Prefeito Baiano sanciona Lei que institui o Dia da Marcha para Jesus  

Esta tradição local será retomada a partir do próximo ano, e poderá contar com o apoio da Prefeitura de Arcos

  • Por: Assessoria de Comunicação da Prefeitura de Arcos

Assessoria de Comunicação da Prefeitura de Arcos (MG)


Foto: imagem extraída do site www.marchaparajesus.com.br

O Calendário Oficial de Eventos do Município passa a contar com mais uma data comemorativa: o DIA DA MARCHA PARA JESUS. A Lei Municipal Ordinária 3.106, de 13 de novembro de 2023, foi sancionada pelo prefeito municipal, professor Claudenir José de Melo (Baiano).

A autoria do Projeto de Lei é da vereadora Kátia Mateus. Ela justifica que a Marcha para Jesus é o maior evento gospel do mundo, realizado em mais de 200 países.

O evento já integrava o calendário oficial do Brasil desde setembro de 2009, por meio da Lei Federal 12.025

Em Arcos, a data será comemorada todo segundo sábado do mês de novembro de cada ano. A Marcha para Jesus poderá ser realizada por uma Comissão formada por membros de comunidades interessadas ou Conselho de Pastores e representante do Poder Executivo. São eles que vão definir o percurso.

A Prefeitura poderá disponibilizar a infraestrutura para a realização do evento, e as despesas terão dotação própria. O próprio Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais entendeu que há possibilidade de destinação de verbas municipais para custeio da Marcha pelo caráter cultural e folclórico dela.

O prefeito Claudenir José de Melo (Baiano) acredita que a Marcha para Jesus é um evento muito importante para a cidade. “Nós promovemos eventos de diversas áreas e tentamos contemplar todos os públicos. A Marcha, sem sombra de dúvidas, vai agradar a comunidade evangélica, que já tem mais de 60 milhões de seguidores no país, como também vai atrair turistas e fomentar a economia. Esteve evento transpõe as paredes das Igrejas e alcança o âmbito sociocultural”.

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