Onda amarela: veja o que muda com o novo Decreto Municipal

  • Por: Assessoria de Comunicação da Prefeitura de Arcos

Da Assessoria de Comunicação da Prefeitura de Arcos    Foto: Divulgação

Acaba de ser publicado o Decreto Municipal 5.870, de 29 de janeiro de 2021. Ele flexibiliza atividades comerciais, ao passo que mantém bem delimitadas as medidas sanitárias que precisam ser seguidas com muito rigor nesta nova fase. As deliberações contidas no documento foram discutidas ontem (28), durante a reunião do Comitê Municipal de Enfrentamento da Covid-19.

Arcos progride para a ‘onda amarela’, seguindo o protocolo do Minas Consciente, versão 3.1, de 27 de janeiro de 2021. Para ler a íntegra dele, CLIQUE AQUI. Algumas medidas flexibilizadas no protocolo precisaram ser restringidas na cidade diante do aumento do número de casos de pessoas infectadas no município, inclusive, de mortes.

De acordo com o Decreto, os bares e restaurantes poderão funcionar, respeitando a medida linear de 4 metros entre as pessoas. O uso de máscara é obrigatório e os clientes só poderão removê-la quando forem ingerir alimentos e bebidas.  

O número de clientes será determinado de acordo com a metragem do estabelecimento, inclusive, somado ao número de funcionários.

Não se pode consumir bebidas alcóolicas em logradouros públicos. Bares também não podem colocar mesas em calçadas.

Estabelecimentos  e órgãos públicos autorizados a funcionar deverão higienizar as calçadas uma vez por dia com solução de hipoclorito de sódio, na concentração de 1% ou 2,5%. Também será obrigatória a disponibilização de tapetes saneantes na entrada.

Outra mudança é em relação ao toque de recolher. Ele será das 23 às 5h.

Continuam proibidas festas, tanto no ambiente urbano, quanto no rural, além de casas de shows, boates, danceterias, congressos, cinemas, clube de lazer, parque de diversões, entre outros.

Para conhecer o Decreto na íntegra, CLIQUE AQUI.

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