Terça-Feira, 19 de novembro de 2024
Nos últimos 10 anos, a sociedade brasileira vem intensificando as discussões em torno do processo de envelhecimento, já que a longevidade vem aumentando gradativamente, havendo urgência na definição de políticas públicas voltadas ao atendimento das necessidades dessa parte da população, garantindo-lhes direitos de cidadania e qualidade de vida.
Algumas leis foram promulgadas na intenção de garantir direitos: a Política Nacional do Idoso, a Política Estadual do Idoso e o Estatuto do Idoso, são alguns exemplos.
Para que todas as leis sejam realmente aplicadas é preciso haver ampla divulgação, pois a população idosa precisa tomar conhecimento de seus direitos.
No Brasil, está vigente um estatuto no qual são estabelecidos os direitos dos idosos e previstas as punições para quem os violarem, dando aos idosos uma melhor qualidade de vida. A Política Nacional do Idoso (Lei nº 8.842/1994) definiu os conselhos nacional, estadual, do Distrito Federal e municipal como “órgãos permanentes, paritários e deliberativos” (artigo 6º) e responsáveis pela “formulação, coordenação, supervisão e avaliação da política nacional do idoso, no âmbito das respectivas instâncias político-administrativas” (artigo7º).
As competências dos Conselhos dos Direitos do Idoso são “a supervisão, o acompanhamento, a fiscalização e a avaliação da política nacional do idoso, no âmbito das respectivas instâncias político-administrativas”.
Arcos
Os diagnósticos locais a serem realizados pelo Conselho Municipal do Idoso devem ter como referência os direitos fundamentais da população idosa, codificados na Política Nacional do Idoso e no Estatuto do Idoso. As informações geradas deverão permitir a identificação dos tipos, incidência e distribuição territorial das violações de direitos e dos fatores geradores de vulnerabilidade e vitimização das pessoas idosas, bem como as lacunas e fragilidades do sistema de atendimento.
Com base na análise cuidadosa dessas informações, o Conselho Municipal do Idoso poderá recomendar ao Poder Executivo Municipal a criação de ações até então inexistentes, a realização de aprimoramentos na rede de atendimento e o direcionamento de serviços ou programas aos territórios ou segmentos da população idosa que estiverem descobertos ou vulneráveis.
Vale ressaltar a necessidade de uma organização por parte da Melhor Idade de Arcos em torno do Conselho Municipal do Idoso da nossa cidade, para que o êxito do processo seja alcançado. As reuniões acontecerão sempre na segunda - segunda-feira - de cada mês, na Sala de Reuniões da Secretaria Municipal de Integração Social, situada à Rua Messias Macedo, 785, Centro de Arcos. Telefone: (37) 3351-5118 - E-mail: integracaosocial@arcos.mg.gov.br
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