Título: EDITAL DE CONVOCAÇÃO DO SEMED- concurso publico 001/2018
Tipo: PublicaçõesData: 13/06/2019

Objeto:


 

EDITAL DE CONVOCAÇÃO

 

CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS- 001/2018

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARCOS

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

 

O Prefeito Municipal de Arcos, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a legislação em vigor, vem através deste Edital, convocar os candidatos aprovados e classificados no  Concurso Público de Provas e Títulos para provimento de vagas no quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Arcos (Edital nº 001/2018), considerando a necessidade temporária de ocupar cargo público, convoca, obedecendo a classificação verificada no Resultado do Concurso Público, para Contrato por tempo determinado, para cargo público conforme abaixo relacionados com seus respectivos horários de convocação.

Não trata-se de convocação efetiva, visto apenas a necessidade de contratação em substituição temporária.

 

DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS NA CONVOCAÇÃO

 

Os candidatos classificados e ora convocados, deverão se apresentar pessoalmente no ato da Convocação conforme cronograma abaixo com os seguintes documentos:

 

  1. original e fotocópia do documento que comprove a escolaridade mínima exigida para o emprego;
  2. original e fotocópia do certificado de conclusão do curso e registro profissional correspondente ao emprego a que concorre, quando do exercício da atividade profissional do candidato o exigir.

 

 

DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS NO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARCOS APÓS A CONVOCAÇÃO:

 

 

I - Os candidatos classificados e convocados deverão apresentar os documentos abaixo relacionados no Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Arcos, até 05(cinco) úteis contados a partir do dia seguinte da convocação, considerando-se desistente e perdendo o direito à contratação aquele que não se apresentar no prazo.

 

       II - Os candidatos convocados para a contratação deverão apresentar à avaliação médica, realizada pelo Médico do trabalho, tendo por objetivo avaliar as condições físicas e mentais do candidato para classificá-lo como APTO, observadas as atividades que serão desenvolvidas no exercício do emprego.

 

       III - O candidato aprovado deverá apresentar, quando convocado para contratação, os seguintes documentos:

 

 

  1. original e fotocópia da certidão de nascimento ou da certidão de casamento (se for o caso devidamente averbada);
  2. original e fotocópia do CPF próprio;
  3. original e fotocópia do título de eleitor com o comprovante de votação na última eleição ou certidão de quitação com a Justiça Eleitoral;
  4. original e fotocópia do certificado de reservista, se do sexo masculino;
  5. original e fotocópia da carteira de identidade, ou do documento único equivalente, de valor legal;
  6. original e fotocópia do comprovante de residência atualizado;
  7. laudo médico favorável, sem restrições, fornecido por serviço médico oficial. Só poderá ser empossado aquele que for julgado apto física e mentalmente, para o exercício do emprego;
  8. original e fotocópia do documento que comprove a escolaridade mínima exigida para o emprego;
  9. original e fotocópia do certificado de conclusão do curso e registro profissional correspondente ao emprego a que concorre, quando do exercício da atividade profissional do candidato o exigir;
  10. comprovante de regular situação de inscrição no órgão de classe respectivo, quando do exercício da atividade profissional do candidato o exigir;
  11. 02 (duas) fotografias 3X4, recente;
  12. declaração de que exerce ou não outro cargo, emprego ou função pública, para os fins do disposto no art. 37, incisos XVI e XVII, da Constituição Federal;
  13. Certidão de nascimento e CPF de todos os dependentes.
  14. Conta bancária do banco ou bancos credenciados pelo Município.

 

IV - Em nenhuma hipótese haverá justificativa para os candidatos pelo não cumprimento dos prazos determinados, ou serão aceitos documentos após as datas estabelecidas.

 

            V - Os candidatos assinarão no ato da contratação, um termo, sob as penas da lei, declarando que não exerce outro cargo público inacumulável, nos termos do art. 37, XVI e § 10 da Constituição Federal.

