1. CLAÚSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1.O presente instrumento tem origem na Tomada de Preços n. 002/2023, à
qual se encontra vinculado, e tem por objeto a contratação da prestação de serviços
de publicidade à PREFEITURA.
1.1.1.Compreendem os serviços de publicidade o conjunto de atividades
realizadas integradamente que tenham por objetivo o estudo, o planejamento, a
conceituação, a concepção, a criação, a execução interna, a intermediação e a
supervisão da execução externa e a distribuição de publicidade aos veículos e
demais meios de comunicação.
Também integram o objeto deste CONTRATO, como atividades
complementares, os serviços especializados pertinentes:
I - à produção e à execução técnica das peças e projetos criados;
II - ao planejamento e execução de pesquisas e outros instrumentos de avaliação
e de geração de conhecimento relacionados a determinada ação publicitária;
III - à criação e desenvolvimento de formas inovadoras de comunicação
publicitária em consonância com novas tecnologias, visando à expansão dos efeitos
das mensagens e das ações publicitárias desenvolvidas.
As pesquisas e outros instrumentos de avaliação previstos no subitem 1.1.1.1.,II,
terão a finalidade de:
Rua Getúlio Vargas, 228 - Centro - Arcos (MG)CEP: 35588-000 - Fonefax (0XX37) 3359-7900
e-mail: arcos licita@arcos.mg.gov.br - CNPJ: 18.306.662/0001-50
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I - gerar conhecimento sobre o mercado ou o ambiente de atuação da
PREFEITURA, o público-alvo e os veículos de divulgação nos quais serão
difundidas as campanhas ou peças;
II - aferir a eficácia do desenvolvimento estratégico, da criação e da divulgação
de mensagens;
III - possibilitar a avaliação dos resultados das campanhas ou peças, vedada a
inclusão de matéria estranha ou sem pertinência temática com a ação publicitária.
1.2.Não estão abrangidas por esta contratação as atividades de promoção,
patrocínio, relações públicas, assessorias de comunicação e de imprensa e aquelas
que tenham por finalidade a realização de eventos festivos.
1.3.Não se incluem no conceito de patrocínio mencionado no subitem 1.2 o
patrocínio de mídia - assim entendidos os projetos de veiculação em mídia ou em
instalações, dispositivos e engenhos que funcionem como veículo de divulgação - e
o patrocínio da transmissão de eventos esportivos, culturais ou de entretenimento
comercializados por veículo de divulgação.
1.4.A CONTRATADA atuará apenas de acordo com solicitação da PREFEITURA
de ARCOS.
1.5.A CONTRATADA não poderá subcontratar outra agência de propaganda
para a execução dos serviços objeto deste CONTRATO.