Quinta-Feira, 12 de dezembro de 2024
Da Assessoria de Comunicação da Prefeitura de Arcos
A vacinação em Arcos continua, e nesta quarta-feira, 16 de junho, de 13h às 15h, a Secretaria Municipal de Saúde, por meio do setor de Imunização, vacinará as pessoas com deficiência permanente, seguindo as determinações da Secretaria de Estado de Saúde.
É preciso se dirigir ao PSF onde está cadastrado, munido do laudo que comprove a deficiência, e preencher o formulário para apresentação no ato da vacinação.
PROGRAMAÇÃO:
Data: 16/06/2021.
Horário: 13h às 15h.
Local: quadra poliesportiva da Escola Estadual Dona Berenice de Magalhães Pinto, no centro da cidade.
IMPORTANTE SABER
O que é deficiência permanente? *De acordo com o Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação Covid-19.
Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. Este grupo inclui pessoas com: 1 - Limitação motora que cause grande dificuldade ou incapacidade para andar ou subir escadas. 2 - Indivíduos com grande dificuldade ou incapacidade de ouvir mesmo com uso de aparelho auditivo. 3- Indivíduos com grande dificuldade ou incapacidade de enxergar mesmo com uso de óculos. 4- Indivíduos com alguma deficiência intelectual permanente que limite as suas atividades habituais, como trabalhar, ir à escola, brincar, etc.
A deficiência deverá ser preferencialmente comprovada por meio de qualquer documento comprobatório, incluindo qualquer laudo da rede pública ou particular, independente de prazo de validade, que indique a deficiência; cartões de gratuidade no transporte público; documentos comprobatórios de atendimento em centros de reabilitação ou unidades especializadas no atendimento de pessoas com deficiência; documento oficial de identidade com a indicação da deficiência; ou qualquer outro documento que indique se tratar de pessoa com deficiência. Caso não haja um documento comprobatório será possível a vacinação a partir da autodeclaração do indivíduo, nesta ocasião o indivíduo deverá ser informado quanto ao crime de falsidade ideológica (art. 299 do Código Penal).
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