Quinta-Feira, 12 de dezembro de 2024
Na manhã desta sexta-feira, o Prefeito, Denilson Teixeira, reuniu a imprensa, em uma coletiva, para explicar sobre a situação do complemento de aposentadoria dos servidores municipais. Ele fez uma explanação sobre como está a situação dos trabalhos que se encontram em andamento, e durante a atividade também contou com o suporte de esclarecimentos do Secretário de Fazenda, Dênio Dutra, da Secretária de Governo, Flávia Carvalho, da diretora do departamento de RH, Wilma Aparecida Rodrigues e do advogado da empresa de consultoria Garcia e Macedo, Frederico Garcia.
O Prefeito Denilson Teixeira disse para os jornalistas que o Governo atual também está preocupado com os efeitos de um processo como este em que o risco é de ter de devolver aos servidores os valores que foram descontados, e assumir o pagamento do direito à aposentadoria integral dos servidores contratados, até o ano de 2003. “Lamentamos muito que os servidores tenham recebido, dos governantes anteriores, as orientações que desaguaram na situação presente, em que o Tribunal de Justiça terá de decidir se a lei municipal que criou a contribuição para financiar o complemento de aposentadoria é constitucional, ” pontuou.
Os efeitos deste problema produzirão dificuldades imensas para as finanças municipais. “Apesar disto, o Governo atual não vai se omitir e, juntos, vamos lutar para construir a melhor solução possível para este problema produzido por decisões tomadas no início da década de 90 e que não foram enfrentados de forma adequada até agora, ” afirmou o Prefeito.
UM BREVE HISTÓRICO
Em 1993, o Município de Arcos instituiu o Sistema de Complementação de Aposentadoria, por meio da Lei Municipal n. 1.510. Esse sistema deveria garantir ao servidor o recebimento da diferença do salário estabelecido pelo INSS, em relação ao seu salário na Prefeitura de Arcos. Caso o servidor aposentasse no INSS com um salário menor do que o recebido no seu cargo de efetivo, o mesmo teria esse complemento garantido pela Prefeitura.
Para gerir este sistema, deveria ter sido fundada uma autarquia, denominada PreviArcos, sendo os servidores efetivos, contratados, comissionados ou de confiança, obrigados a contribuir com até 4% do salário, porcentagem essa que deveria ter sido revista ao longo dos anos para garantir a sustentabilidade do sistema. Porém essa autarquia nunca foi implementada e os valores descontados dos servidores nunca foram aplicados ou contabilizados de maneira específica.
Diante de várias irregularidades, o Ministério Público notificou o município para que fossem tomadas as providências.
Devido à complexidade da questão, foi contratada uma assessoria especializada, que vem estudando o Sistema de Complementação de Aposentadoria dos servidores de Arcos, na tentativa de regularizar o complemento.
Porém, na última semana, a Procuradoria Geral de Justiça, em Belo Horizonte, ajuizou ação no Tribunal de Justiça de Minas Gerais para reconhecimento de inconstitucionalidade da lei municipal que trata do complemento de aposentadoria. Agora a solução do problema, que já deveria ter sido enfrentada há muito tempo, pois, segundo registros, este problema já havia sido detectado em meados de 2009, sem nenhuma ação, deverá aguardar a decisão do colegiado.
ALGUMAS POSSIBILIDADES
Os servidores admitidos antes do ano de 2003 devem ficar tranquilos. O resultado do processo não alterará em nada o direito constitucionalmente assegurado de, quando se aposentarem, receberem a integralidade de sua remuneração. Segundo a legislação, todo servidor que ingressou no serviço público antes de 2003 tem direito à integralidade, ou seja, tem direito de receber o salário integral. O que o Tribunal de Justiça vai decidir é se o Município pode, como vem fazendo desde o ano de 1993, cobrar do servidor contribuição para custear o complemento de aposentadoria.
Além de decidir sobre o desconto, a justiça também terá de decidir se o servidor que se aposenta pelo INSS antes de completar os requisitos para garantir a integralidade, pode permanecer no exercício profissional com a intenção de completar o tempo que falta para a integralidade da aposentadoria, termo que ficou conhecido como “Tempo de Pedágio”.
Os governos anteriores orientaram os servidores a procederem desta forma. Ocorre que a justiça vem decidindo que a aposentadoria pelo INSS provoca a extinção do vínculo do servidor com o Município. Neste contexto, o servidor, após se aposentar no INSS, não pode permanecer na função para completar o tempo necessário para a integralidade. Esta situação gera, para os servidores que se aposentaram pelo INSS antes de completar todos os requisitos para a integralidade, a dificuldade de somente contarem com a aposentadoria deferida pelo INSS, sem o complemento. Os servidores que já se aposentaram pelo INSS e ainda estão trabalhando, considerando que a aposentadoria gerou a extinção do vínculo de trabalho com o Município, também terão de ser afastados e não terão direito à integralidade.
Os casos dos servidores que estão trabalhando e que estão próximos de se aposentarem, serão analisados pela empresa de consultoria, caso a caso e para isso, pedem que os servidores atualizem seu cadastro junto ao setor de Recursos Humanos da Prefeitura e assim, todos terão em breve um panorama de sua situação.
Além disso, agora o município deve aguardar as orientações da justiça de como deve proceder em relação aos servidores que já se aposentaram, para saber se todos eles terão direito a continuar recebendo o complemento. Se terão os valores recolhidos indevidamente devolvidos e se o tempo de pedágio que alguns trabalharam, foi regular.
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