Quinta-Feira, 04 de dezembro de 2025
NOTA PÚBLICA DE ESCLARECIMENTO - CHACREAMENTOS
O Município de Arcos vem a público esclarecer que a Lei Complementar Municipal nº 149/2023, que dispõe sobre o parcelamento de solo rural para fins de chacreamento no Município de Arcos/MG, foi objeto de análise jurídico-constitucional pela Procuradoria-Geral de Justiça, através de sua Coordenadoria de Controle de Constitucionalidade, que apontou algumas inconstitucionalidades na lei, sendo necessária a adequação de seu texto, em consonância à CF/88, Constituição Estadual, Estatuto da Cidade, Lei Federal nº 6.766/79 e demais legislações correlatas.
Em reunião virtual realizada com a Procuradoria-Geral de Justiça no dia 21 de outubro de 2025, o Município de Arcos acordou com a Coordenadoria de Controle de Constitucionalidade, através de seu Promotor de Justiça, o compromisso de revisar a referida Lei, no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar daquela data, assegurando que sua nova redação observe os princípios da legalidade, constitucionalidade, razoabilidade e segurança jurídica, em observância as normativas superiores.
Durante o período de revisão, todas as análises e tramitações de processos administrativos com fundamento na Lei Complementar Municipal nº 149/2023 estão suspensos nesta Administração Municipal, em razão das inconstitucionalidades comprovadas e da necessidade de adequação normativa.
Tal medida tem por objetivo preservar a segurança jurídica e evitar prejuízos futuros à cidadãos e empreendedores, vez que se aprovados projetos de chacreamentos com base em lei reconhecidamente inconstitucional, estes atos estarão eivados de vícios, consequentemente considerados nulos.
Na reformulação da norma complementar, o Município pretende simplificar e adequar o texto legal, sem incorrer em inconstitucionalidades e em estrita observância às Leis Federais e Estaduais aplicáveis ao caso.
Dessa forma, a futura aprovação ocorrerá em respeito à constitucionalidade, legalidade e segurança jurídica, reduzindo conflitos e proporcionando estabilidade às famílias e empreendedores envolvidos nos processos de regularização.
A Administração Municipal reafirma seu compromisso com a legalidade, o diálogo institucional e o respeito à população arcoense, e esclarece que todas as medidas necessárias já estão sendo adotadas em respeito aos apontamentos realizados pela Coordenadoria de Controle de Constitucionalidade da Procuradoria-Geral de Justiça, com vistas à construção de uma solução equilibrada, justa e definitiva para o tema.
Arcos, 30 de outubro de 2025
Prefeitura Municipal de Arcos
Quinta-Feira, 04 de dezembro de 2025
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