Prefeitura decreta ponto facultativo durante as festas de natal e ano novo

  • Por: Assessoria de Comunicação da Prefeitura de Arcos

Foi declarado ponto facultativo nos dias 24, 26, 27, 28 e 31 de dezembro de 2018, em todos os órgãos da Administração Pública Municipal Direta, Indireta e Fundacional do Poder Executivo, sem prejuízo dos serviços essenciais, sobre os quais decidirá o secretário responsável.

A sede da Prefeitura estará fechada e só retorna as atividades a partir do dia 2 de janeiro de 2019.

Educação Municipal já estará em período de férias.

Saúde:

O Hospital Municipal São José terá funcionamento normal durante os feriados prolongado. Já os PSF's, Caps, Epidemiologia e Fumusa terão suas atividades interrompidas somente nos dias 24 e 25, 31 e 01 de janeiro.

Secretaria de Meio Ambiente:

- Atendimento Secretaria: somente a partir de 2 de Janeiro de 2019

- Serviço de Corte de Árvores: somente a partir de 2 de Janeiro de 2019 (estaremos atendendo somente casos de emergências)

- Serviço de Jardinagem: normal com paradas apenas nos dias 25 de Dezembro e 1º de Janeiro

- Serviço de Varrição de Ruas: normal com paradas apenas nos dias 25 de Dezembro e 1º de Janeiro

- Serviço de Capina de Ruas: paradas nos dias 24, 25 e 31 de Dezembro e dia 1º de Janeiro 

- Serviço de Coleta de Lixo Comum: normal com paradas apenas nos dias 25 de Dezembro e 1º de Janeiro

- Serviço de Coleta de Lixo Reciclável: normal com paradas apenas nos dias 25 de Dezembro e 1º de Janeiro

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DECRETO MUNICIPAL nº 4.815 - 14/12/2018

DISPÕE SOBRE DECLARAÇÃO DE PONTO FACULTATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

O Prefeito Municipal de Arcos, Estado de Minas Gerais, em conformidade com a Lei Orgânica Municipal, art. 135, inciso I, alínea “J”,

DECRETA:

                        Art. 1º - Fica declarado ponto facultativo nos dias 24, 26, 27, 28 e 31 de dezembro de 2018 em todos os órgãos da Administração Pública Municipal Direta, Indireta e Fundacional do Poder Executivo, sem prejuízo dos serviços essenciais, sobre os quais decidirá o secretário responsável.

                        Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Arcos, 14 de dezembro de 2018.

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