Terça-Feira, 19 de novembro de 2024
Após um estudo detalhado sobre o quadro administrativo, financeiro e de pessoal da Prefeitura de Arcos, o Governo Municipal através da Secretaria de Administração promoveu neste ano diversas medidas para realizar a reestruturação administrativa e adequação dos vencimentos defasados. Segundo a secretária de Administração Raquel Tiburcio, o objetivo é valorizar o servidor público, buscando a harmonia e adequação dos salários dos cargos conforme as atribuições.
“Através deste trabalho, nós apuramos sobre os salários mais defasados, as tabelas de vencimento mais prejudicadas, quais poderiam ser ajustadas e qual índice poderia ser concedido para amenizar ou reduzir essa defasagem salarial, sem comprometer o orçamento e sem ferir a lei de responsabilidade fiscal”, informou.
Conforme o prefeito Denilson Teixeira, a reestruturação administrativa é uma importante ação que visa dar ao servidor público o salário que ele merece, já que por muito tempo recebeu remunerações defasadas.
“Quando entrei na Prefeitura, o nosso objetivo era inicialmente arrumar a casa e desde então, nos deparamos com inúmeras irregularidades. Estamos trabalhando de forma séria, com legalidade e responsabilidade com nosso município. Portanto, uma das nossas prioridades foi adequar os salários dos servidores para que eles recebam de forma justa. Ainda, criamos e extinguimos cargos para que a Administração trabalhe regularizada. Com gestão consciente e responsável”, comentou o prefeito.
Criação e extinção de cargos na Administração
Conforme Raquel, foi criada a Lei Municipal nº 2.844 de 19/09/2017 que dispõe sobre a reorganização da estrutura administrativa e traz mudanças no quadro de funcionários do município, como a criação dos cargos de técnico em informática, analista de finanças, analista contábil, analista de patrimônio e assistente que são partes integrantes do Anexo I da Lei Municipal nº 1.456/93.
Criou também os cargos de professor de apoio à comunicação, linguagem e tecnologias assistivas, professor de educação básica para atuar no Atendimento Educacional Especializado (AEE), no que refere a Sala de Recursos, ainda, professor intérprete de Libras, professor de Libras, e tradutor e intérprete de Libras para Educação Especial, que são partes integrantes da Lei Municipal nº 2.187/08.
Além disso, a lei também trouxe ajustes na remuneração de alguns cargos que se encontravam bastante defasados. Reduziu números de cargos e extinguiu cargos que atualmente não atendem as necessidades da Administração.
Adequação salarial dos servidores
Tendo em vista a defasagem salarial de cargos da Administração e para corrigir eventual disparidade de remunerações, a tabela de vencimentos de alguns cargos foi alterada. Portanto, o Governo Municipal já criou leis municipais que alteraram o nível de salários, com o mesmo objetivo de corrigir as defasagens salariais, dentre elas, destacam-se as leis municipais nºs 1.850/01, 2.407/11, 2.479/12 e 2.543/13.
Com a alteração foi possível ajustar as faixas de remuneração dos cargos de provimento efetivo da Secretaria Municipal de Saúde tais como assistente de administração, atendente, auxiliar de saúde bucal, auxiliar de farmácia, auxiliar de laboratório, técnico em enfermagem e motorista previstos no anexo XV.
Dos cargos administrativos, houve alterações nas funções de digitador, auxiliar de administração, assistente, auxiliar de programação, técnico de esporte especializado e técnico em informática, previstos no anexo VIII.
Já em relação aos cargos da área operacional, foram alterados as funções de ajudante de serviço público e auxiliar de serviço administrativo previstos no anexo XI. Ainda, houve mudanças nos salários de motorista e oficial de serviço conforme previsão no anexo XII deste projeto.
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