Título: EDITAL DE CONVOCAÇÃO - CONCURSO PÚBLICO 001/2018 - SEMED | ||
Tipo: Publicações | Data: 14/06/2019 | |
Título: EDITAL DE CONVOCAÇÃO - CONCURSO PÚBLICO 001/2018 - SEMED | ||
Tipo: Publicações | Data: 14/06/2019 | |
Título: EDITAL DE CONVOCAÇÃO - CONCURSO PÚBLICO 001/2018 | ||
Tipo: Publicações | Data: 14/06/2019 | |
Título: EDITAL DE CONVOCAÇÃO DO SEMED- concurso publico 001/2018 | ||
Tipo: Publicações | Data: 13/06/2019 | |
Objeto:
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS- 001/2018
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARCOS
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
O Prefeito Municipal de Arcos, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a legislação em vigor, vem através deste Edital, convocar os candidatos aprovados e classificados no Concurso Público de Provas e Títulos para provimento de vagas no quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Arcos (Edital nº 001/2018), considerando a necessidade temporária de ocupar cargo público, convoca, obedecendo a classificação verificada no Resultado do Concurso Público, para Contrato por tempo determinado, para cargo público conforme abaixo relacionados com seus respectivos horários de convocação. Não trata-se de convocação efetiva, visto apenas a necessidade de contratação em substituição temporária.
DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS NA CONVOCAÇÃO
Os candidatos classificados e ora convocados, deverão se apresentar pessoalmente no ato da Convocação conforme cronograma abaixo com os seguintes documentos:
DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS NO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARCOS APÓS A CONVOCAÇÃO:
I - Os candidatos classificados e convocados deverão apresentar os documentos abaixo relacionados no Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Arcos, até 05(cinco) úteis contados a partir do dia seguinte da convocação, considerando-se desistente e perdendo o direito à contratação aquele que não se apresentar no prazo.
II - Os candidatos convocados para a contratação deverão apresentar à avaliação médica, realizada pelo Médico do trabalho, tendo por objetivo avaliar as condições físicas e mentais do candidato para classificá-lo como APTO, observadas as atividades que serão desenvolvidas no exercício do emprego.
III - O candidato aprovado deverá apresentar, quando convocado para contratação, os seguintes documentos:
IV - Em nenhuma hipótese haverá justificativa para os candidatos pelo não cumprimento dos prazos determinados, ou serão aceitos documentos após as datas estabelecidas.
V - Os candidatos assinarão no ato da contratação, um termo, sob as penas da lei, declarando que não exerce outro cargo público inacumulável, nos termos do art. 37, XVI e § 10 da Constituição Federal.
VI - A convocação respeitará a ordem de classificação e o número de vagas existentes ou que vierem a existir, durante o período de validade do Concurso 001/2018..
CRONOGRAMA DE CONVOCAÇÕES
LOCAL : SEMED - ARCOS
DIA: 14/06/2019
Professor PEB I Anos Iniciais 15h
Arcos, 13 de junho de 2019.
DENILSON FRANCISCO TEIXEIRA Prefeito Municipal
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Título: Expediente Convocatório nº 004/2019 - Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente | ||
Tipo: Publicações | Data: 07/06/2019 | |
Título: Ofício nº 04/2019 - Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência Arcos/MG | ||
Tipo: Publicações | Data: 07/06/2019 | |
Título: EDITAL DE CONVOCAÇÃO - CONCURSO PÚBLICO 001/2018 - SEMED | ||
Tipo: Publicações | Data: 06/06/2019 | |
Título: Expediente Convocatório nº 1/2019 - Conselho Municipal dos Idosos de Arcos/MG | ||
Tipo: Publicações | Data: 06/06/2019 | |
Título: EDITAL DE CONVOCAÇÃO - CONCURSO PÚBLICO 001/2018 - SEMED | ||
Tipo: Publicações | Data: 05/06/2019 | |
Objeto: EDITAL DE CONVOCAÇÃO - CONCURSO PÚBLICO 001/2018 - SEMED | ||
Título: EDITAL DE CONVOCAÇÃO - CONCURSO PÚBLICO 001/2018 - SEMED | ||
Tipo: Publicações | Data: 05/06/2019 | |
Objeto: EDITAL DE CONVOCAÇÃO - CONCURSO PÚBLICO 001/2018 - SEMED | ||
