| Título: Classificação final - Processo Seletivo Edital 006/2025 para estagiários Semed | ||
| Tipo: Publicações | Data: 24/09/2025 | |
| Título: Classificação final - Processo Seletivo Edital 006/2025 para estagiários Semed | ||
| Tipo: Publicações | Data: 24/09/2025 | |
| Título: Expediente Convocatório 011/2025 - Conselho Municipal de Assistência Social | ||
| Tipo: Publicações | Data: 24/09/2025 | |
| Título: Edital 024/2025 - Extensão de carga horária | ||
| Tipo: Publicações | Data: 23/09/2025 | |
| Título: Edital de convocação - Prestação de contas 2º quadrimestre de 2025 | ||
| Tipo: Publicações | Data: 23/09/2025 | |
| Título: Classificação Processo Seletivo para Estagiários - Administração - Edital 005/2025 | ||
| Tipo: Publicações | Data: 23/09/2025 | |
| Título: EDITAL - 023/2025 | ||
| Tipo: Publicações | Data: 19/09/2025 | |
Objeto: EDITAL - 023/2025 EXTENSÃO DE CARGA HORÁRIA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARCOS SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
A Secretaria Municipal de Educação de Arcos, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a legislação em vigor, vem através deste Edital, divulgar extensão de carga-horária, considerando a necessidade Temporária de substituição de servidor, conforme Decreto Municipal Nº 6.852 de 12/06/2024.
DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS NO ATO DA SELEÇÃO
No ato da seleção, o professor efetivo deverá apresentar os documentos listados abaixo:
DADOS DA CONVOCAÇÃO
Local: Secretaria M. de Educação - SEMED Avenida Yolando Sebastião Logi, 255. Prédio da Puc Minas em Arcos.
Dia: 23/09/2025 - 13h00min Cargo: PEB I - Educação Infantil ou Anos Iniciais Local de Trabalho: Creche Municipal Jaia Batista Assunção de Sousa Turno: Tarde Período: 24/09/2025 a 28/11/2025
Arcos, 19/09/2025.
Lilian Teixeira Garcia Gomes Secretária de Educação | ||
| Título: EDITAL SEMED Nº 006 - PROCESSO SELETIVO PARA ESTAGIÁRIO(A) | ||
| Tipo: Publicações | Data: 17/09/2025 | |
Objeto: EDITAL SEMED Nº 006 - PROCESSO SELETIVO PARA ESTAGIÁRIO(A) | ||
| Título: EDITAL PARA CHAMAMENTO PÚBLICO DE DOAÇÃO DE ACERVO BIBLIOGRÁFICO “EMPRESA AMIGA DA LEITURA” | ||
| Tipo: Publicações | Data: 16/09/2025 | |
Objeto: EDITAL PARA CHAMAMENTO PÚBLICO DE DOAÇÃO DE ACERVO BIBLIOGRÁFICO “EMPRESA AMIGA DA LEITURA” | ||
| Título: DECRETO MUNICIPAL nº 7.235 - 29/08/2025 | ||
| Tipo: Publicações | Data: 16/09/2025 | |
Objeto: DECRETO MUNICIPAL nº 7.235 - 29/08/2025 | ||
| Título: DECRETO MUNICIPAL nº 7.234 - 27/08/2025 | ||
| Tipo: Publicações | Data: 16/09/2025 | |
Objeto: DECRETO MUNICIPAL nº 7.234 - 27/08/2025 | ||
| Título: DECRETO MUNICIPAL nº 7.233 - 27/08/2025 | ||
| Tipo: Publicações | Data: 16/09/2025 | |
Objeto: DECRETO MUNICIPAL nº 7.233 - 27/08/2025 | ||
| Título: LEI ORDINÁRIA Nº 3.212 DE 12 DE SETEMBRO DE 2.025 | ||
| Tipo: Publicações | Data: 16/09/2025 | |
Objeto: LEI ORDINÁRIA Nº 3.212 DE 12 DE SETEMBRO DE 2.025. DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DA EXECUÇÃO DE MÚSICAS COM ALUSÃO A DROGAS, VIOLÊNCIA, CONTEÚDOS SEXUAIS E APOLOGIA AO CRIME NAS INSTITUIÇÕES PÚBLICAS DE ENSINO MUNICIPAIS DE ARCOS/MG.
