no Anexo 01, deste Edital. 2.2 As informações prestadas pelo candidato no processo de inscrição, que resultarãonasuaclassificação, deverão ser comprovadas mediante documentação no ato da contrataçãotemporária, sendo indispensável a apresentação do Atestado de Matrícula atualizadoeHistóricoEscolar da Graduação. 2.3 O preenchimento dos dados no ato da inscrição deverá ser completo e correto, sobtotal
responsabilidade do candidato, mesmo quando efetuado por terceiros.
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2.4 Não serão aceitas inscrições por qualquer outro meio não estabelecido neste Edital. 2.5 O comprovante de inscrição é o e-mail recebido após o preenchimento do formulário. 2.6 A Secretaria Municipal de Educação não oferecerá informações sobre o preenchimentodosformulários aos candidatos por nenhum meio de comunicação e presencialmente, sendorecomendado o estudo deste edital. 2.7 A Secretaria Municipal de Educação não se responsabilizará por eventuais problemas técnicoscom os computadores ou dispositivos utilizados para acessar o formulário de inscrição, bemcomofalhas de conexão, erros operacionais ou indisponibilidade de internet. 2.8 Não será permitido o preenchimento do formulário de inscrição dentro da sede daSecretariaMunicipal de Educação. Os candidatos deverão preencher o formulário de inscriçãoatravésdainternet em outra localidade. Não será exigido nenhum documento nessa etapa. 2.9 A omissão de dados na inscrição e/ou irregularidades detectadas no momento da contrataçãotemporária ou a qualquer tempo, implicará a desclassificação do candidato e/ou dispensadeofíciodo contratado temporário, com a respectiva rescisão do contrato de trabalho. 2.10 O candidato deverá realizar sua inscrição durante o período previsto no cronograma,podendo preencher um formulário para cada cargo pleiteado. 2.11 A classificação preliminar será processada com os dados da inscrição realizadafeitapelocandidato. 2.12 Finalizado o processo de inscrição,será divulgada a listagem de classificação preliminar. 2.13 O candidato deverá conferir na listagem de classificação preliminar, os dados pessoais,devendo alterá-los, se necessário, através de recurso, durante o período previsto noAnexo01,deste Edital. 2.14 A interposição de recursos será feita através do preenchimento de formulário próprio, on-line,conforme link constante do Anexo I, deste Edital. 2.15 Esgotado o prazo de recurso, será divulgada a listagem de classificação definitiva. 3. DOS REQUISITOS PARA A CONTRATAÇÃO
3.1 As contratações para a função de estagiário(a) serão designadas conformelistagemclassificatória advinda deste PROCESSO SELETIVO PARA ACADÊMICOS DE LICENCIATURAEMPEDAGOGIA E LICENCIATURA EM EDUCAÇÃO ESPECIAL
3.2 Para ser contratado como estagiário(a), o candidato deverá:
a) Ser estudante do curso de Licenciatura em Pedagogia ou Licenciatura emEducaçãoEspecial,estar regularmente matriculado e frequente em Instituições de Ensino devidamenteconveniadas com o Município de Arcos;
b) Ter disponibilidade de 04 (quatro) a 06 (seis) horas diárias, de segunda-feira a sexta-feira;
c) Ter conduta compatível com o exercício das atribuições de estagiário(a) conformeLei nº11.788/2008 (Lei do Estágio);
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d) Não ter exercido anteriormente o total de 02 (dois) anos de atividade de estágio degraduaçãoem Licenciatura em Pedagogia ou Licenciatura em Educação Especial, no âmbito da PrefeituraMunicipal de Arcos. 4. DAS VAGAS
