Governo de Arcos decreta situação de emergência devido a falta de água no município

Justificativa é escassez hídrica decorrente da estiagem, agravada pela falta de planejamento da Copasa.

  • Por: Assessoria de Comunicação da Prefeitura de Arcos

Em decorrência da falta de água potável para atendimento às necessidades da população devido à escassez hídrica decorrente da estiagem, agravada pela falta de planejamento e alternativas oferecidas pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa), o Governo Municipal decretou nesta segunda-feira (25) situação de emergência em todo o território de Arcos, através do Decreto Municipal nº 4.585.

Portanto, como medida extrema e a fim de garantir fornecimento de água aos moradores desta cidade, a Administração Municipal determinou que fiquem requisitados administrativamente todos os recursos hídricos particulares, tais como: poços artesianos e semi-artesianos, cisternas, minas, olhos d’água, lagoas, riachos, rios, cursos d’água de qualquer porte e assemelhados situados no município e quando necessário, o uso dos imóveis urbanos ou rurais para o acesso à água para extração e transporte, inclusive para construção de barragens ou barraginhas.

Além disso, ficará sob responsabilidade da Copasa escolher a forma de captação de água mais segura, garantindo qualidade para o consumo humano, ou seja, desde a escolha da fonte até o tratamento da água. Ainda, a Copasa deverá localizar as fontes e os proprietários e a partir disso firmar compromisso para o uso da água e das instalações, garantir ao requisitado acesso à quantidade de água necessária para consumo e indenizá-lo.

A Companhia também deverá manter a Administração Municipal informada sobre o andamento das requisições e os resultados práticos obtidos. Conseguir junto aos órgãos competentes alvarás e outros documentos que sejam necessários para a captação de água e por fim, pedir apoio policial ou de servidores municipais sempre que for preciso.

O prazo de vigência dessas medidas será de até 120 dias após a publicação do Decreto, prorrogáveis em caso de necessidade. Confira o Decreto na íntegra

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