Quinta-Feira, 12 de dezembro de 2024
Da Assessoria de Comunicação da Prefeitura de Arcos
O Governo de Minas Gerais enrijeceu as medidas restritivas como forma de controlar a disseminação da Covid-19 no estado. A partir de hoje, todos os municípios são obrigados a aderir à Onda Roxa do programa Minas Consciente pelos próximos 15 dias. Assim como todas as outras 852 cidades, Arcos também seguirá as imposições do governo, e elas serão ainda mais rígidas, porque o município também segue o Decreto 5.897, de 12 de março de 2021.
O Decreto contempla as medidas já estabelecidas pela Onda Roxa e acrescenta outras não previstas, a exemplo da Lei Seca.
O Município de Arcos tem adotado esta postura rígida no combate ao novo Coronavírus, embasado nas decisões colegiadas do Comitê Municipal de Enfrentamento à Covid-19, com o objetivo de resguardar a saúde da população e zerar a taxa de mortalidade da doença na cidade. É importante destacar que amanhã (18) está prevista outra reunião do Comitê, quando novas decisões poderão ser tomadas e comunicadas à população.
A seguir, elenca-se como fica a situação de Arcos dentro da Onda Roxa e do Decreto 5.897.
* Pode funcionar
- indústria e comércio de fármacos, farmácias, drogarias e óticas;
- fabricação, montagem e distribuição de materiais clínicos e hospitalares;
- hipermercados, supermercados, mercados, açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros, padarias, quitandas, fornecimento de água mineral e de produtos agropecuários;
- produção, distribuição e comercialização de combustíveis e derivados;
- distribuidoras de gás;
- oficinas mecânicas, borracharias, autopeças, concessionárias e revendedoras de veículos automotores de qualquer natureza, inclusive as de máquinas agrícolas e afins;
- restaurantes em pontos ou postos de paradas nas RODOVIAS;
- agências bancárias e similares;
- cadeia industrial de alimentos;
- agrossilvipastoris e agroindustriais;
- relacionados à tecnologia da informação e de processamento de dados, tais como gestão, desenvolvimento, suporte e manutenção de hardware, software, hospedagem e conectividade, exceto a parte comercial de produtos;
- construção civil, inclusive lojas de materiais de construção;
- setores industriais, desde que relacionados à cadeia produtiva de serviços e produtos essenciais;
- lavanderias;
- assistência veterinária e pet shops;
- transporte e entrega de cargas em geral;
- locação de veículos de qualquer natureza, inclusive a de máquinas agrícolas e afins;
- assistência técnica em máquinas, equipamentos, instalações, edificações e atividades correlatas, tais como a de eletricista e bombeiro hidráulico;
- controle de pragas e de desinfecção de ambientes;
- atendimento e atuação em emergências ambientais;
- de representação judicial e extrajudicial, assessoria e consultoria jurídicas;
- relacionados à contabilidade;
- Os estabelecimentos como bares, restaurantes e afins poderão funcionar apenas nas modalidades disk e busque, até as 20 horas em função do toque de recolher, e na modalidade delivery, até as 22 horas;
*Outras medidas
- Permanecem proibidas as viagens na modalidade excursão, com saída do Município de Arcos, para quaisquer finalidades como excursões turísticas, comerciais, religiosas, esportivas etc;
- As igrejas e templos religiosos poderão funcionar com 20% (vinte por cento) da capacidade de ocupação, incluindo os líderes religiosos e equipes litúrgicas, mas se recomendam que elas não tenham atividades;
- Permanece a Lei Seca
Quinta-Feira, 12 de dezembro de 2024
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