 

VI - A convocação respeitará a ordem de classificação e o número de vagas existentes ou que vierem a existir, durante o período de validade do Concurso 001/2018..

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

CRONOGRAMA DE CONVOCAÇÕES

 

 

 

 

LOCAL  :   SEMED - ARCOS

 

 

 

 

DIA: 14/06/2019

 

                                                                        

Professor PEB I Anos Iniciais                            15h

 

 

 

 

 

 

 

             Arcos, 13 de junho de 2019.

 

 

 

 

                                           DENILSON FRANCISCO TEIXEIRA

  Prefeito Municipal

 

Título: Expediente Convocatório nº 004/2019 - Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente
Tipo: PublicaçõesData: 07/06/2019
Título: Ofício nº 04/2019 - Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência Arcos/MG
Tipo: PublicaçõesData: 07/06/2019
Título: EDITAL DE CONVOCAÇÃO - CONCURSO PÚBLICO 001/2018 - SEMED
Tipo: PublicaçõesData: 06/06/2019
Título: Expediente Convocatório nº 1/2019 - Conselho Municipal dos Idosos de Arcos/MG
Tipo: PublicaçõesData: 06/06/2019
Título: EDITAL DE CONVOCAÇÃO - CONCURSO PÚBLICO 001/2018 - SEMED
Tipo: PublicaçõesData: 05/06/2019

Objeto:


EDITAL DE CONVOCAÇÃO - CONCURSO PÚBLICO 001/2018 - SEMED

Título: EDITAL DE CONVOCAÇÃO - CONCURSO PÚBLICO 001/2018 - SEMED
Tipo: PublicaçõesData: 05/06/2019

Objeto:


EDITAL DE CONVOCAÇÃO - CONCURSO PÚBLICO 001/2018 - SEMED

Título: Nota sobre o Complemento de Aposentadoria
Tipo: ServidorData: 03/06/2019

Objeto:


Tendo em vista a necessidade de esclarecer os Servidores Públicos Municipais de Arcos quanto ao pagamento do complemento para fins de garantia da aposentadoria integral, observamos que:

1 - O servidor que ingressou no serviço público após 19 de dezembro de 2003 (data da promulgação da Emenda Constitucional 041/2003) NÃO possui direito à paridade ou à integralidade, estando sujeito às regras do INSS.

Para os servidores que ingressaram no serviço público antes de 19 de dezembro de 2003, somente os servidores que cumprirem as regras de transição previstas nas Emendas Constitucionais 041/2003 e 047/2005 fará jus à paridade e à integralidade.

Sendo assim, somente nos seguintes casos é garantida a integralidade e a paridade:

1ª Situação: Servidores que ingressaram antes de 15 de dezembro de 1998 (data da Emenda Constitucional n. 20/1998)

Ao servidor será garantido aposentar-se com proventos integrais, desde que preencha, cumulativamente, as seguintes condições (art. 3º da EC 47/2005) (COM PARIDADE E COM INTEGRALIDADE):

I - 35 anos de contribuição, se homem, e 30 anos de contribuição, se mulher;

II - 25 anos de efetivo exercício no serviço público, 15 anos de carreira e 5 anos no cargo em que se der a aposentadoria;

III - idade mínima resultante da redução, relativamente aos limites do art. 40, §1º, III, “a” da CF/88 (60 anos de idade, se homem e 55 anos de idade se mulher) de 1 ano de idade, para cada ano de contribuição que exceder a condição prevista no inciso I do caput deste artigo.

 

2ª Situação: Servidores que ingressaram entre 15/12/1998 e 19/12/2003 (período entre a data da Emenda Constitucional 19/1998 e a data da Emenda Constitucional nº 41/2003)

Ao servidor será garantido aposentar-se com proventos integrais, correspondentes à remuneração do cargo em que se aposentou, desde que preenchidos  cumulativamente as seguintes condições (art. 6º da EC 41/2003 e art. 2º da EC 47/2005) (COM INTEGRALIDADE E PARIDADE):

I - 60 anos de idade, se homem; e 55 anos de idade, se mulher;

II - 35 anos de contribuição, se homem, e 30 anos de contribuição, se mulher;

III - 20 anos de efetivo exercício no serviço público; e

IV - 10 anos de carreira e 05 anos de efetivo exercício no cargo em que se der a aposentadoria.

