EDITAL DE CONVOCAÇÃO - 076/2026 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - 006/2025

Tipo: PublicaçõesData: 05/08/2026

Objeto

EDITAL DE CONVOCAÇÃO - 076/2026

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - 006/2025

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARCOS

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

O Prefeito Municipal de Arcos, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a legislação vigente, vem através deste Edital, convocar os candidatos classificados no Processo Seletivo Simplificado de Títulos e Tempo de Serviço para provimento de vagas do Quadro de Magistério e Administrativo nas Unidades de Ensino da Rede Municipal de Arcos (Edital SEMED nº 006/2025), considerando a necessidade temporária de ocupar cargo público, convoca, obedecendo a classificação verificada no Resultado do Processo Seletivo, para Contrato para cargos públicos conforme abaixo relacionados com seus respectivos horários de convocação.

Não se trata de convocação efetiva, visto que, é apenas para suprir a necessidade de contratação em caráter temporário.

DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS NA CONVOCAÇÃO

Os candidatos classificados e ora convocados, deverão se apresentar pessoalmente no ato da convocação, conforme cronograma abaixo, com os seguintes documentos:

  1. Original e fotocópia do documento que comprove a habilitação e escolaridade declarada no Processo Seletivo exigida para o cargo, conforme Anexo II do Edital SEMED 006/2025;
  2. Original e fotocópia das declarações de contagem de tempo emitidas pelo Setor de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Arcos, conforme Anexo II do Edital SEMED 006/2025;
  3. Original e fotocópia dos documentos de CPF e RG.
  4. Original e fotocópia do certificado de Pós-Graduação informado para critério de desempate.

Reforça-se que:

  1. Só serão aceitas declarações de contagem de tempo emitidas pelo Setor de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Arcos - MG.
  2. Em razão do sistema utilizado pelo Setor de Recursos Humanos da Prefeitura de Arcos - MG, a declaração com a contagem de tempo será emitida unificando os tempos dos seguintes cargos: Auxiliar de Serviços Administrativos - Merendeira e Auxiliar de Serviços Administrativos - Faxineira, bem como Professor PEB I - Educação Infantil e Professor PEB I - Anos Iniciais.
  3. O tempo considerado para o cargo de Professor de Apoio à Comunicação, Linguagem, Tecnologias Assistivas (ACLTA - Apoio) e Professor de Educação Básica para atuar no Atendimento Educacional Especializado - (AEE) - Sala de Recursos, será aquele comprovado após a criação do cargo (Lei municipal 2844/2017 de 19 de setembro de 2017).
  4. Será considerado “tempo de serviço”, para fins de inscrição de que trata este Edital, aquele exercido na Rede Municipal de Ensino de Arcos até 30 de novembro de 2025 na mesma função/componente curricular/área de conhecimento para o qual o candidato se inscrever, devendo comprová-lo no ato da contratação, desde que:
  5. Não esteja vinculado a cargo efetivo;
  6. Não tenha sido utilizado para fins de aposentadoria;
  7. Não seja tempo de serviço paralelo.
  1. Fica impedido ao candidato assumir dois cargos, tendo em vista ser tempo unificado (contagem de tempo), isto é, o tempo utilizado para assumir um contrato temporário, não poderá ser utilizado pelo candidato para concorrer em outra contratação, não podendo utilizar a mesma prioridade. 

DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS NO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARCOS APÓS A CONVOCAÇÃO:

I - Documentos para contratação:

  1. Original e fotocópia da certidão de nascimento ou da certidão de casamento (se for o caso devidamente averbada);
  2. Original e fotocópia do CPF próprio;
  3. Original e fotocópia do título de eleitor com o comprovante de votação na última eleição ou certidão de quitação com a Justiça Eleitoral;
  4. Original e fotocópia do certificado de reservista, se do sexo masculino;
  5. Original e fotocópia da carteira de identidade, ou do documento único equivalente, de valor legal;
  6. Original e fotocópia do comprovante de residência atualizado;
  7. Laudo médico favorável, sem restrições, fornecido por serviço médico oficial. Só poderá ser empossado aquele que for julgado apto física e mentalmente, para o exercício do emprego;
  8. Original e fotocópia do documento que comprove a escolaridade mínima exigida para o emprego;
  9. Original e fotocópia do certificado de conclusão do curso e registro profissional correspondente ao emprego a que concorre, quando do exercício da atividade profissional do candidato o exigir;
  10. Comprovante de regular situação de inscrição no órgão de classe respectivo, quando do exercício da atividade profissional do candidato o exigir;
  11. 02 (duas) fotografias 3X4, recente;
  12. Declaração de que exerce ou não outro cargo, emprego ou função pública, para os fins do disposto no art. 37, incisos XVI e XVII, da Constituição Federal;
  13. Certidão de nascimento e CPF de todos os dependentes;
  14. Conta bancária do banco ou bancos credenciados pelo Município.

II - Os candidatos classificados e convocados deverão apresentar os documentos constantes no item I citados acima, no Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Arcos, no dia seguinte à convocação, considerando-se desistente e perdendo o direito à contratação aquele que não se apresentar no prazo estabelecido.

