Governo de Arcos lança novo programa de regularização fiscal com 100% de desconto em juros e multas

Última oportunidade para o contribuinte regularizar com o município; caso contrário ele será lançado em dívida ativa, seguida de execução fiscal.

  • Por: Assessoria de Comunicação da Prefeitura de Arcos

O Governo de Arcos lançou o novo Programa de Regularização Fiscal de Arcos (Refis), uma última oportunidade para o contribuinte que está em dívida com o município colocar suas contas em dia. A Lei enviada para a Câmara Municipal pelo prefeito Denilson Teixeira, foi aprovada e já está em vigor. O objetivo é possibilitar que o contribuinte que possua débitos de IPTU e ISS até dezembro de 2016, possa regularizar a situação com o município, caso contrário ele será lançado em dívida ativa seguida de execução fiscal.

O novo Refis prevê 100% de desconto em juros e multas para os contribuintes que quitarem os débitos em parcela única à vista, ou ainda o contribuinte poderá efetuar o pagamento em até 120 parcelas mensais acrescidas de juros SELIC. A Lei concede ao interessado até 90 dias para aderir ao programa, ou seja, o contribuinte deverá ir até o Departamento de Tributos da Prefeitura de Arcos até o dia 28 de dezembro, no horário de 12h às 18h para fazer a adesão ao Refis. O pagamento das parcelas é feito através de boleto bancário.

Confira as mudanças do novo Refis, a fim de que pessoas física e jurídica regularizem suas pendências:

  • Pagamentos dos débitos com 60% de desconto para juros e multa em seis parcelas mensais acrescidas de juros SELIC, respeitando o valor mínimo da parcela de R$50,00 para pessoa física e R$100,00 para pessoa jurídica;
  • Pagamento dos débitos com 50% de desconto de juros e multa para pagamento em até 120 parcelas mensais acrescidas de juros SELIC, com pagamento da primeira parcela no valor de 5% da dívida no ato da adesão e o valor mínimo da parcela de R$100,00 para pessoa física e R$250,00 para pessoa jurídica.

Ainda é importante frisar que os débitos parcelados quando não pagos antes do vencimento serão acrescidos de multa de 2% ao mês sobre a parcela em atraso. Ocorrendo atraso de mais de uma parcela, o parcelamento concedido será cancelado e o contribuinte será lançado em dívida ativa seguida de execução fiscal.

A nova medida faz parte do trabalho realizado pelo Programa da Administração Municipal "Gestão Moderna" e Secretaria Municipal de Fazenda. 

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