 

O servidor que tenha ingressado no serviço público antes de 19/12/2003 e que tenha se aposentado, ou venha a se aposentar, por INVALIDEZ PERMANENTE (art. 40, §1º, I da CF/88) tem direito à INTEGRALIDADE e à PARIDADE, nos termos da Emenda Constitucional nº 70/2012.

Importante observar que o Município não possui competência para legislar a respeito de aposentadoria de servidor público, devendo observar as normas constitucionais. Assim sendo, somente é possível a garantia de integralidade e paridade nos casos e condições que a própria Constituição e as Emendas Constitucionais estabeleceram.

Para facilitar a visualização apresentamos o seguinte quadro:

REGRAS DE TRANSIÇÃO QUE GARATEM PARIDADE E INTEGRALIDADE

DATA DE INGRESSO POR CONCURSO PÚBLICO

IDADE MÍNIMA

TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO

TEMPO DE EFETIVO SERVIÇO PÚBLICO

TEMPO NO CARGO DA APOSENTA-DORIA

PEDÁGIO

Antes de 15/12/1998

 

x

Homem - 35 anos

Mulher - 30 anos

 

 

25 anos de serviço público e

15 anos de carreira

05 anos

01 ano de contribuição a mais para cada 01 ano de idade que faltar para completar

60 anos de idade - Homem

55 anos de idade - Mulher

Entre 15/12/1998 e 19/12/2003

Homem - 60 anos

Mulher - 55 anos

Homem - 35 anos

Mulher - 30 anos

20 anos de serviço público e

10 anos de carreira

05 anos

x

Entre 15/12/1998 e 19/12/2003

Professor exclusivo tempo de magistério

Homem - 55 anos

Mulher - 50 anos

Homem - 30 anos

Mulher - 25 anos

20 anos de serviço público e

10 anos de carreira

05 anos

x

Após 19/12/2003

Não tem direito à paridade e/ou à integralidade

 

Título: EDITAL DE CONVOCAÇÃO - CONCURSO PÚBLICO 001/2018 - SEMED
Tipo: PublicaçõesData: 03/06/2019

Objeto:


EDITAL DE CONVOCAÇÃO - CONCURSO PÚBLICO 001/2018 - SEMED

Título: Relatório de Gestão Fiscal - 1º Quadrimestre de 2019
Tipo: Responsabilidade FiscalData: 30/05/2019

Objeto:


Relatório de Gestão Fiscal - 1º Quadrimestre de 2019

Título: Relatório Resumido da Execução Orçamentária - 2º Bimestre de 2019 – RREO
Tipo: Responsabilidade FiscalData: 30/05/2019

Objeto:


Relatório Resumido da Execução Orçamentária - 2º Bimestre de 2019 - RREO

Título: RESOLUÇÃO N° 003/2019 - Conselho Municipal de Segurança Alimentar de Arcos – COMSEA
Tipo: PublicaçõesData: 30/05/2019
Título: RESOLUÇÃO 003/2019 - COMSEA
Tipo: PublicaçõesData: 30/05/2019

Objeto:


RESOLUÇÃO 003/2019 - COMSEA

Título: EDITAL DE CONVOCAÇÃO - CONCURSO PÚBLICO 001/2018
Tipo: PublicaçõesData: 29/05/2019

Objeto:


EDITAL DE CONVOCAÇÃO - CONCURSO PÚBLICO 001/2018

Título: EDITAL DE CONVOCAÇÃO-SEMED- CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS- 001/2018
Tipo: Contas PúblicasData: 28/05/2019

Objeto:


EDITAL DE CONVOCAÇÃO

 

CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS- 001/2018

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