EDITAL DE CONVOCAÇÃO
EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2018
CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA PROVIMENTO DE VAGAS NO QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARCOS
O Prefeito Municipal de Arcos, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a legislação em vigor, vem através deste Edital, convocar o candidato aprovado e classificado no Concurso Público de Provas e Títulos da Prefeitura Municipal de Arcos (Edital nº 001/2018), homologado através dos Decreto nº 4.832/2019, para tomar posse em seu cargo para o qual prestou concurso.
CONSIDERANDO A EXONERAÇÃO DA SERVIDORA JULIANA GOMES DE SOUZA.
DA CONVOCAÇÃO E DA POSSE
O CANDIDATO CONVOCADO DEVERÁ APRESENTAR OS EXAMES COM LAUDO DE APTIDÃO E DOCUMENTOS ABAIXO RELACIONADOS NO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARCOS PARA POSSE NOS TERMOS DO ITEM 13 DO EDITAL Nº 001/2018:
O Aviso de Convocação também será feito mediante carta registrada, por A.R., para o endereço fornecido pelo candidato no ato da inscrição, divulgado no Quadro de Avisos da Prefeitura de Arcos e nos sites www.arcos.mg.gov.br e www.diariomunicipal.com.br/amm-mg.
O candidato convocado deverá se apresentar ao Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura de Arcos, no prazo máximo de até 30 dias corridos após a data da convocação para apresentação dos documentos, exames e laudo exigidos previstos no Edital nº 001/2018, considerando-se desistente e perdendo o direito à posse aquele que não se apresentar no prazo.
DOCUMENTOS EXIGIDOS:
- Original de fotocópia da certidão de nascimento ou certidão de casamento (se for o caso devidamente averbada);
- original e fotocópia do CPF próprio;
- original e fotocópia do título de eleitor com o comprovante de votação na última eleição ou certidão de quitação com a Justiça Eleitoral;
- original e fotocópia do certificado de reservista, se do sexo masculino;
- original e fotocópia da carteira de identidade, ou do documento único equivalente, de valor legal;
- original e fotocópia do comprovante de residência atualizado;
- laudo médico favorável, sem restrições, fornecido por serviço médico do trabalho. Só poderá ser empossado aquele que for julgado apto física e mentalmente, para o exercício do cargo;
- original e fotocópia do documento que comprove a escolaridade mínima exigida para o cargo;
- original e fotocópia do certificado de conclusão do curso e registro profissional correspondente ao cargo a que concorre, quando do exercício da atividade profissional do candidato o exigir;
- comprovante de regular situação de inscrição no órgão de classe respectivo, quando do exercício da atividade profissional do candidato o exigir;
- Caso o candidato ainda não esteja de posse do diploma, poderá ser apresentada certidão de conclusão do curso acompanhada de histórico escolar,emitida pela instituição de ensino credenciada;
- 02 (duas) fotografias 3X4, recente;
- declaração de que exerce ou não outro cargo, emprego ou função pública, para os fins do disposto no art. 37, incisos XVI e XVII, da Constituição Federal;
- documento expedido pelo Ministério da Justiça, reconhecendo a igualdade de direitos, obrigações civis e gozo dos direitos políticos, nos termos do Decreto nº 70.436 de 18/04/72 e dos arts. 15 e 17 do Tratado de Amizade, Cooperação e Consulta entre Brasil e Portugal, celebrado em 22 de abril de 2000 e promulgado pelo Decreto nº 3927/2001; e documento de identidade de modelo igual ao do brasileiro, com a menção da nacionalidade do portador e referência ao Tratado, nos termos do seu art. 22.”, na hipótese de o candidato nomeado e declarado apto na perícia médica ser cidadão português a quem foi deferida igualdade nas condições previstas no § 1º do art. 12 da Constituição Federal;
- candidatos ao cargo de Motorista, além dos documentos previstos acima, para condução de transporte coletivo de passageiros, transporte escolar e de emergência, serão exigidos os cursos necessários de acordo com a legislação vigente)
O candidato convocado para a posse sujeitar-se-á à avaliação médica (Médico do Trabalho), de caráter eliminatório, tendo por objetivo avaliar as condições físicas e mentais do candidato para classificá-lo como APTO, observadas as atividades que serão desenvolvidas no exercício do cargo.
EXAMES MÉDICOS EXIGIDOS:
EXAMES:
- Hemograma completo;
- Glicemia jejum.
Obs.: Para realização do Exame Médico, de caráter eliminatório Pré-Admissional, o candidato aprovado deverá apresentar resultado dos exames de Hemograma Completo e Glicemia Jejum que deverão ser realizados em laboratório particular credenciado pela ANVISA, e somente terão validade se realizados dentro de 30 (trinta) dias anteriores à data de marcação do Exame Admissional.
O resultado dos exames deverão estar acompanhados da avaliação médica (Médico do Trabalho).
CONSIDERAÇÕES:
O material de exame de urina de que trata a alínea “a” dos subitens 13.7 e 13.8 do Edital nº 001/2018, deverá ser colhido no próprio laboratório.
Não serão aceitos resultados de exames emitidos pela Internet sem assinatura digital, fotocopiados ou por fax.
No Exame Admissional o candidato deverá responder ao questionário de antecedentes clínicos.
No Exame Admissional poderão ser exigidos novos exames e testes complementares que sejam considerados necessários para a conclusão sobre a aptidão física e mental do candidato para exercer o cargo em que foi nomeado.
Todos os exames exigidos, bem como os laudos médicos serão por conta do candidato.
Em nenhuma hipótese haverá justificativa para o candidato pelo não cumprimento dos prazos determinados, ou serão aceitos documentos após as datas estabelecidas, ficando impedido de tomar posse o candidato que não apresentar os documentos exigidos neste edital.
O candidato nomeado na condição de pessoa com deficiência, não poderá argüir e nem utilizar dessa condição para solicitar mudança de lotação e de carga horária, redução de atribuições e readaptação de vaga.
CANDIDATO CONVOCADO E SEU RESPECTIVO CARGO
Cargo: TÉCNICO EM ENFERMAGEM
CLASSIF NOME INSCRIÇÃO
39 ELISANGELA KARINA MARTINS 59497
Arcos, 26 de OUTUBRO de 2020
DENILSON FRANCISCO TEIXEIRA
Prefeito Municipal