INFORME PÚBLICO: Importante para trabalhadores da Cultura

  • Por: Assessoria de Comunicação da Prefeitura de Arcos

A Lei nº 14.017/2020, conhecida como Aldir Blanc tem Regulamentação aprovada através do Decreto nº 10.464, de 17 de agosto de 2020. De acordo com o Decreto, a competência da distribuição da renda emergencial aos trabalhadores da cultura foi concedida aos Estados e ao Distrito Federal.

Aos municípios fica atribuída competência da distribuição do subsídio para os espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais e para a elaboração de editais, chamadas públicas ou outros instrumentos aplicáveis vinculados ao setor cultural.

Por isso, as inscrições de pessoas físicas (os trabalhadores da cultura descritos no art. 2º, I, da Lei 14.017/2020) só serão válidas àquelas realizadas através do site da SECULT, Secretaria de Estado de Cultura e Turismo de Minas Gerais, pelo link:

https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSeHd3u2sfHllbBVxhya4KyKAtgb4zUrPiszLvoTuKPdIoyztw/viewform

Apesar do cadastramento para pessoas físicas ocorrer por meio de Secretaria de Estado, os interessados deverão realizar também o Cadastro de Artistas, o qual é um dos requisitos básicos para a aptidão de recebimento do auxilio, de acordo com art 6º, VI da Lei 14.017/2020. Este cadastro está disponível no site da Prefeitura, em sua página principal.

Vale ressaltar que, o município de Arcos continua recebendo as inscrições dos espaços culturais (descritos no art. 2º, II da Lei 14.017/2020). Segue o link para as inscrições dos espaços culturais disponível no site da Prefeitura de Arcos-MG:

https://www.arcos.mg.gov.br/cadastro-de-auxilio-emergencial-de-espacos-culturais-e-micro-empresas-pj

Segue abaixo o link da referida Lei para conhecimento de todos:

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2020/lei/L14017.htm

Para mais informações ligue na Secretaria Municipal de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo (37) 3352-1206, de 12 às 18 horas.

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