Veja quais atividades podem funcionar na Onda Roxa em Arcos

  • Quarta-Feira, 17 de março de 2021
  • Saúde
  • Por: Assessoria de Comunicação da Prefeitura de Arcos

Da Assessoria de Comunicação da Prefeitura de Arcos

O Governo de Minas Gerais enrijeceu as medidas restritivas como forma de controlar a disseminação da Covid-19 no estado. A partir de hoje, todos os municípios são obrigados a aderir à Onda Roxa do programa Minas Consciente pelos próximos 15 dias. Assim como todas as outras 852 cidades, Arcos também seguirá as imposições do governo, e elas serão ainda mais rígidas, porque o município também segue o Decreto 5.897, de 12 de março de 2021.

O Decreto contempla as medidas já estabelecidas pela Onda Roxa e acrescenta outras não previstas, a exemplo da Lei Seca.

O Município de Arcos tem adotado esta postura rígida no combate ao novo Coronavírus, embasado nas decisões colegiadas do Comitê Municipal de Enfrentamento à Covid-19, com o objetivo de resguardar a saúde da população e zerar a taxa de mortalidade da doença na cidade. É importante destacar que amanhã (18) está prevista outra reunião do Comitê, quando novas decisões poderão ser tomadas e comunicadas à população.

A seguir, elenca-se como fica a situação de Arcos dentro da Onda Roxa e do Decreto 5.897.

* Pode funcionar

- indústria e comércio de fármacos, farmácias, drogarias e óticas;

- fabricação, montagem e distribuição de materiais clínicos e hospitalares;

- hipermercados, supermercados, mercados, açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros, padarias, quitandas, fornecimento de água mineral e de produtos agropecuários;

- produção, distribuição e comercialização de combustíveis e derivados;

- distribuidoras de gás;

- oficinas mecânicas, borracharias, autopeças, concessionárias e revendedoras de veículos automotores de qualquer natureza, inclusive as de máquinas agrícolas e afins;

- restaurantes em pontos ou postos de paradas nas RODOVIAS;

- agências bancárias e similares;

- cadeia industrial de alimentos;

- agrossilvipastoris e agroindustriais;

- relacionados à tecnologia da informação e de processamento de dados, tais como gestão, desenvolvimento, suporte e manutenção de hardware, software, hospedagem e conectividade, exceto a parte comercial de produtos;

- construção civil, inclusive lojas de materiais de construção;

- setores industriais, desde que relacionados à cadeia produtiva de serviços e produtos essenciais;

- lavanderias;

- assistência veterinária e pet shops;

- transporte e entrega de cargas em geral;

- locação de veículos de qualquer natureza, inclusive a de máquinas agrícolas e afins;

- assistência técnica em máquinas, equipamentos, instalações, edificações e atividades correlatas, tais como a de eletricista e bombeiro hidráulico;

- controle de pragas e de desinfecção de ambientes;

- atendimento e atuação em emergências ambientais;

- de representação judicial e extrajudicial, assessoria e consultoria jurídicas;

- relacionados à contabilidade;

-  Os estabelecimentos como bares, restaurantes e afins poderão funcionar apenas nas modalidades disk e busque, até as 20 horas em função do toque de recolher, e na modalidade delivery, até as 22 horas;

*Outras medidas

- Permanecem proibidas as viagens na modalidade excursão, com saída do Município de Arcos, para quaisquer finalidades como excursões turísticas, comerciais, religiosas, esportivas etc;

- As igrejas e templos religiosos poderão funcionar com 20% (vinte por cento) da capacidade de ocupação, incluindo os líderes religiosos e equipes litúrgicas, mas se recomendam que elas não tenham atividades;

- Permanece a Lei Seca

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