Quinta-Feira, 12 de dezembro de 2024
Após o resultado do último Levantamento Rápido de Infestação do Aedes Aegypti (LIRAa) de janeiro de 2018 mostrar que Arcos está com alto risco de infestação do mosquito Aedes Aegypti e que 93% dos focos estão dentro das residências, o Governo de Arcos, através do prefeito Denilson Teixeira decretou situação de emergência na saúde pública municipal e determinou a execução de todas as medidas necessárias para promover o controle das doenças causadas pelo mosquito, nos termos da Lei Federal nº 8.080/90 e nos termos da Lei Municipal nº 2.623/14.
Ainda, o Governo de Arcos também determinou que as infrações decorrentes por falta de limpeza e controle dos vetores da dengue, chikungunya, febre amarela e o zika vírus serão fiscalizadas e punidas nos termos do Art. 10 da Lei Municipal nº 2.623/14, sendo advertência por escrito para a primeira infração, multa a partir da segunda infração, interdição do estabelecimento na terceira infração, sem prejuízo da multa, que durará até a solução definitiva do problema e ainda, caso seja estabelecimento comercial, o proprietário poderá ter o Alvará de Funcionamento do estabelecimento cancelado se houver uma quarta infração.
Os valores das multas serão aplicadas nos termos da Lei Municipal nº 2.253/09, referente ao Código de Posturas, sendo R$ 273,60 para proprietários não reincidentes e R$547,20 para proprietários reincidentes.
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