4.1 O Processo Seletivo destina-se ao preenchimento de 10 vagas e à formação decadastroreserva, com início previsto para outubro de 2025, observando-se a classificação dodispostonoitem 6, deste edital. 4.2 Serão deferidas inscrições dos candidatos devidamente matriculados emuma das seguintesinstituições:
UNIFOR/FUOM - FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DE FORMIGA/MG
UNOPAR - EDITORA E DISTRIBUIDORA EDUCACIONAL S/A - MANTENEDORA DA UNIVERSIDADEPITÁGORAS
PUC MINAS - PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DE MINAS GERAIS
UNIP - UNIVERSIDADE PAULISTA
UNA BOM DESPACHO - FACEB EDUCAÇÃO LTDA
IFMG - INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MINAS GERAIS UNICESUMAR
UNINTER EDUCACIONAL S/A
UNIFAGOC
UEMG
UFOP
UNIFAVENI
5. DO PROCESSO DE SELEÇÃO
5.1 O processo de seleção compreenderá, inicialmente, análise do histórico escolar da graduaçãodo candidato(a), prevalecendo a melhor média global, considerando todas as disciplinas cursadas. 5.2 Em caso de empate, será considerado o candidato com maior idade para fins de desempate. 5.3 O resultado do processo seletivo será divulgado no site www.arcos.mg.gov.br/. 5.4 As listagens classificatórias do PROCESSO SELETIVO DE ACADÊMICOS DE GRADUAÇÃOEMLICENCIATURA EM PEDAGOGIA E LICENCIATURA EM EDUCAÇÃO ESPECIAL estarão disponíveisnosite www.arcos.mg.gov.br/. 5.5 O prazo de validade desta seleção pública é de 01 (um) ano, prorrogável por igual período,contado da data da divulgação do resultado da seleção. 6. DA CONVOCAÇÃO
6.1 O candidato será convocado mediante a necessidade da Prefeitura Municipal, observando-seaclassificação neste processo seletivo.
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6.2 A convocação será feita por meio de endereço eletrônico ou pelo telefone decontatoinformado na inscrição. 6.3 Após convocação, o(a) candidato(a) terá o prazo de 02 (dois) dias úteis para se manifestar,podendo:
a) aceitar a vaga ofertada;
b) solicitar a reclassificação;
c) desistir do Processo Seletivo e ser automaticamente excluído do cadastro reserva. 6.4 Em caso de reclassificação ou desistência, será convocado para vaga, o(a) candidato(a)seguinte na ordem de classificação. 6.5 A desistência tratada no item 6.3, alínea "c" é irretratável. 6.6 Será considerado desistente o(a) candidato(a) que não responder a convocaçãonoprazoestipulado no item 6.3. 6.7 Caso aceite a vaga ofertada, o(a) candidato(a) deverá se apresentar no DepartamentodeRecursos Humanos, situado no 1º andar da Prefeitura Municipal de Arcos/MG, na RuaGetúlioVargas, nº 228, centro de Arcos, onde receberá a lista de documentos necessáriosparaformalização do Termo de Compromisso de Estágio e Plano de Estágio, a seremassinadospelainstituição de ensino, pelo supervisor do estágio e pelo próprio acadêmico. 7. DA BOLSA-AUXÍLIO
7.1 O(a) candidato(a) aprovado fará jus à bolsa-auxílio no valor de R$770,00 (Setecentos eSetentaReais) mais R$80,00 (Oitenta Reais) para carga horária de 04 (quatro) horas diárias e R$1.100,00(Hum Mil e Cem Reais) mais auxílio-transporte no valor de R$80,00 (oitenta reais) para06(seis)horas trabalhadas. 8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1 A inscrição implicará o conhecimento e a aceitação por parte do candidato(a), do que determinamaslegislações vigentes de estágio, bem como dasregras do processo seletivo. 8.2 A contratação de candidato (a) aprovado dependerá da conveniência para a SecretariaMunicipalde Educação do Município de Arcos/MG
8.3 Este Edital entra em vigor na data de sua publicação. Arcos, 17 de setembro de 2025. LILIAN TEIXEIRA GARCIA GOMES
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃo
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