Da Assessoria de Comunicação da Prefeitura de Arcos/MG
Para evitar eventos com aglomeração durante o período que compreende o Carnaval, a Prefeitura de Arcos estabelece que os dias 15, 16 e 17 de fevereiro serão considerados úteis. A afirmação consta no Decreto Municipal 5.877, de 4 de fevereiro de 2021.
A decisão de não decretar feriado no período de Carnaval é embasada na Lei Federal 13.979, Lei Municipal 043/2021 e Decretos Municipais 5.866/21 e 5. 870/21. Também fundamentada na orientação homologada pelo Comitê Extraordinário Covid-19 no Estado de Minas Gerais, do dia 3 de fevereiro de 2021, orientando as Prefeituras e intensificarem medidas de segurança, não autorizar festas durante o Carnaval e não decretar feriados ou ponto facultativo no Carnaval.
Sexta-Feira, 17 de janeiro de 2025
Domingo, 12 de janeiro de 2025
Sexta-Feira, 10 de janeiro de 2025
Sexta-Feira, 10 de janeiro de 2025
Quarta-Feira, 08 de janeiro de 2025
Quarta-Feira, 08 de janeiro de 2025
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Terça-Feira, 07 de janeiro de 2025
Terça-Feira, 07 de janeiro de 2025
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