Terça-Feira, 19 de novembro de 2024
Chegou a oportunidade de regularização fiscal com menores valores. A Prefeitura de Arcos, por meio da Secretaria de Fazenda, criou o Programa de Incentivo à Regularização Fiscal (Refis), regulamentado pela Lei Municipal Complementar 087, de 20 de junho deste ano. Na prática, a medida vai facilitar o pagamento de dívidas de pessoas físicas ou jurídicas com o Município.
Esta é uma ação temporária, portanto, os interessados devem procurar o Departamento de Tributação (no andar térreo da Prefeitura), imediatamente. “Nós estamos incentivando os contribuintes a quitarem os débitos com o Município. Tivemos tempos muito difíceis e estamos certos de que esta contribuição será muito importante para as pessoas regularizarem suas dívidas”, complementa o secretário de Fazenda de Arcos, Cleomar Silva.
A facilitação estará disponível para créditos municipais tributários e não tributários inadimplidos, inscritos ou não em Dívida Ativa, em fase de cobrança administrativa, judicial ou extra judicial, vencidos até 30 de dezembro de 2021.
Os descontos vão de 80 a 30% do valor incidido sobre a cobrança de juros e multa, de acordo com a tabela a seguir:
Desconto | Condição de pagamento |
80% | Pagamento à vista |
70% | Parcelamento em até 3 vezes |
60% | Parcelamento entre 4 e 6 vezes |
50% | Parcelamento entre 7 e 9 vezes |
40% | Parcelamento entre 10 e 12 vezes |
30% | Parcelamento entre 13 e 15 vezes |
Nos casos de pagamento de débito em mais uma parcela, os valores das prestações não poderão ser inferiores a R$ 50 para pessoa física, Micro Empreendedor Individual, Micro Empresa e Empresa de Pequeno Porte; e a R$ 200 para as demais pessoas jurídicas.
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