III - O candidato não poderá iniciar as atividades, caso não tenha entregue a documentação no Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Arcos.

IV - Em nenhuma hipótese haverá justificativa para os candidatos pelo não cumprimento dos prazos determinados, ou serão aceitos documentos após as datas estabelecidas.

V - Os candidatos assinarão no ato da contratação, um termo, sob as penas da lei, declarando que não exerce outro cargo público inacumulável, nos termos do art. 37, XVI e § 10 da Constituição Federal.

VI - A convocação respeitará a ordem de classificação e o número de vagas temporárias existentes ou que vierem a existir, durante o período de validade do Processo Seletivo SEMED 006/2025.

VII - É necessário que os candidatos estejam de posse do número de sua classificação do processo seletivo para o cargo desejado, a fim de agilizar o processo de contratação.

VIII - Durante a convocação será convidado um candidato que se voluntariar para compor a banca avaliadora, seguindo a ordem do melhor colocado no processo seletivo, caso haja mais de uma pessoa interessada, a fim de assegurar transparência no processo.

VIV - O desempenho das atividades será na modalidade presencial, no ambiente escolar.

X - Os critérios para a convocação estão descritos no Anexo I deste edital.

      

XI - Em caso de dispensa do cargo a pedido do servidor convocado, observar o disposto na Portaria SEMED 003/2025: “O contratado temporário/convocado dispensado a pedido só poderá ser novamente contratado/convocado, depois de decorrido o prazo de 90 (noventa) dias do encerramento de seu contrato anterior, em qualquer cargo da Secretaria Municipal de Educação do Município de Arcos/MG”.

XII - O contrato poderá ser rescindido antes do prazo previsto, de acordo com os critérios constantes no art. 9º, incisos I, II e III da Lei Municipal nº 2.241/2009.

XIII - O município de Arcos-MG se resguarda do direito de realizar remanejamento de Professores de ACLTA - Apoio nas instituições de ensino e turno de trabalho dentro da rede municipal de ensino.

XIV - DO RECURSO - O candidato que discordar do resultado da convocação poderá interpor recurso, enviado no e-mail: processoseletivo@educacao.arcos.mg.gov.br, por meio do formulário de recurso constante no Edital do Processo Seletivo 006/2025, para a comissão de convocação, pelo prazo de 1 dia útil. O recurso deverá conter de forma clara o motivo pelo qual o candidato discorda da decisão proferida na convocação. A decisão do recurso deverá ser proferida em até 03 dias úteis, pela Comissão definida pela Prefeitura Municipal de Arcos. Se a decisão da comissão for pela procedência do recurso, o candidato terá a sua vaga garantida, sendo dispensado o último contratado para o cargo.

XV - A vaga ofertada poderá sofrer alterações quanto ao turno, à escola e à quantidade de aulas conforme demandas, que surjam entre a publicação do edital e o momento da convocação.

XVI - É de inteira responsabilidade do candidato verificar se o Módulo II não conflita com horários já assumidos em outra instituição. Caso haja coincidência de dias e horários, não será permitido assumir o cargo. Caso o candidato assuma o contrato descumprindo o disposto acima, será aplicado o disposto da Portaria SEMED nº 003/2025: “O contratado temporário/convocado que solicitar dispensa somente poderá ser novamente contratado/convocado após o prazo de 90 (noventa) dias contados do encerramento de seu contrato anterior, para qualquer cargo na Secretaria Municipal de Educação de Arcos/MG”.

CRONOGRAMA DE CONVOCAÇÃO

Local:   Secretaria Municipal de Educação - SEMED

              Avenida Yolando Sebastião Logli, 255 - Distrito Industrial II

              Prédio I da PUC Minas em Arcos

Dia: 07/08 /2026

Horário: 9h

Cargo: PEB I  - Educação Infantil- Maternal III

Local de trabalho : Creche Municipal Maria da Glória Veloso

Turno: Matutino

                            Lílian Teixeira Garcia Gomes                           Secretária de Educação

 

                                Arcos, 05 de agosto de 2026.

                              

                                                                                  CRITÉRIOS

- Professor PEB I - Educação Infantil:

- Ordem de classificação no Processo Seletivo Simplificado de Títulos e Tempo conforme Edital SEMED 006/2025, de acordo com o cargo.

Cargo Habilitação e Escolaridade: Comprovante De Habilitação e escolaridade:

Cargo Habilitação e Escolaridade: Comprovante De Habilitação e escolaridade:

Cargo Habilitação e Escolaridade: Comprovante De Habilitação e escolaridade:

PROFESSOR PEB

I - EDUCAÇÃO

INFANTIL

I - Licenciatura Plena em

Pedagogia ou Normal

Superior

I - Diploma registrado ou Declaração/Certidão de

Conclusão de Curso de graduação, expedida em período igual ou inferior a 390 (trezentos e noventa) dias da data da conclusão do curso acrescida de histórico escolar.

II - Magistério

II - Diploma registrado ou Declaração de

conclusão do magistério nível médio, acrescida de histórico escolar.

Caso não haja candidato que se apresente para assumir a referida vaga, a contratação obedecerá aos critérios de classificação e prioridade descritos no quadro acima (Edital SEMED 006/2025).

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