Terça-Feira, 19 de novembro de 2024
Da Assessoria de Comunicação da Prefeitura de Arcos
Foto: AssCom
A Secretaria de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo de Arcos (SEMCELT) disponibilizou o cadastramento de trabalhadores, espaços e equipamentos culturais, que tem enfrentado queda na renda mensal devido a pandemia. Essa proposta é de acordo com a lei Aldir Blanc, que prevê o repasse emergencial para a área da cultura. A SEMCELT solicita que os artistas e donos de estabelecimentos culturais confirmem a conclusão do cadastro eletrônico pelo telefone: (37) 3352-1206 ou 3352-1051.
Esse cadastramento irá ajudar no projeto de mapeamento e diagnóstico cultural do município de Arcos. Além de beneficiar os que precisam desse auxílio. Por isso, o Cadastro Municipal de Cultura passou a ser requisito essencial para os trabalhadores da cultura e gestores de espaços culturais para requererem o auxílio emergencial e os subsídios oferecidos pela Lei Aldir Blanc.
A Lei Aldir Blanc (14.017/2020) estabelece o repasse de recursos financeiros da União para estados, Distrito Federal e municípios. O valor do repasse estabelecido para Arcos está estimado em R$ 306.735,12, desses 20% são de rateio do Fundo de Participação dos Municípios, R$ 77.840,12 e 80% são de acordo com a população. O restante de R$ 228.895,00 é para aplicação em ações emergenciais de apoio ao setor cultural, que está com suas atividades suspensas em razão das medidas de isolamento social.
O MUNICÍPIO VAI DISPONIBILIZAR ESSE DINHEIRO DA SEGUINTE FORMA:
- Renda emergencial aos trabalhadores e trabalhadoras da cultura, em três parcelas de R$ 600;
- Subsídio mensal de R$ 3 mil a R$ 10 mil para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais e demais organizações culturais e espaços artísticos que tiveram as suas atividades interrompidas por causa da pandemia; e
- Editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais.
QUEM RECEBE O AUXÍLIO
Os trabalhadores da cultura: artistas, produtores, técnicos, curadores, profissionais de oficinas culturais e professores de escolas de arte. Terão direito a essa renda emergencial quem comprovar de forma documental e autodeclaratória:
- Atuação social e profissional em áreas artísticas e cultural, nos últimos 24 meses;
- Não ter emprego formal;
- Não receber aposentadoria ou pensão, seguro-desemprego, BPC e não ser beneficiário de auxílio emergencial; (com exceção de Bolsa Família)
- Ter renda de até meio salário mínimo ou renda familiar de até três salários mínimos;
- Não ter recebido, em 2018, rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;
- Estar inscrito, com a respectiva homologação da inscrição, pelo menos, no Cadastro Municipal de Cultura de Arcos.
Inscreva-se pelos links:
Link para cadastro dos Espaços Culturais:
https://www.arcos.mg.gov.br/cadastro-de-auxilio-emergencial-de-espacos-culturais-e-micro-empresas-pj
Link para cadastro dos trabalhadores da Cultura:
https://www.arcos.mg.gov.br/cadastro-de-auxilio-emergencial-de-profissionais-da-cultura-pf
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