A Câmara Municipal de Arcos, estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica proibida a execução de músicas nas escolas da rede municipal de ensino e em eventos educacionais promovidos pelo Município de Arcos/MG que aludam: I - ao uso de drogas, lícitas ou ilícitas, e ao tráfico de entorpecentes; II - à ingestão de bebidas alcoólicas; III - ao consumo de tabaco e similares; IV - à promoção de qualquer forma de violência; V - a conteúdos verbais e não verbais de cunho sexual e erótico; VI - à apologia a todos os tipos de infrações penais e a práticas discriminatórias contra quaisquer pessoas. Art. 2º O descumprimento do disposto nesta Lei sujeitará a interrupção imediata do evento. Art. 3º O Poder Executivo poderá designar diretor e/ou gestor de escola como responsável por fiscalizar o cumprimento desta Lei. Art. 4º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei, estabelecendo o órgão municipal diretamente responsável pela regulamentação, fiscalização e sanções correspondentes. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação oficial. Arcos/MG, 12 de setembro de 2025. WELLINGTON ROQUE Prefeito Municipal
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| Título: EDITAL - 022/2025 EXTENSÃO DE CARGA HORÁRIA - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | ||
| Tipo: Publicações | Data: 15/09/2025 | |
Objeto: EDITAL - 022/2025 EXTENSÃO DE CARGA HORÁRIA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARCOS SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
A Secretaria Municipal de Educação de Arcos, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a legislação em vigor, vem através deste Edital, divulgar extensão de carga-horária, considerando a necessidade Temporária de substituição de servidor, conforme Decreto Municipal Nº 6.852 de 12/06/2024.
DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS NO ATO DA SELEÇÃO
No ato da seleção, o professor efetivo deverá apresentar os documentos listados abaixo:
DADOS DA CONVOCAÇÃO
Local: Secretaria M. de Educação - SEMED Avenida Yolando Sebastião Logi, 255. Prédio da Puc Minas em Arcos.
Dia: 17/09/2025 - 13h15min Cargo: PEB I - Educação Infantil ou Anos Iniciais Local de Trabalho: Creche Municipal Jaia Batista Assunção de Sousa Turno: Tarde Período: 18/09/2025 a 28/11/2025
Dia: 17/09/2025 - 13h30min Cargo: PEB I - Educação Infantil ou Anos Iniciais Local de Trabalho: Escola Municipal Yolanda Amorim de Carvalho Turno: Tarde Período: 18/09/2025 a 16/12/2025
Arcos, 15/09/2025.
Lilian Teixeira Garcia Gomes Secretária de Educação | ||
| Título: EDITAL - 021/2025 | ||
| Tipo: Publicações | Data: 12/09/2025 | |
Objeto: EDITAL - 021/2025 EXTENSÃO DE CARGA HORÁRIA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARCOS SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
A Secretaria Municipal de Educação de Arcos, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a legislação em vigor, vem através deste Edital, divulgar extensão de carga-horária, considerando a necessidade Temporária de substituição de servidor, conforme Decreto Municipal Nº 6.852 de 12/06/2024.
DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS NO ATO DA SELEÇÃO
No ato da seleção, o professor efetivo deverá apresentar os documentos listados abaixo:
DADOS DA CONVOCAÇÃO
Local: Secretaria M. de Educação - SEMED Avenida Yolando Sebastião Logi, 255. Prédio da Puc Minas em Arcos.
Dia: 15/09/2025 - 11h30min Cargo: PEB I - Educação Infantil ou Anos Iniciais Local de Trabalho: Creche Municipal Pablo Victor de Sousa Lima Turno: Tarde Período: 16/09/2025 a 25/09/2025
Arcos, 12/09/2025.
Lilian Teixeira Garcia Gomes Secretária de Educação | ||
| Título: EDITAL DE CONVOCAÇÃO - 036/2025 | ||||||||||||||||
| Tipo: Publicações | Data: 12/09/2025 | |||||||||||||||
Objeto: EDITAL DE CONVOCAÇÃO - 036/2025 PROCESSO SELETIVO SIMPLICADO - 001/2025 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARCOS SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
O Prefeito Municipal de Arcos, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a legislação vigente, vem através deste Edital, convocar os candidatos classificados no Processo Seletivo Simplificado de Títulos e Tempo de Serviço para provimento de vagas do Quadro de Magistério e Administrativo nas Unidades de Ensino da Rede Municipal de Arcos (Edital SEMED nº 001/2025), considerando a necessidade Temporária de ocupar cargo público, convoca, obedecendo a classificação verificada no Resultado do Processo Seletivo, para Contrato para cargos públicos conforme abaixo relacionados com seus respectivos horários de convocação.
