Quarta-Feira, 21 de janeiro de 2026
Foi sancionada na última quinta-feira, 13 de novembro, o Projeto de Lei Ordinária nº 039/2025, que autoriza o Poder Executivo Municipal a fornecer aparelho para monitoramnento contínuo de glicose às crianças e adolescentes com Diabetes Tipo 1.
O benefício poderá ser concedido às crianças e adolescentes que residam em Arcos, mediante a apresentação de documentos que comprovem o diagnóstico de diabetes tipo 1 e a receita/laudo que indique a necessidade de uso do equipamento, emitido por um profissional habilitado. A aquisição e a distribuição do aparelho são de responsabilidade do Poder Executivo, que pode regulamentar a lei para a sua efetiva aplicação.
De acordo com o parecer da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final da Câmara Municipal de Arcos, de onde emanou e foi aprovado o referido projeto, com o fornecimento do sensor, os casos de diabetes tipo 1 em crianças e adolescentes poderão ser controlados e acompanhados de maneira prática e segura, sem a necessidade de submetê-las à antiga medição de glicose através da picada no dedo.
O sensor é um aparelho pequeno, colocado no braço sem causar incômodos e automaticamente fornece as informações relacionadas às variações glicêmicas.
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