Título: Nota sobre o Complemento de Aposentadoria | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Tipo: Servidor | Data: 03/06/2019 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Objeto: Tendo em vista a necessidade de esclarecer os Servidores Públicos Municipais de Arcos quanto ao pagamento do complemento para fins de garantia da aposentadoria integral, observamos que: 1 - O servidor que ingressou no serviço público após 19 de dezembro de 2003 (data da promulgação da Emenda Constitucional 041/2003) NÃO possui direito à paridade ou à integralidade, estando sujeito às regras do INSS. Para os servidores que ingressaram no serviço público antes de 19 de dezembro de 2003, somente os servidores que cumprirem as regras de transição previstas nas Emendas Constitucionais 041/2003 e 047/2005 fará jus à paridade e à integralidade. Sendo assim, somente nos seguintes casos é garantida a integralidade e a paridade: 1ª Situação: Servidores que ingressaram antes de 15 de dezembro de 1998 (data da Emenda Constitucional n. 20/1998) Ao servidor será garantido aposentar-se com proventos integrais, desde que preencha, cumulativamente, as seguintes condições (art. 3º da EC 47/2005) (COM PARIDADE E COM INTEGRALIDADE): I - 35 anos de contribuição, se homem, e 30 anos de contribuição, se mulher; II - 25 anos de efetivo exercício no serviço público, 15 anos de carreira e 5 anos no cargo em que se der a aposentadoria; III - idade mínima resultante da redução, relativamente aos limites do art. 40, §1º, III, “a” da CF/88 (60 anos de idade, se homem e 55 anos de idade se mulher) de 1 ano de idade, para cada ano de contribuição que exceder a condição prevista no inciso I do caput deste artigo.
2ª Situação: Servidores que ingressaram entre 15/12/1998 e 19/12/2003 (período entre a data da Emenda Constitucional 19/1998 e a data da Emenda Constitucional nº 41/2003) Ao servidor será garantido aposentar-se com proventos integrais, correspondentes à remuneração do cargo em que se aposentou, desde que preenchidos cumulativamente as seguintes condições (art. 6º da EC 41/2003 e art. 2º da EC 47/2005) (COM INTEGRALIDADE E PARIDADE): I - 60 anos de idade, se homem; e 55 anos de idade, se mulher; II - 35 anos de contribuição, se homem, e 30 anos de contribuição, se mulher; III - 20 anos de efetivo exercício no serviço público; e IV - 10 anos de carreira e 05 anos de efetivo exercício no cargo em que se der a aposentadoria.
O servidor que tenha ingressado no serviço público antes de 19/12/2003 e que tenha se aposentado, ou venha a se aposentar, por INVALIDEZ PERMANENTE (art. 40, §1º, I da CF/88) tem direito à INTEGRALIDADE e à PARIDADE, nos termos da Emenda Constitucional nº 70/2012. Importante observar que o Município não possui competência para legislar a respeito de aposentadoria de servidor público, devendo observar as normas constitucionais. Assim sendo, somente é possível a garantia de integralidade e paridade nos casos e condições que a própria Constituição e as Emendas Constitucionais estabeleceram. Para facilitar a visualização apresentamos o seguinte quadro:
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Título: EDITAL DE CONVOCAÇÃO - CONCURSO PÚBLICO 001/2018 - SEMED | ||
Tipo: Publicações | Data: 03/06/2019 | |
Objeto: EDITAL DE CONVOCAÇÃO - CONCURSO PÚBLICO 001/2018 - SEMED | ||
Título: Relatório de Gestão Fiscal - 1º Quadrimestre de 2019 | ||
Tipo: Responsabilidade Fiscal | Data: 30/05/2019 | |
Objeto: Relatório de Gestão Fiscal - 1º Quadrimestre de 2019 | ||
Título: Relatório Resumido da Execução Orçamentária - 2º Bimestre de 2019 – RREO | ||
Tipo: Responsabilidade Fiscal | Data: 30/05/2019 | |
Objeto: Relatório Resumido da Execução Orçamentária - 2º Bimestre de 2019 - RREO | ||
Título: RESOLUÇÃO N° 003/2019 - Conselho Municipal de Segurança Alimentar de Arcos – COMSEA | ||
Tipo: Publicações | Data: 30/05/2019 | |
Título: RESOLUÇÃO 003/2019 - COMSEA | ||
Tipo: Publicações | Data: 30/05/2019 | |
Objeto: RESOLUÇÃO 003/2019 - COMSEA | ||
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