Terça-Feira, 19 de novembro de 2024
PROCON MUNICIPAL DE ARCOS
Esclarecendo alguns pontos sobre SPC, SERASA e SCPC.
SPC, SERASA e SCPC, são empresas privadas que possuem bancos de dados e dedicam suas atividades à prestação de serviços de interesse geral. São reconhecidas pelo Código de Defesa do Consumidor entidades de caráter público (Lei 8.078, artigo 43, parágrafo 4º).
Em seus computadores são armazenados dados cadastrais de empresas e cidadãos e informações negativas que indicam dívidas vencidas e não pagas e os registros de protesto de título, ações judiciais, cheques sem fundos e outros registros provenientes de fontes públicas e oficiais. Os dados de dívidas vencidas são enviados sob convênio com lojas, credores/fornecedores, indicando os dados do devedor.
Alguns funcionários de empresas de cobrança, bancos, financeiras e cartões de crédito têm informado, falsamente, aos consumidores que "agora não há mais a prescrição em relação às dívidas e o cadastro em SPC, SERASA e SCPC e podem permanecer indeterminadamente com o nome do devedor inscrito até que este pague a dívida.
Mentira! O prazo máximo de cadastro de restrição ao crédito, como SPC, SERASA e SCPC é de 5 anos, a contar da data em que a dívida venceu (data em que deveria ter sido paga), e não da data em que foi feito o cadastro!
Os juros, multas e demais encargos são acessórios da dívida e portanto, a sua cobrança, seja lá por quanto tempo ocorra, não renova a data de vencimento da mesma.
Algumas pessoas dizem que "ouviram falar" que este prazo foi reduzido para 3 anos, o que também, na prática, não ocorre, embora exista discussão judicial sobre o prazo, pois o Novo Código Civil trouxe novos prazos para prescrição do direito de cobrança de algumas dívidas, a grande maioria do Judiciário tem entendido que o prazo do cadastro continua sendo de 5 anos.
O Superior Tribunal de Justiça também já decidiu que o prazo máximo é de 5 anos a contar da data de vencimento da dívida (Recurso Especial 1.316.117), confirmando o tempo previsto no Código de Defesa do Consumidor:
" Art. 43. O consumidor, sem prejuízo do disposto no art. 86, terá acesso às informações existentes em cadastros, fichas, registros e dados pessoais e de consumo arquivados sobre ele, bem como sobre as suas respectivas fontes.
§ 1° Os cadastros e dados de consumidores devem ser objetivos, claros, verdadeiros e em linguagem de fácil compreensão, não podendo conter informações negativas referentes a período superior a cinco anos."
O parágrafo 5º do mesmo artigo também fala que se estiver prescrito o direito de cobrança da dívida, não podem ser fornecidas informações negativas pelos cadastros de restrição ao crédito. Vejamos:
"§ 5° Consumada a prescrição relativa à cobrança de débitos do consumidor, não serão fornecidas, pelos respectivos Sistemas de Proteção ao Crédito, quaisquer informações que possam impedir ou dificultar novo acesso ao crédito junto aos fornecedores."
Atenção: O acordo cria uma nova dívida e extingue a antiga neste caso, se você não pagar o acordo seu nome pode ser incluído novamente no SPC e SERASA por mais 5 anos a contar da data em que deixou de pagar o acordo. Portanto, antes de fechar um acordo tenha certeza de que é em valor justo e que conseguirá paga.
Algumas perguntas freqüentes.
Cuidado - Para fazer um acordo ou novação da divida, o consumidor deverá receber os comprovantes da dívida vencida de volta, e assinar novos comprovantes com datas posteriores, assim se enquadrará no que foi dito acima. Alguns comerciantes recebem parte da divída, abatem este valor e restam débitos em aberto, já vencidos. Neste último caso o devedor não terá direitos a retirada do seu nome dos cadastros negativos, até que pague toda a dívida.
Portanto, se o devedor já quebrou a confiança uma vez não pagando a dívida conforme fora estipulado, perdeu o crédito junto ao credor e este não tem obrigação de lhe dar crédito (confiança) mais uma vez.
O mesmo não acontece com outras empresas para as quais não se ficou devendo e que deverão tratar o consumidor que teve dívidas, mas hoje não tem mais, assim como não tem mais cadastros no SPC e/ou SERASA, da mesma maneira que tratam aquele que jamais teve dívidas ou qualquer cadastro negativo.
Mas deve-se deixar bem claro que é somente relativo a crédito (cheque especial, cartão de crédito, empréstimo, financiamento etc) e não relativo a abertura de conta corrente, conta salário ou poupança com cartão de débito e cheque (simples, não especial) que, nestes casos o banco não pode negar.
*Fonte Parcial: SOS Consumidor
** O PROCON de Arcos fica no Terminal Rodoviário - sala 01.
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