Título: Classificação final - Processo Seletivo Edital 006/2025 para estagiários Semed
Tipo: PublicaçõesData: 24/09/2025
Título: Expediente Convocatório 011/2025 - Conselho Municipal de Assistência Social
Tipo: PublicaçõesData: 24/09/2025
Título: Edital 024/2025 - Extensão de carga horária
Tipo: PublicaçõesData: 23/09/2025
Título: Edital de convocação - Prestação de contas 2º quadrimestre de 2025
Tipo: PublicaçõesData: 23/09/2025
Título: Classificação Processo Seletivo para Estagiários - Administração - Edital 005/2025
Tipo: PublicaçõesData: 23/09/2025
Título: EDITAL - 023/2025
Tipo: PublicaçõesData: 19/09/2025

Objeto:


EDITAL - 023/2025

EXTENSÃO DE CARGA HORÁRIA

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARCOS

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

 

A Secretaria Municipal de Educação de Arcos, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a legislação em vigor, vem através deste Edital, divulgar extensão de carga-horária, considerando a necessidade Temporária de substituição de servidor, conforme Decreto Municipal Nº 6.852 de 12/06/2024.

 

 

DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS NO ATO DA SELEÇÃO

 

No ato da seleção, o professor efetivo deverá apresentar os documentos listados abaixo:

 

  1. Original e fotocópia dos documentos CPF e RG.
  2. Original e fotocópia do Comprovante de habilitação (Curso Superior em Pedagogia ou Normal Superior).

 

 

DADOS DA CONVOCAÇÃO

 

Local:      Secretaria M. de Educação - SEMED

Avenida Yolando Sebastião Logi, 255.

Prédio da Puc Minas em Arcos.

 

 

 

Dia: 23/09/2025 - 13h00min

Cargo: PEB I - Educação Infantil ou Anos Iniciais

Local de Trabalho: Creche Municipal Jaia Batista Assunção de Sousa

Turno: Tarde

Período: 24/09/2025 a 28/11/2025

 

 

 

 

 

Arcos, 19/09/2025.

 

 

Lilian Teixeira Garcia Gomes

    Secretária de Educação

Título: EDITAL SEMED Nº 006 - PROCESSO SELETIVO PARA ESTAGIÁRIO(A)
Tipo: PublicaçõesData: 17/09/2025

Objeto:


