Quinta-Feira, 12 de dezembro de 2024
Assessoria de Comunicação da Prefeitura de Arcos/MG
Nesta quarta-feira (09) o prefeito Claudenir José de Melo ‘Baiano’ sancionou o projeto 035/2022, de autoria do executivo municipal, e que altera o artigo 3º da Lei Municipal 2.393 de 23 de fevereiro de 2011,aumentando de 05 para 10 anos a permissão de serviço dos mototaxistas e motofretistas arcoenses. O projeto foi aprovado no legislativo, na segunda-feira (07).
É fato que no período crítico da pandemia do coronavírus, os profissionais prestadores de serviços de transporte de passageiros e mercadorias em motocicletas ficaram muito prejudicados, impedidos até mesmo de trabalhar por certo tempo.
O Governo de Arcos, sensível ao momento complicado que a classe passou, sanciona hoje esse importante projeto. Os serviços outorgados mediante permissão, a título precário, pelo prazo determinado de dez anos, podendo ser revogada unilateralmente, antes deste prazo, por ato motivado do pertinente, por interesse público e/ou por inobservância das normas pertinentes e aplicáveis ao serviço; admitida a prorrogação, até atingir tal prazo da permissões outorgadas mediante prévia licitação nos moldes da lei.
O PROJETO 035/2022 PASSA A FIGURAR COMO A LEI Nº 3.052/2022.
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