Terça-Feira, 19 de novembro de 2024
A Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Integração Social e o setor do Cadastro Único informa que o prazo para o cadastramento do BPC (Benefício de Prestação Continuada) teve alteração, segundo a Portaria 2.651 do Governo Federal. As pessoas que recebem o benefício, no valor de um salário mínimo, mas que não têm décimo terceiro salário e não se inscreveram ou renovaram o seu Cadastro Único até 31 de dezembro de 2018, serão notificadas em quatro lotes trimestrais ao longo de 2019, de acordo com o mês de aniversário do beneficiário, por meio de extrato bancário e poderão receber cartas com aviso de recebimento no endereço informado ao Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS).
Com a notificação em mãos e munido de todos os documentos pessoais das pessoas que residem na casa, o beneficiário deverá procurar o setor do Cadastro Único na Secretaria de Integração Social para fazer o cadastramento. Os atendimentos são feitos de segunda a quinta-feira, de 07:00 às 11:30 e de 13:00 às 16:00. O Enderçeo está localizado à Rua Messias Macedo, número 785.
A suspensão dos beneficiários supracitados também ocorrerá por lotes de acordo com a data de nascimento. Quem não se cadastrar terá o benefício suspenso. Os beneficiários que fazem aniversário nos meses de janeiro, fevereiro e março farão parte do primeiro lote e, se não realizarem o cadastro, terão o benefício suspenso a partir de abril de 2019. O segundo lote será o dos aniversariantes de abril, maio e junho que serão suspensos em junho de 2019. O terceiro lote será o dos aniversariantes de julho, agosto e setembro que terão seu benefício suspenso a partir outubro de 2019 e, por fim, o quarto lote, que será dos aniversariantes de outubro, novembro e dezembro que terão seus benefícios suspensos a partir de janeiro de 2020, caso não realizarem o cadastro.
A Secretaria de Integração Social orienta que os beneficiários fiquem atentos aos prazos e não deixem para última hora, pois pode haver lentidão no sistema.
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