O saque do FGTS iniciará a partir do dia 13 de setembro, em que os trabalhadores com contas ativas ou inativas do fundo de garantia, poderão sacar até R$ 500,00 (quinhentos reais) de cada conta. A liberação da retirada segue um cronograma estipulado pela Caixa que vai até 31 de março de 2020 e que pode ser consultado através dos canais eletrônicos, telefone ou pelo aplicativo FGTS.
O consumidor deve ficar atento ao procedimento em que se enquadra. Se o trabalhador tiver conta poupança na Caixa, o valor será depositado automaticamente. Para quem possui “cartão e senha cidadão”, ou apenas a “senha cidadão” o saque pode ser feito nos terminais de autoatendimento. Os demais consumidores poderão efetuar o saque diretamente no caixa presencial. Os valores até R$ 100,00 (cem reais) poderão ser retirados em casas lotéricas, mediante apresentação de documento de identidade original com foto e número do CPF.
Além do saque imediato, existe também o saque aniversário em que o trabalhador poderá retirar anualmente parte do saldo do FGTS. Mas vale lembrar que ao optar pelo saque aniversário, em caso de demissão sem justa causa, o trabalhador não poderá resgatar o saldo integral da sua conta. Será possível apenas sacar o valor da multa de rescisão de contrato de trabalho.
* QUEM PODE EFETUAR O SAQUE IMEDIATO DO FUNDO DE GARANTIA?*
Qualquer pessoa que tenha saldo na conta do FGTS poderá efetuar o saque de acordo com a Medida Provisória 889/2019.
*QUAL VALOR PODE SER SACADO?*
Pode ser sacado até R$500,00 do saldo de cada conta do FGTS até 31 de março de 2020. Por exemplo, quem tiver duas contas, poderá sacar até mil reais no total.
*QUAL É A DIFERENÇA ENTRE SAQUE IMEDIATO E SAQUE ANIVERSÁRIO?*
O saque imediato é aquele que estará disponível para todos os cidadãos que possuem conta de FGTS, não sendo necessário solicitar. Automaticamente o valor ficar disponível para ser retirado. O saque aniversário é uma alternativa à forma de saque por rescisão do contrato de trabalho, que permitirá a retirada de parte do saldo da conta do FGTS anualmente, no mês de aniversário. Para ter direito ao Saque Aniversário, é necessário optar por essa modalidade. Mas atenção! Só será possível saber o valor a receber a partir de outubro e o saque só estará liberado a partir de abril de 2020. O recebimento do Saque imediato não gera adesão ao Saque aniversário. O consumidor poderá efetuar o saque imediato e também optar pelo saque aniversário, se desejar. Uma modalidade não exclui a outra.
*QUANDO O SAQUE VAI FICAR LIBERADO?*
Existem datas diferentes para a liberação do saque imediato e saque aniversário.
Saque imediato
Para quem tem conta poupança na Caixa, que foi aberta até 24/07/19, o saque imediato ficará disponível à partir do dia 13/09 para quem é aniversariante dos meses de janeiro, fevereiro, março e abril. No dia 27/09 ficará liberado o valor para quem faz aniversário em maio, junho, julho e agosto. Em 09/10 será a vez de quem nasceu nos meses de setembro, outubro, novembro e dezembro. Quem não possui a conta poupança na Caixa, o início do saque através dos canais de atendimento será definido de acordo com o mês de nascimento:
Janeiro - a partir de 18/10/19
Fevereiro - a partir de 25/10/19
Março - a partir de 08/11/19
Abril - a partir de 22/11/19
Maio - a partir de 06/12/19
Junho - a partir de 18/12/19
Julho - a partir de 10/01/20
Agosto - a partir de 17/01/20
Setembro - a partir de 24/01/20
Outubro - a partir de 07/02/20
Novembro - a partir de14/02/20
Dezembro - a partir de 06/03/20
Saque aniversário
Esta modalidade de saque ficará disponível a partir de abril de 2020, seguindo o cronograma pela data de aniversário.
Janeiro e Fevereiro - de Abril a Junho de 2020
Março e Abril -de Maio a Junho de 2020
Maio e Junho - de Junho a Agosto de 2020
Julho - de Julho a Setembro/2020
Agosto - de Agosto a Outubro de 2020
Setembro - de Setembro a Novembro de 2020
Outubro - de Outubro a Dezembro de 2020
Novembro - de Novembro de 2020 a Janeiro de 2021
Dezembro - de Dezembro de 2020 a Fevereiro de 2021
*AO FAZER O SAQUE, O CONSUMIDOR FICA IMPEDIDO DE RECEBER O FGTS EM CASO DE DEMISSÃO?*
Se o consumidor fizer o saque imediato, nada impede que ele retire o restante do saldo em caso de demissão sem justa causa. Mas se ele optar pelo saque aniversário, em caso de demissão sem justa causa, não será possível resgatar o saldo integral da sua conta. Será possível apenas retirar a multa rescisória paga pelo empregador. Além disso, a opção do saque aniversário em nada altera os demais motivos de saque, como aposentadoria e compra de imóvel, por exemplo.
*ONDE SACAR?*
Para consumidores que têm conta poupança no banco, o valor será depositado automaticamente. Para os demais trabalhadores, o saque poderá ser efetuado nos Terminais de Autoatendimento, Unidades Lotéricas ou Correspondentes Caixa Aqui. Nestes casos, será necessário levar documento de identificação com foto e cartão do cidadão com senha. O cidadão que possui apenas a senha do cidadão, poderá efetuar o saque no terminal de atendimento eletrônico. Já aqueles que não possuem a senha cidadão, só vão poder fazer o saque diretamente no caixa da agência bancária.
*QUAL É A DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA EFETUAR O SAQUE?*
Unidades lotéricas: CPF e o documento de identificação com foto para sacar até R$100,00. Para saques de até R$ 500,00 por conta, é necessário o Documento de Identificação original com foto e Cartão do Cidadão com senha. Correspondente
Caixa Aqui: Documento de Identificação original com foto e Cartão do Cidadão com senha. Terminal de autoatendimento das agências: CPF e Senha do Cidadão. Caixa no interior da agência: documento de identificação original com foto e CPF.
*O QUE DEVE FAZER O CONSUMIDOR QUE NÃO DESEJA FAZER A SAQUE IMEDIATO?*
O saque imediato ficará disponível para todos os cidadãos, por este motivo, o valor será retirado automaticamente da conta do FGTS. Se o trabalhador não desejar efetuar o saque, basta não retirar o valor, que após o dia 31/03, o mesmo irá retornar automaticamente para a própria conta do FGTS.
O consumidor que tiver o valor depositado automaticamente na conta poupança da Caixa, pode solicitar o desfazimento do crédito automático pelo site, Internet Banking CAIXA ou App FGTS.