Não se trata de convocação efetiva, visto que, é apenas para suprir a necessidade de contratação em caráter temporário. DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS NA CONVOCAÇÃO
Os candidatos classificados e ora convocados, deverão se apresentar pessoalmente no ato da convocação, conforme cronograma abaixo, com os seguintes documentos:
Reforça-se que:
DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS NO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARCOS APÓS A CONVOCAÇÃO:
I - Documentos para contratação:
II - Os candidatos classificados e convocados deverão apresentar os documentos constantes no item I citados acima, no Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Arcos, no dia seguinte à convocação, considerando-se desistente e perdendo o direito à contratação aquele que não se apresentar no prazo estabelecido.
III - O candidato não poderá iniciar as atividades, caso não tenha entregue a documentação no Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Arcos.
IX - Em nenhuma hipótese haverá justificativa para os candidatos pelo não cumprimento dos prazos determinados, ou serão aceitos documentos após as datas estabelecidas.
X - Os candidatos assinarão no ato da contratação, um termo, sob as penas da lei, declarando que não exerce outro cargo público inacumulável, nos termos do art. 37, XVI e § 10 da Constituição Federal.
XI - A convocação respeitará a ordem de classificação e o número de vagas temporárias existentes ou que vierem a existir, durante o período de validade do Processo Seletivo SEMED 001/2025. XII - É necessário que os candidatos estejam de posse do número de sua classificação do processo seletivo para o cargo desejado, a fim de agilizar o processo de contratação.
XIII - Durante a convocação será convidado um candidato que se voluntariar para compor a banca avaliadora, seguindo a ordem do melhor colocado no processo seletivo, caso haja mais de uma pessoa interessada, a fim de assegurar transparência no processo.
XIV - O desempenho das atividades será na modalidade presencial, no ambiente escolar.
XV - Os critérios para a convocação estão descritos no Anexo I deste edital.
XVI - Em caso de dispensa do cargo a pedido do servidor convocado, observar o disposto na Portaria SEMED 003/2025: “O contratado temporário/convocado dispensado a pedido só poderá ser novamente contratado/convocado, depois de decorrido o prazo de 90 (noventa) dias do encerramento de seu contrato anterior, em qualquer cargo da Secretaria Municipal de Educação do Município de Arcos/MG”.
XVII - O contrato poderá ser rescindido antes do prazo previsto, de acordo com os critérios constantes no art. 9º, incisos I, II e III da Lei Municipal nº 2.241/2009.
XVIII - O município de Arcos-MG se resguarda do direito de realizar remanejamento de Professores de ACLTA - Apoio nas instituições de ensino e turno de trabalho dentro da rede municipal de ensino.
XIX - DO RECURSO - O candidato que discordar do resultado da convocação poderá interpor recurso, enviado no e-mail: processoseletivo@educacao.arcos.mg.gov.br, por meio do formulário de recurso constante no Edital do Processo Seletivo 001/2025, para a comissão de convocação, pelo prazo de 1 dia útil. O recurso deverá conter de forma clara o motivo pelo qual o candidato discorda da decisão proferida na convocação. A decisão do recurso deverá ser proferida em até 03 dias úteis, pela Comissão definida pela Prefeitura Municipal de Arcos. Se a decisão da comissão for pela procedência do recurso, o candidato terá a sua vaga garantida, sendo dispensado o último contratado para o cargo. CRONOGRAMA DE CONVOCAÇÕES Local: Secretaria Municipal de Educação - SEMED Avenida Yolando Sebastião Logli, 255 - Distrito Industrial II Prédio I da PUC Minas em Arcos
Dia: 15/09/2025
Observação: As vagas para contratações podem sofrer alterações de turno e quantidade até a data da convocação.
Arcos, 12 de setembro de 2025. WELLINGTON ESTEVÃO RODRIGUES ROQUEPREFEITO MUNICIPAL DE ARCOS ANEXO I - CRITÉRIOS 1 - Auxiliar de Serviços Administrativos - Merendeira
- Ordem de classificação no Processo Seletivo Simplificado de Títulos e Tempo conforme Edital SEMED 001/2025, de acordo com o cargo.
Caso não haja candidato que se apresente para assumir a referida vaga, a contratação obedecerá aos critérios de classificação e prioridade descritos no quadro acima (Edital SEMED 001/2025). | ||||||||||||||||
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