Arcos cumpre ‘Onda Roxa’ e adota outras medidas nesta fase da pandemia

  • Quinta-Feira, 18 de março de 2021
  • Saúde
  • Por: Assessoria de Comunicação da Prefeitura de Arcos

Da Assessoria de Comunicação da Prefeitura de Arcos

O Comitê Municipal de Enfrentamento à Covid-19, preocupado em conter a disseminação do novo Coronavírus na cidade, esteve reunido na tarde e noite desta quinta-feira (18). Os integrantes foram informados sobre a obrigatoriedade do município em adotar a Onda Roxa, do plano ‘Minas Consciente’, instituído pelo Governo do Estado de Minas Gerais. A medida é impositiva.

Além do estipulado na Onda Roxa, ficou decidida a permanência da Lei Seca na cidade.

A secretária municipal de Saúde, Adalgisa Borges, observa que todas as restrições adotadas estão, aos poucos, surtindo resultados. O número de infectados caiu ontem e hoje. “Tem diminuído, mas ainda assim, é muito alto. Estamos no momento de manter e restringir as ações, se não quisermos ter vários outros óbitos aqui”.

De acordo com o Comitê, as medidas estabelecidas nas Deliberações Estaduais permanecem, com as seguintes variações:

- A Lei Seca continua;  

- Em locais de maior movimentação, a exemplo de bancos, lotéricas e rede de supermercados, a empresa deverá destinar um funcionário para fiscalizar distanciamento em filas e o uso de máscara;

- O delivery será estendido até as 23h;

- Os estabelecimentos não autorizados a funcionar estarão fechadas ao público, podendo trabalhar internamente com até três pessoas para vendas on-line, em entrega por meio de delivery, até as 18h;

É importante destacar que o novo Decreto será publicado nesta sexta-feira (19).

PODE FUNCIONAR DENTRO DA ONDA ROXA

Durante a vigência da Onda Roxa, somente poderão funcionar as seguintes atividades e serviços, e seus respectivos sistemas logísticos de operações e cadeias de insumo, abastecimento e fornecimento: (Redação dada pela Deliberação COVID-19 Nº 139 DE 16/03/2021).

I - setor de saúde, incluindo unidades hospitalares e de atendimento e consultórios;

II - indústria, logística de montagem e de distribuição, e comércio de fármacos, farmácias, drogarias, óticas, materiais clínicos e hospitalares; 

III - hipermercados, supermercados, mercados, açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros, padarias, quitandas, centros de abastecimento de alimentos, lojas de conveniência, lanchonetes, de água mineral e de alimentos para animais;

IV - produção, distribuição e comercialização de combustíveis e derivados;

V - distribuidoras de gás;

VI - oficinas mecânicas, borracharias, autopeças, concessionárias e revendedoras de veículos automotores de qualquer natureza, inclusive as de máquinas agrícolas e afins;

VII - restaurantes em pontos ou postos de paradas nas rodovias;

VIII - agências bancárias e similares;

IX - cadeia industrial de alimentos;

X - agrossilvipastoris e agroindustriais;

XI - telecomunicação, internet, imprensa, tecnologia da informação e processamento de dados, tais como gestão, desenvolvimento, suporte e manutenção de hardware, software, hospedagem e conectividade; 

XII - construção civil;

XIII - setores industriais; 

XIV - lavanderias;

XV - assistência veterinária e pet shops;

XVI - transporte e entrega de cargas em geral;

XVII - call center;

XVIII - locação de veículos de qualquer natureza, inclusive a de máquinas agrícolas e afins;

XIX - assistência técnica em máquinas, equipamentos, instalações, edificações e atividades correlatas, tais como a de eletricista e bombeiro hidráulico;

XX - controle de pragas e de desinfecção de ambientes;

XXI - atendimento e atuação em emergências ambientais;

XXII - de representação judicial e extrajudicial, assessoria e consultoria jurídicas;

XXIII - relacionados à contabilidade.

XXIV - serviços de conservação e limpeza, domésticos e de cuidadores e terapeutas;

XXV - hotelaria, hospedagem, pousadas, motéis e congêneres para uso de trabalhadores de serviços essenciais, como residência ou local para isolamento em caso de suspeita ou confirmação de COVID-19;

XXVI - atividades de ensino presencial referentes ao último período ou semestre dos cursos da área de saúde;

XXVII - transporte privado individual de passageiros, solicitado por aplicativos ou outras plataformas de comunicação em rede. 

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