Após a Emenda Constitucional nº 94/16, que reduziu o prazo para pagamento dos precatórios, passando a data limite de dez/2025 para dez/2020, os municípios se viram obrigados a regularizar a situação junto aos Governos Estadual e Federal, o que trouxe uma sobrecarga inesperada aos orçamentos municipais.
Assim, desde o início de 2017, o município esteve em negociação com seus credores a fim de quitar os precatórios vencidos e regularizar sua situação junto aos tribunais. Essa negociação foi necessária para evitar o seqüestro de valores dos cofres públicos, anunciado pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais em setembro de 2017, o que oneraria sobremaneira o orçamento municipal de uma única vez.
O valor total das negociações dos precatórios atingiu cerca de R$3 milhões de reais, tendo sido realizados parcelamentos e acordos com credores para renúncia de parte do crédito, de modo a gerar o máximo de economia e estabilidade aos cofres públicos de Arcos.
Entre os débitos, o de maior valor é referente ao aeroclube de Arcos e venceu em 2001, com valor de R$ 624.922,95. Porém, com juros e multas, houve aumento de cerca de 438%, chegando a mais de R$ 2 milhões e 884 mil.
A regularização da situação também foi imprescindível para que o Município de Arcos se habilitasse a conseguir recursos junto ao Governo Federal, pois a regularidade de pagamento de precatórios foi uma das exigências feitas a todos os municípios que pleitearam recursos federais em dezembro de 2017. Dessa forma, o município de Arcos esteve apto a apresentar todas as certidões exigidas, encontrando-se atualmente em situação totalmente regular quanto ao pagamento de seus precatórios.
De acordo com o prefeito Denilson Teixeira todas as ações necessárias para manter o município regular junto aos órgãos serão tomadas. “Não podemos correr o risco de perder recursos, os quais estamos lutando para conseguir, por falta de documentação. Agora Arcos está em regularidade com os Governos do Estado e da União”.
O que são Precatórios?
Os Precatórios são requisições de pagamento expedidas pelo Judiciário para cobrar dos municípios, estados ou da União, assim como de autarquias e fundações, o pagamento de valores devidos após condenação judicial definitiva.
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Terça-Feira, 07 de janeiro de 2025
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