Arcos adota a Lei Seca

Comitê Municipal de Enfrentamento à Covid-19 proíbe a venda e o consumo de bebidas alcóolicas em vias públicas, de 2 a 11 de março

  • Por: Assessoria de Comunicação da Prefeitura de Arcos

Da Assessoria de Comunicação da Prefeitura de Arcos Foto: Asscom

 

 A partir das 0h01 desta terça-feira (2) está terminantemente proibida a venda de bebidas alcóolicas e o consumo delas em vias públicas no município de Arcos, de acordo com decisão do Comitê Municipal de Enfrentamento à Covid-19, que teve reunião extraordinária na manhã desta segunda-feira (1).

A Lei Seca é uma das medidas adotadas pelo Comitê em combate à Covid-19, e que integra o Decreto Municipal 5.890, de 1º de março de 2021 (para ler a íntegra do documento, CLIQUE AQUI).

A proibição é para todos os estabelecimentos de Arcos, a exemplo de bares, restaurantes, mercearias e supermercados. A Lei Seca está prevista até o dia 11 de março, podendo ser prorrogada.

Os estabelecimentos que descumprirem a determinação poderão ter os alvarás de funcionamento suspensos e o fechamento do comércio por 24h e, em caso de reincidência, por mais 48h.

 “Depois de muito analisar e estudar todos os lados, inclusive dos comerciantes que estão sofrendo desde que a pandemia começou, a Lei Seca foi uma alternativa encontrada para tentar conter o vírus, sem gerar maiores impactos no setor econômico, permanecendo os estabelecimentos comerciais abertos com os respectivos planos de contingenciamentos”, esclarece o prefeito de Arcos, Claudenir José de Melo-Professor Baiano.

O prefeito pede que as pessoas se conscientizem e não façam aglomerações; utilizem a máscara corretamente; mantenham o distanciamento social e higienizem as mãos. “A situação é grave”, alerta o prefeito.

OUTRAS MEDIDAS

Considerando o aumento de casos da Covid-19 em Arcos, outras medidas preventivas definidas na reunião do Comitê passam a valer no município, conforme quadro a seguir:

Atividade

Como era

Como ficará

Toque de recolher

Das 23 às 5h

Das 22 às 5h

Bancos, lotéricas e cooperativas

Funcionamento normal

Deverão estabelecer horário especial de 8 às 10h para atendimento a idosos acima de 60 anos e pessoas do grupo de risco

Comércio no fim de semana

Atendimento normal

Nos dias 6 e 7 de março, sábado e domingo, poderão funcionar no Município de Arcos apenas os estabelecimentos essenciais (a lista está no Decreto)

Excursões de turismo, religiosas, de compras ou esportivas

Normal

Estão proibidas

Contratação das empresas de funcionários de fora

Normal

Os contratados deverão fazer o exame da Covid-19

Transporte coletivo municipal, inclusive escolar ou de empresas

Só poderá funcionar com 50% da capacidade do veículo

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