Título: EDITAL DE CONVOCAÇÃO EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO-IPTU/2021 | ||
Tipo: Publicações | Data: 29/07/2021 | |
Objeto:
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO IPTU/2021
I - DA CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO: Nos termos do Código Tributário Municipal - Lei 1320/1990 suas alterações e Decretos que o regulamentam, ficam os proprietários de imóveis, construídos ou não, localizados na Zona Urbana e de expansão Urbana do Município, assim como os titulares dos seus domínios úteis e seus possuidores a qualquer título, NOTIFICADOS dos lançamentos do IPTU - Imposto Predial e Territorial Urbano, da Taxa de Coleta de Lixo, esgoto e da Contribuição de Iluminação Pública, de acordo com os fatos geradores incidentes nas unidades imobiliárias independentes, na forma da lei, exercício de 2021, calculados e cobrados de acordo com a legislação supracitada. II - DOS PRAZOS PARA PAGAMENTO: O pagamento poderá ser feito em Cota Única com 10% (dez por cento) de desconto para pagamento à vista até o dia 10/09/2021 ou em até 04 (quatro) parcelas mensais e consecutivas, com vencimentos da 1º parcela em 10/09/2021, 2º parcela em 11/10/2021, 3º parcela em 10/11/2021 e 4º parcela em 10/12/2021. Após os vencimentos constantes nas parcelas, os contribuintes deverão procurar o setor de arrecadação na prefeitura municipal e solicitar a emissão de nova guia para pagamento com a apuração dos encargos devidos. III - DAS PENALIDADES: O pagamento dos tributos fora dos respectivos prazos de vencimentos implicará na incidência de juros de mora de 1% ao mês ou fração, multas variando de 5% a 15% em função do tempo em atraso e correção monetária pelo INPC, conforme previstos na legislação Municipal. IV - DOS LOCAIS DE PAGAMENTO: As guias poderão ser pagas nas agências bancárias ou postos de atendimentos dos Bancos: Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, SICOOB até a data de vencimento constante nas guias. V - DA IMPUGNAÇÃO - Conforme previsto na legislação o prazo para reclamação deste lançamento é de 30 dias após a publicação deste edital ou até o vencimento da cota única. VI - DO NÃO RECEBIMENTO DAS GUIAS: As guias para pagamento serão entregues nos endereços de correspondências dos contribuintes que mantiveram seus dados cadastrais atualizados no Cadastro Imobiliário. Aqueles que tiverem seus endereços alterados e não atualizaram e ou aqueles que não receberem suas guias para pagamento, deverão diligenciar junto ao Departamento de Tributação , na Prefeitura de Arcos - Rua Getúlio Vargas, 228 Centro, maiores informações tel : (37) 3359-7913 ou (37) 3359-7937, ou email tributacao@arcos.mg.gov.br, para quitação dentro dos prazos estabelecidos neste edital.
Arcos, 27 de julho de 2021
Secretaria Municipal de Fazenda Departamento Municipal de Tributação | ||