Quinta-Feira, 04 de maio de 2023
À Secretaria Municipal de Saúde compete:
I - Formular e executar a política municipal de prestação de serviços de saúde, a partir das demandas sociais e da realidade epidemiológica do Município;
II - Exercer a direção municipal do Sistema Único de Saúde - SUS;
III - Coordenar a gestão colegiada de saúde no município, segundo normas vigentes da política nacional de saúde, visando o aproveitamento dos recursos humanos e materiais na área de saúde, das instituições estaduais e federais no âmbito municipal;
IV - Promover as atividades de assistência odontológica, atenção escolar, prestação de serviços de odontologia curativa simplificada e adultos;
V - Promover e executar ações específicas de enfermagem e vigilância epidemiológica municipal;
VI - Promover e executar os serviços de apoio laboratorial e de vigilância sanitária;
VII - Controlar e fiscalizar os procedimentos dos serviços privados de saúde;
VIII - Celebrar contratos e convênios com entidades prestadoras de serviços privados de saúde, previamente aprovados pelo Legislativo, bem como controlar e avaliar sua execução;
IX - Formar consórcios administrativos intermunicipais.
A Secretaria Municipal de Saúde contará, em sua estrutura, com os seguintes setores, imediatamente subordinados ao titular da Secretaria:
I - Setor de Vigilância Sanitária;
II - Setor de Vigilância Epidemiológica;
III - Setor de Controle e Avaliação;
IV - Setor de Assistência à Saúde.
Quinta-Feira, 04 de maio de 2023
Terça-Feira, 02 de maio de 2023
Sexta-Feira, 28 de abril de 2023
Quinta-Feira, 27 de abril de 2023
Quarta-Feira, 26 de abril de 2023
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