Notificação Coletiva: Vence no próximo domingo (20) o prazo para proprietários realizarem capina e limpeza de lotes

Proprietário do imóvel que for encontrado em desacordo com as normas do Código de Posturas será multado nos termos em que previsto na Lei 2.253/09

  • Por: Assessoria de Comunicação da Prefeitura de Arcos

A Prefeitura de Arcos, por meio do Serviço de Vigilância Epidemiológica e de Fiscalização de Posturas do Município de Arcos, publicou no dia 10 de janeiro, a Notificação Coletiva que deu o prazo de 10 dias, a partir da data de publicação, para que todos os proprietários de imóveis efetuassem a capina e limpeza de lotes. Proprietários de Ferro-Velho, de Reforma de Pneus e atividades semelhadas que não providenciaram o abrigo destes materiais também serão multados.

Essa iniciativa do Governo de Arcos teve como objetivo conscientizar a população da manutenção de limpeza continuada de lotes e imóveis do município, principalmente para combater a proliferação do mosquito Aedes Aegypti’, pois foi considerado que os terrenos baldios são comumente utilizados como depósito de vasilhames descartáveis.

Findo o prazo especificado na NOTIFICAÇÃO, o proprietário do imóvel que for encontrado em desacordo com as normas do Código de Posturas será multado nos termos previsto na Lei 2.253/09.

O prefeito, Denilson Teixeira, acredita que boa parte da população atendeu a Notificação Coletiva e ressaltou que a Prefeitura irá aplicar multa aquele que se encontrar com o seu lote ou imóvel de forma irregular. “A nossa intenção é combater a proliferação do mosquito Aedes  e conscientizar a população da importância do zelo e manutenção de limpeza de lotes e imóveis”, destacou.

Confira a baixo, a Notificação Coletiva na íntegra.

NOTIFICAÇÃO COLETIVA

O Serviço de Vigilância Epidemiológica e a Fiscalização de Posturas do Município de Arcos, 

CONSIDERANDO o alto risco de infestação do mosquito Aedes Aegypti no Município de Arcos, conforme dados do Levantamento Rápido de Infestação do Aedes Aegypti (LIRAa) de setembro de 2018;

CONSIDERANDO que a proliferação do mosquito se dá através da água parada;

CONSIDERANDO que os terrenos baldios são comumente utilizados como depósito de vasilhames descartáveis;

CONSIDERANDO que tais vasilhames são reservatórios da água de chuva e, por extensão, ambiente propício ao desenvolvimento vital do mosquito;

CONSIDERANDO as reiteradas campanhas sobre esse tema levadas ao conhecimento da população;

CONSIDERANDO que, malgrado isso, os proprietários de lotes e terrenos, depósitos de ferro-velho e pneus, não têm diligenciado com o necessário empenho no cumprimento da parte que lhes cabe; 

CONSIDERANDO que, em função das doenças transmitidas pelo mosquito, a Administração Municipal declarou o Estado de Emergência, através do Decreto nº 4.649, de 02/01/2018;

CONSIDERANDO que a saúde é um dever precípuo da Administração Pública, 

R E S O L V E M :

FICAM NOTIFICADOS todos os proprietários de lotes e terrenos no Município de Arcos para que promovam a capina e limpeza desses imóveis no prazo máximo de 10(dez) dias, contados da publicação desta Notificação.

Em igual prazo ficam notificados os proprietários de Ferro-velho, serviços de reforma de pneus e atividades semelhadas, para que providenciem o abrigo destes materiais, deixando-os imunes ao contato com a chuva e em lugar seco.

Findo o prazo especificado nesta NOTIFICAÇÃO, o proprietário do imóvel que for encontrado em desacordo com as normas do Código de Posturas será multado nos termos em que previsto na Lei 2.253/09

Arcos, 10 de Janeiro de 2019.

 

VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA

 

FISCALIZAÇÃO DE POSTURAS

 

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