Quinta-Feira, 12 de dezembro de 2024
A Ciência e os números comprovam: a vacinação é a forma mais eficiente de se combater a Covid-19. Desde que Arcos avançou com a vacina, imunizando a população acima de 12 anos, o número de infectados caiu consideravelmente. Com base nas estatísticas, a Prefeitura de Arcos publicou o Decreto 6.065 (baixe-o aqui), assinado pelo prefeito Claudenir José de Melo, determinando que os servidores públicos da administração direta ou indireta deverão estar vacinados.
A recusa sem justa causa em se submeter à vacinação contra a Covid-19 caracteriza falta disciplinar, e o Município poderá instaurar processo administrativo contra o servidor.
A partir de hoje (27), os servidores têm 15 dias corridos para apresentarem à chefia o cartão de vacina que comprova a imunização contra o novo Coronavírus. Caso contrário, deverão encaminhar a justificativa pela não imunização.
A justificativa será analisada pelo Recursos Humanos da Prefeitura, que avaliará a existência ou não de justa causa.
O Decreto não fere a Constituição Federal, porque como é uma questão de saúde pública, os direitos coletivos se sobrepõem aos direitos individuais.
Quinta-Feira, 12 de dezembro de 2024
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