Veja o que PODE E NÃO PODE em Arcos na Onda Roxa e Drecreto Municipal

  • Sexta-Feira, 19 de março de 2021
  • Saúde
  • Por: Assessoria de Comunicação da Prefeitura de Arcos

Da Assessoria de Comunicação da Prefeitura de Arcos

Com a 'Onda Roxa' e o Decreto Municipal 5.903 (BAIXE-O AQUI), a Prefeitura Municipal de Arcos fez a seguir um resumo do que será permitido na cidade ou não nos próximos dias.

NÃO PODE

- atividades físicas, quaisquer delas, inclusive caminhada, ciclismo nos espaços públicos ;

- vender bebidas alcoólicas, inclusive em supermercados e redes de supermercados, ficando proibido o consumo de bebidas em quaisquer estabelecimentos e logradouros públicos. Penalidade: quem descumprir terá a suspensão do Alvará de Funcionamento e o fechamento do estabelecimento por 05 (cinco) dias e, em caso de reincidência, por mais 10 (dez) dias;

- os atendimentos presenciais ao público nos órgãos públicos municipais;

- circular pelas ruas entre 20 às 5h, exceto quando necessário para acesso aos serviços essenciais e sua prestação, comprovando-se a necessidade ou urgência;

- retirar mercadorias compradas pela internet no balcão dos estabelecimentos comerciais e o consumo de alimentos nos estabelecimentos

- circulação de pessoas fora das hipóteses previstas no Decreto;

- circulação de pessoas sem o uso de máscara de proteção, em qualquer espaço público ou de uso coletivo, ainda que privado;

- circulação de pessoas com sintomas gripais, exceto para a realização ou acompanhamento de consultas ou realização de exames médicos hospitalares;

- realização de visitas sociais e entre familiares, salvo em caso de assistência;

- realização de visitas sociais, eventos, encontros e reuniões de qualquer natureza, públicos ou privados, ressalvado as atividades internas necessárias à transmissão de quaisquer eventos sem público.

- realização de eventos e reuniões de qualquer natureza, de caráter público ou privado, incluídas excursões e cursos presenciais.

PODE

- funcionando apenas internamente pode o comércio atacadista e varejista de insumos para confecção de equipamentos de proteção individual - EPI e clínico-hospitalares, tais como tecidos, artefatos de tecidos e aviamento, no horário comercial, com entrega por delivery até as 20 horas; 

- As agências bancárias, casas lotéricas, cooperativas de crédito, grandes comércios autorizados a funcionar na Deliberação 130 do Comitê Estadual e por este Decreto, deverão disponibilizar um funcionário para organizar, orientar e fiscalizar o distanciamento necessário nas filas, bem como o uso correto da máscara, dentro e fora do estabelecimento daqueles que aguarda atendimento, disponibilizando álcool em gel 70% para todos os usuários e colaboradores, devendo adotar vários pontos para desinfecção das mãos;

-  operacionalização interna dos estabelecimentos comerciais, desde que respeitados os protocolos sanitários dispostos no Plano Minas Consciente, com no máximo 03 (três) pessoas entre colaboradores e sócios;

- atividades comerciais que se realizarem por meio de aplicativos, internet, telefone ou outros instrumentos similares, e de entrega de mercadorias em domicílio até as 20h;

- atividades internas necessárias à transmissão de quaisquer eventos sem público

- setor de saúde, incluindo unidades hospitalares e de atendimento e consultórios;

- indústria, logística de montagem e de distribuição, e comércio de fármacos, farmácias, drogarias, óticas, materiais clínicos e hospitalares;

- hipermercados, supermercados, mercados, açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros, padarias, quitandas, centros de abastecimento de alimentos, lojas de conveniência, revenda de água mineral e de alimentos para animais;

- produção, distribuição e comercialização de combustíveis e derivados;

- distribuidoras de gás;

- oficinas mecânicas, borracharias, autopeças, concessionárias e revendedoras de veículos automotores de qualquer natureza, inclusive as de máquinas agrícolas e afins;

- restaurantes em pontos ou postos de paradas nas rodovias;

- agências bancárias e similares;

- cadeia industrial de alimentos;

- agrossilvipastoris e agroindustriais;

- telecomunicação, internet, imprensa, tecnologia da informação e processamento de dados, tais como gestão, desenvolvimento, suporte e manutenção de hardware, software, hospedagem e conectividade;

- construção civil (inclusive materiais de construção);

- setores industriais, desde que relacionados à cadeia produtiva de serviços e produtos essenciais;

- lavanderias;

- assistência veterinária e pet shops;

- transporte e entrega de cargas em geral;

- call center;

- locação de veículos de qualquer natureza, inclusive a de máquinas agrícolas e afins;

- assistência técnica em máquinas, equipamentos, instalações, edificações e atividades correlatas, tais como a de eletricista e bombeiro hidráulico;

- controle de pragas e de desinfecção de ambientes;

- atendimento e atuação em emergências ambientais;

- de representação judicial e extrajudicial, assessoria e consultoria jurídicas;

- relacionados à contabilidade;

- serviços domésticos e de cuidadores e terapeutas;

- hotelaria, hospedagem, pousadas, motéis e congêneres para uso de trabalhadores de serviços essenciais, como residência ou local para isolamento em caso de suspeita ou confirmação de COVID-19;

- atividades de ensino presencial referentes ao último período ou semestre dos cursos da área de saúde;

- transporte privado individual de passageiros, solicitado por aplicativos ou outras plataformas de comunicação em rede

- tratamento e abastecimento de água;

- unidades de assistência de saúde e médico-hospitalar;

- serviço funerário, nos termos de regulamento da SES;

- coleta, transporte, tratamento e disposição de resíduos sólidos urbanos e demais atividades de saneamento básico;

- exercício regular do poder de polícia administrativa.

- transporte público, incluindo táxi e moto-táxi.

- o acesso a atividades, serviços e bens previstos na deliberação;

- o comparecimento, próprio ou na condição de acompanhante, a consultas ou realização de exames médico-hospitalares, quando necessário;

- o comparecimento ao local de trabalho ou a realização das atividades e dos serviços permitidos na deliberação;

- delivery - que poderá ser realizado no âmbito do município de Arcos até as 23 horas.

- serviços necessários à operacionalização interna de estoques, segurança, dados, sistemas de informações e outras atividades acessórias que não puderem ser suspensas;

- serviços de emergência relacionados à assistência e seguro de maquinários e veículos, tais como reboque, transporte, oficinas mecânicas e borracharias.

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