Lei Complementar 126 - Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional suplementar - R$353.000,00

Tipo: Leis MunicipaisData: 17/03/2023

Objeto

LEI MUNICIPAL COMPLEMENTAR Nº 126 - 17/03/2023

Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional SUPLEMENTAR e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Arcos, Estado de Minas Gerais, aprovou e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar a abertura de crédito adicional suplementar no orçamento municipal vigente, no valor de R$353.000,00 (trezentos e cinquenta e três mil reais), para concessão de subvenção destinada à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais, conforme abaixo descrito:

  1. Prefeitura Municipal

02.07. Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Integração Social

  1. Assistência Social

08.242. Assistência ao Portador de Deficiência

  1. Atendimento Socioassistencial

2.419.000. Parceria com Entidades de Assistência aos Portadores de Deficiências

3.3.50.43. Subvenções Sociais

Valor: R$353.000,00

Fonte de Recursos - 2500 - Recursos Não Vinculados de Impostos

Art. 2º. Para fazer face à despesa de que trata o artigo 1º desta Lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a utilizar o superávit financeiro na Fonte 2500 - Recursos Não Vinculados de Impostos, no valor de R$353.000,00 (trezentos e cinquenta e três mil reais).

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.

Arcos/MG, 17 de março de 2023.

CLAUDENIR JOSÉ DE MELO

Prefeito Municipal

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