RESOLUÇÃO CMDCA n° 005 de 18 de setembro de 2025.

Tipo: ResoluçõesData: 18/09/2025

Objeto

RESOLUÇÃO CMDCA n° 005 de 18 de setembro de 2025.

             

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE COMISSÃO ESPECIAL DE ANÁLISE DAS LEGISLAÇÕES VIGENTES REFERENTE À POLÍTICA MUNICIPAL DE ATENDIMENTO À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE DE ARCOS - MG.

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de Arcos- MG - CMDCA, no uso de suas atribuições legais, conforme preconiza a Lei nº 8.069/1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente, a Lei Municipal nº 2535/2013 e o Regimento Interno, em reunião ordinária realizada no dia 08 de setembro de 2025, às 13:15 horas na Sala de Reuniões do IFMG campus Arcos,

RESOLVE:

Art. 1º - Criar  uma Comissão Especial do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente de Arcos - MG para análise das legislações vigentes referente à Política Municipal de Atendimento à Criança e ao Adolescente de Arcos - MG;

Art. 2º -  Ficam nomeados os membros da Comissão Especial escolhidos em Plenário, durante  reunião ordinária realizada no dia 08 de setembro de 2025, às 13:15 horas na Sala de Reuniões do IFMG campus Arcos:

  1. JOÃO PAULO FERREIRA, representante do Poder Público, indicado pela Câmara Municipal de Arcos;
  2. RENATO CARDOSO LOPES, representante do Poder Público, indicado pela Câmara Municipal de Arcos;

III. LILIANE TEIXEIRA DA SILVA, representante da Sociedade Civil, indicado pela ASAF Confraria de Surdos;

  1. REJANE LUIZA RODRIGUES, representante da Sociedade Civil, indicada pela Rede Cidadã;

V - PAULA SANDRA GOULART VALENTE, , representante da Sociedade Civil, indicado pela ASAF Confraria de Surdos;

Art. 3º - Ficam à disposição da Comissão a Presidente em mandato, Cláudia Millene Campos de Faria, e a Secretária Executiva em exercício, Ana Paula Torres de Morais;

Art. 4º - A Comissão Especial ficará responsável pela análise e propostas de adequação da Lei Municipal nº 2535/2013, conforme a realidade atual das políticas públicas dos direitos da criança e do adolescente do município de Arcos-MG, bem como demais legislações vigentes no município no que concerne à Política Municipal de Atendimento à Criança e ao Adolescente;

Art. 5º - Fica revogada a Resolução CMDCA nº 002/2025;

Art. 6º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

                                              Arcos-MG, 18 de setembro de 2025.

Cláudia Millene Campos de Faria

Presidente do Conselho Municipal dos

Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA

Biênio 2025/2027

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