Prefeitura vai distribuir tickets para todos servidores nos próximos dias

Cartão magnético terá R$150 para serem gastos em açougues, hortifrutis, mercados, padarias e supermercados

  • Por: Assessoria de Comunicação da Prefeitura de Arcos

Este é um Governo que valoriza os servidores municipais, pois entende que eles são importantíssimos na missão de atenderem a população nas mais diversas situações, e ajudam na edificação do progresso. Além de presar pelos reajustes anuais, para que os salários não fiquem defasados, a Prefeitura lançou uma ação inédita, em que disponibilizará tickets alimentações a todos os colaboradores do quadro que estão na ativa.

O ticket será no valor de R$150. O dinheiro estará disponível para utilização nos seguintes estabelecimentos comerciais da cidade: Arcosuper, Mariana Supermercado, Super Sonho de Criança, Supermercado Brasília, Supermercado Leão, Supermercado Leão, Supermercado Real, Supermercado Tropical, Supermercados ABC, Supermercado BH, Padaria e Confeitaria da Lu, Panificadora e Lanchonete Americana, Panificadora Santa Maria, Açougue da Vila, Casa de Carnes Esplanada, Casa de Carnes Novo São Judas, Açougue Daniel, Qualy Fruta, Qualy Fruta Sacolão, Varejão do Waguinho, Cantin da Ilha, Família Mercearia e Magazine, Forno e Fogão, Mercado Osnei, Mercearia Boa Vista, Mercearia da Loca, Mercearia e Açougue Santa Rita e Supermercado Esquinão.

A equipe de Recursos Humanos da Prefeitura vai distribuir os cartões no início de julho, dentro das repartições públicas onde os servidores prestam os serviços.

O secretário de Fazenda de Arcos, Cleomar Silva, explica que o Programa de Alimentação do Servidor Público Municipal - PAS está previsto na Lei Municipal Ordinária 3.021, de 14 de fevereiro de 2022, de autoria do Executivo Municipal. “Nós estamos trabalhando, e se tivermos orçamento e o apoio da Câmara, queremos que este valor seja reajustado de forma significativa no próximo ano”, informa o secretário.

Além do ticket, os servidores vão receber cestas natalinas, também previstas na Lei 3.021.

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