Quinta-Feira, 12 de dezembro de 2024
Da Assessoria de Comunicação da Prefeitura de Arcos Foto: Asscom
A partir das 0h01 desta terça-feira (2) está terminantemente proibida a venda de bebidas alcóolicas e o consumo delas em vias públicas no município de Arcos, de acordo com decisão do Comitê Municipal de Enfrentamento à Covid-19, que teve reunião extraordinária na manhã desta segunda-feira (1).
A Lei Seca é uma das medidas adotadas pelo Comitê em combate à Covid-19, e que integra o Decreto Municipal 5.890, de 1º de março de 2021 (para ler a íntegra do documento, CLIQUE AQUI).
A proibição é para todos os estabelecimentos de Arcos, a exemplo de bares, restaurantes, mercearias e supermercados. A Lei Seca está prevista até o dia 11 de março, podendo ser prorrogada.
Os estabelecimentos que descumprirem a determinação poderão ter os alvarás de funcionamento suspensos e o fechamento do comércio por 24h e, em caso de reincidência, por mais 48h.
“Depois de muito analisar e estudar todos os lados, inclusive dos comerciantes que estão sofrendo desde que a pandemia começou, a Lei Seca foi uma alternativa encontrada para tentar conter o vírus, sem gerar maiores impactos no setor econômico, permanecendo os estabelecimentos comerciais abertos com os respectivos planos de contingenciamentos”, esclarece o prefeito de Arcos, Claudenir José de Melo-Professor Baiano.
O prefeito pede que as pessoas se conscientizem e não façam aglomerações; utilizem a máscara corretamente; mantenham o distanciamento social e higienizem as mãos. “A situação é grave”, alerta o prefeito.
OUTRAS MEDIDAS
Considerando o aumento de casos da Covid-19 em Arcos, outras medidas preventivas definidas na reunião do Comitê passam a valer no município, conforme quadro a seguir:
Atividade | Como era | Como ficará |
Toque de recolher | Das 23 às 5h | Das 22 às 5h |
Bancos, lotéricas e cooperativas | Funcionamento normal | Deverão estabelecer horário especial de 8 às 10h para atendimento a idosos acima de 60 anos e pessoas do grupo de risco |
Comércio no fim de semana | Atendimento normal | Nos dias 6 e 7 de março, sábado e domingo, poderão funcionar no Município de Arcos apenas os estabelecimentos essenciais (a lista está no Decreto) |
Excursões de turismo, religiosas, de compras ou esportivas | Normal | Estão proibidas |
Contratação das empresas de funcionários de fora | Normal | Os contratados deverão fazer o exame da Covid-19 |
Transporte coletivo municipal, inclusive escolar ou de empresas | Só poderá funcionar com 50% da capacidade do veículo |
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