É LEI: educandos com transtornos de aprendizagem terão acompanhamento integral

  • Por: Assessoria de Comunicação da Prefeitura de Arcos

Assessoria da Prefeitura de Arcos 


A Prefeitura de Arcos publicou no último dia 23 de maio a Lei Municipal Ordinária 3.146, que é uma das mais importantes políticas públicas em atenção aos educandos com Dislexia, Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade ou outros transtornos de aprendizagem.

O documento, assinado pelo prefeito Claudenir José de Melo (Baiano), visa proporcionar suporte adequado e promover o pleno desenvolvimento dos educandos.

Dentre os principais pontos da lei, destacam-se:

- Implantação do programa de acompanhamento nas escolas de educação básica da rede municipal.

- Identificação precoce do transtorno, encaminhamento para diagnóstico, apoio educacional e terapêutico especializado.

- Garantia de cuidado e proteção aos educandos, com envolvimento da família e serviços de saúde.

- Atendimento das necessidades específicas por profissionais da rede de ensino em parceria com profissionais da saúde.

- Amplo acesso à informação e formação continuada para os professores da educação básica.

Esta iniciativa reflete o compromisso da Prefeitura de Arcos com a inclusão e o desenvolvimento integral de todos os educandos, promovendo uma educação mais acessível e igualitária.

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