Terça-Feira, 19 de novembro de 2024
A Prefeitura de Arcos, por meio do Serviço de Vigilância Epidemiológica e de Fiscalização de Posturas do Município de Arcos, publicou no dia 10 de janeiro, a Notificação Coletiva que deu o prazo de 10 dias, a partir da data de publicação, para que todos os proprietários de imóveis efetuassem a capina e limpeza de lotes. Proprietários de Ferro-Velho, de Reforma de Pneus e atividades semelhadas que não providenciaram o abrigo destes materiais também serão multados.
Essa iniciativa do Governo de Arcos teve como objetivo conscientizar a população da manutenção de limpeza continuada de lotes e imóveis do município, principalmente para combater a proliferação do mosquito ‘Aedes Aegypti’, pois foi considerado que os terrenos baldios são comumente utilizados como depósito de vasilhames descartáveis.
Findo o prazo especificado na NOTIFICAÇÃO, o proprietário do imóvel que for encontrado em desacordo com as normas do Código de Posturas será multado nos termos previsto na Lei 2.253/09.
O prefeito, Denilson Teixeira, acredita que boa parte da população atendeu a Notificação Coletiva e ressaltou que a Prefeitura irá aplicar multa aquele que se encontrar com o seu lote ou imóvel de forma irregular. “A nossa intenção é combater a proliferação do mosquito Aedes e conscientizar a população da importância do zelo e manutenção de limpeza de lotes e imóveis”, destacou.
Confira a baixo, a Notificação Coletiva na íntegra.
NOTIFICAÇÃO COLETIVA
O Serviço de Vigilância Epidemiológica e a Fiscalização de Posturas do Município de Arcos,
CONSIDERANDO o alto risco de infestação do mosquito Aedes Aegypti no Município de Arcos, conforme dados do Levantamento Rápido de Infestação do Aedes Aegypti (LIRAa) de setembro de 2018;
CONSIDERANDO que a proliferação do mosquito se dá através da água parada;
CONSIDERANDO que os terrenos baldios são comumente utilizados como depósito de vasilhames descartáveis;
CONSIDERANDO que tais vasilhames são reservatórios da água de chuva e, por extensão, ambiente propício ao desenvolvimento vital do mosquito;
CONSIDERANDO as reiteradas campanhas sobre esse tema levadas ao conhecimento da população;
CONSIDERANDO que, malgrado isso, os proprietários de lotes e terrenos, depósitos de ferro-velho e pneus, não têm diligenciado com o necessário empenho no cumprimento da parte que lhes cabe;
CONSIDERANDO que, em função das doenças transmitidas pelo mosquito, a Administração Municipal declarou o Estado de Emergência, através do Decreto nº 4.649, de 02/01/2018;
CONSIDERANDO que a saúde é um dever precípuo da Administração Pública,
R E S O L V E M :
FICAM NOTIFICADOS todos os proprietários de lotes e terrenos no Município de Arcos para que promovam a capina e limpeza desses imóveis no prazo máximo de 10(dez) dias, contados da publicação desta Notificação.
Em igual prazo ficam notificados os proprietários de Ferro-velho, serviços de reforma de pneus e atividades semelhadas, para que providenciem o abrigo destes materiais, deixando-os imunes ao contato com a chuva e em lugar seco.
Findo o prazo especificado nesta NOTIFICAÇÃO, o proprietário do imóvel que for encontrado em desacordo com as normas do Código de Posturas será multado nos termos em que previsto na Lei 2.253/09
Arcos, 10 de Janeiro de 2019.
VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA
FISCALIZAÇÃO DE POSTURAS
Terça-Feira, 19 de novembro de 2024
Segunda-Feira, 18 de novembro de 2024
Terça-Feira, 05 de novembro de 2024
Quarta-Feira, 30 de outubro de 2024
Sexta-Feira, 25 de outubro de 2024
Quarta-Feira, 23 de outubro de 2024
Quarta-Feira, 23 de outubro de 2024
Terça-Feira, 22 de outubro de 2024
Segunda-Feira, 21 de outubro de 2024
Terça-Feira, 15 de outubro de 2024
Esse site usa cookies. Nós armazenamos dados temporariamente para melhorar a sua experiência de navegação e recomendar conteúdo de seu interesse. Ao utilizar nossos serviços, você concorda com tal monitoramento.
Política de Privacidade