Quinta-Feira, 12 de dezembro de 2024
Foi declarado ponto facultativo nos dias 24, 26, 27, 28 e 31 de dezembro de 2018, em todos os órgãos da Administração Pública Municipal Direta, Indireta e Fundacional do Poder Executivo, sem prejuízo dos serviços essenciais, sobre os quais decidirá o secretário responsável.
A sede da Prefeitura estará fechada e só retorna as atividades a partir do dia 2 de janeiro de 2019.
Educação Municipal já estará em período de férias.
Saúde:
O Hospital Municipal São José terá funcionamento normal durante os feriados prolongado. Já os PSF's, Caps, Epidemiologia e Fumusa terão suas atividades interrompidas somente nos dias 24 e 25, 31 e 01 de janeiro.
Secretaria de Meio Ambiente:
- Atendimento Secretaria: somente a partir de 2 de Janeiro de 2019
- Serviço de Corte de Árvores: somente a partir de 2 de Janeiro de 2019 (estaremos atendendo somente casos de emergências)
- Serviço de Jardinagem: normal com paradas apenas nos dias 25 de Dezembro e 1º de Janeiro
- Serviço de Varrição de Ruas: normal com paradas apenas nos dias 25 de Dezembro e 1º de Janeiro
- Serviço de Capina de Ruas: paradas nos dias 24, 25 e 31 de Dezembro e dia 1º de Janeiro
- Serviço de Coleta de Lixo Comum: normal com paradas apenas nos dias 25 de Dezembro e 1º de Janeiro
- Serviço de Coleta de Lixo Reciclável: normal com paradas apenas nos dias 25 de Dezembro e 1º de Janeiro
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DECRETO MUNICIPAL nº 4.815 - 14/12/2018
DISPÕE SOBRE DECLARAÇÃO DE PONTO FACULTATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O Prefeito Municipal de Arcos, Estado de Minas Gerais, em conformidade com a Lei Orgânica Municipal, art. 135, inciso I, alínea “J”,
DECRETA:
Art. 1º - Fica declarado ponto facultativo nos dias 24, 26, 27, 28 e 31 de dezembro de 2018 em todos os órgãos da Administração Pública Municipal Direta, Indireta e Fundacional do Poder Executivo, sem prejuízo dos serviços essenciais, sobre os quais decidirá o secretário responsável.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Arcos, 14 de dezembro de 2018.
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