Tipo: Leis Municipais | Data: 17/03/2023 |
LEI MUNICIPAL COMPLEMENTAR Nº 126 - 17/03/2023
Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional SUPLEMENTAR e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Arcos, Estado de Minas Gerais, aprovou e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar a abertura de crédito adicional suplementar no orçamento municipal vigente, no valor de R$353.000,00 (trezentos e cinquenta e três mil reais), para concessão de subvenção destinada à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais, conforme abaixo descrito:
02.07. Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Integração Social
08.242. Assistência ao Portador de Deficiência
2.419.000. Parceria com Entidades de Assistência aos Portadores de Deficiências
3.3.50.43. Subvenções Sociais
Valor: R$353.000,00
Fonte de Recursos - 2500 - Recursos Não Vinculados de Impostos
Art. 2º. Para fazer face à despesa de que trata o artigo 1º desta Lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a utilizar o superávit financeiro na Fonte 2500 - Recursos Não Vinculados de Impostos, no valor de R$353.000,00 (trezentos e cinquenta e três mil reais).
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.
Arcos/MG, 17 de março de 2023.
CLAUDENIR JOSÉ DE MELO
Prefeito Municipal
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