EDITAL SEMED Nº 006 - PROCESSO SELETIVO PARA ESTAGIÁRIO(A)
Estabelece critérios e define procedimentos
para inscrição e classificação DE PROCESSOSELETIVO P A R A ACADÊMICOS DELICENCIATURA EM PEDAGOGIAELICENCIATURA EM EDUCAÇÃO ESPECIALdestinado à classificação e à seleçãodeestagiários(as) para a formação de CadastrodeReserva na Rede Municipal de Ensino de Arcos
em 2025. A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE ARCOS/MG, torna pública a aberturadasinscrições e estabelece critérios e procedimentos para a realização do PROCESSOSELETIVOPARA ACADÊMICOS DE LICENCIATURA EM PEDAGOGIA E LICENCIATURA EMEDUCAÇÃOESPECIAL, destinado ao preenchimento de vagas de estágio para atuação na Rede deEducaçãodo Município e à formação de cadastro reserva. 1. DISPOSIÇÕES INICIAIS
1.1 Serão abertas as inscrições para o PROCESSO SELETIVO PARA ACADÊMICOS DE LICENCIATURAEM PEDAGOGIA E LICENCIATURA EM EDUCAÇÃO ESPECIAL aos candidatos a estágio, conformelei
nº 11.788/2008 (Lei do Estágio), para a Secretaria Municipal de Educação e suas UnidadesdeEnsino da Rede Municipal de Arcos. 1.2 Todas as inscrições advindas do Processo Seletivo para Acadêmicos de LicenciaturaemPedagogia e Educação Especial são de Cadastro Reserva, podendo ser convocadas de acordocoma classificação e necessidade da SEMED (Secretaria Municipal de Educação de Arcos). 1.3 Os candidatos ao Processo Seletivo para Acadêmicos em Licenciatura emPedagogiaeEducação Especial poderão inscrever-se observados os critérios estabelecidos neste Edital. 2. DAS INSCRIÇÕES
2.1 O processo de inscrição e classificação será composto por etapas, conformeperíodosestabelecidos no Anexo 01, deste Edital. 2.2 As informações prestadas pelo candidato no processo de inscrição, que resultarãonasuaclassificação, deverão ser comprovadas mediante documentação no ato da contrataçãotemporária, sendo indispensável a apresentação do Atestado de Matrícula atualizadoeHistóricoEscolar da Graduação. 2.3 O preenchimento dos dados no ato da inscrição deverá ser completo e correto, sobtotal
responsabilidade do candidato, mesmo quando efetuado por terceiros.
2
2.4 Não serão aceitas inscrições por qualquer outro meio não estabelecido neste Edital. 2.5 O comprovante de inscrição é o e-mail recebido após o preenchimento do formulário. 2.6 A Secretaria Municipal de Educação não oferecerá informações sobre o preenchimentodosformulários aos candidatos por nenhum meio de comunicação e presencialmente, sendorecomendado o estudo deste edital. 2.7 A Secretaria Municipal de Educação não se responsabilizará por eventuais problemas técnicoscom os computadores ou dispositivos utilizados para acessar o formulário de inscrição, bemcomofalhas de conexão, erros operacionais ou indisponibilidade de internet. 2.8 Não será permitido o preenchimento do formulário de inscrição dentro da sede daSecretariaMunicipal de Educação. Os candidatos deverão preencher o formulário de inscriçãoatravésdainternet em outra localidade. Não será exigido nenhum documento nessa etapa. 2.9 A omissão de dados na inscrição e/ou irregularidades detectadas no momento da contrataçãotemporária ou a qualquer tempo, implicará a desclassificação do candidato e/ou dispensadeofíciodo contratado temporário, com a respectiva rescisão do contrato de trabalho. 2.10 O candidato deverá realizar sua inscrição durante o período previsto no cronograma,podendo preencher um formulário para cada cargo pleiteado. 2.11 A classificação preliminar será processada com os dados da inscrição realizadafeitapelocandidato. 2.12 Finalizado o processo de inscrição,será divulgada a listagem de classificação preliminar. 2.13 O candidato deverá conferir na listagem de classificação preliminar, os dados pessoais,devendo alterá-los, se necessário, através de recurso, durante o período previsto noAnexo01,deste Edital. 2.14 A interposição de recursos será feita através do preenchimento de formulário próprio, on-line,conforme link constante do Anexo I, deste Edital. 2.15 Esgotado o prazo de recurso, será divulgada a listagem de classificação definitiva. 3. DOS REQUISITOS PARA A CONTRATAÇÃO
3.1 As contratações para a função de estagiário(a) serão designadas conformelistagemclassificatória advinda deste PROCESSO SELETIVO PARA ACADÊMICOS DE LICENCIATURAEMPEDAGOGIA E LICENCIATURA EM EDUCAÇÃO ESPECIAL
3.2 Para ser contratado como estagiário(a), o candidato deverá:
a) Ser estudante do curso de Licenciatura em Pedagogia ou Licenciatura emEducaçãoEspecial,estar regularmente matriculado e frequente em Instituições de Ensino devidamenteconveniadas com o Município de Arcos;
b) Ter disponibilidade de 04 (quatro) a 06 (seis) horas diárias, de segunda-feira a sexta-feira;
c) Ter conduta compatível com o exercício das atribuições de estagiário(a) conformeLei nº11.788/2008 (Lei do Estágio);
3
d) Não ter exercido anteriormente o total de 02 (dois) anos de atividade de estágio degraduaçãoem Licenciatura em Pedagogia ou Licenciatura em Educação Especial, no âmbito da PrefeituraMunicipal de Arcos. 4. DAS VAGAS
4.1 O Processo Seletivo destina-se ao preenchimento de 10 vagas e à formação decadastroreserva, com início previsto para outubro de 2025, observando-se a classificação dodispostonoitem 6, deste edital. 4.2 Serão deferidas inscrições dos candidatos devidamente matriculados emuma das seguintesinstituições:
 UNIFOR/FUOM - FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DE FORMIGA/MG
 UNOPAR - EDITORA E DISTRIBUIDORA EDUCACIONAL S/A - MANTENEDORA DA UNIVERSIDADEPITÁGORAS
 PUC MINAS - PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DE MINAS GERAIS
 UNIP - UNIVERSIDADE PAULISTA
 UNA BOM DESPACHO - FACEB EDUCAÇÃO LTDA
 IFMG - INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MINAS GERAIS UNICESUMAR
 UNINTER EDUCACIONAL S/A
 UNIFAGOC
 UEMG
 UFOP
 UNIFAVENI
5. DO PROCESSO DE SELEÇÃO
5.1 O processo de seleção compreenderá, inicialmente, análise do histórico escolar da graduaçãodo candidato(a), prevalecendo a melhor média global, considerando todas as disciplinas cursadas. 5.2 Em caso de empate, será considerado o candidato com maior idade para fins de desempate. 5.3 O resultado do processo seletivo será divulgado no site www.arcos.mg.gov.br/. 5.4 As listagens classificatórias do PROCESSO SELETIVO DE ACADÊMICOS DE GRADUAÇÃOEMLICENCIATURA EM PEDAGOGIA E LICENCIATURA EM EDUCAÇÃO ESPECIAL estarão disponíveisnosite www.arcos.mg.gov.br/. 5.5 O prazo de validade desta seleção pública é de 01 (um) ano, prorrogável por igual período,contado da data da divulgação do resultado da seleção. 6. DA CONVOCAÇÃO
6.1 O candidato será convocado mediante a necessidade da Prefeitura Municipal, observando-seaclassificação neste processo seletivo.
4
6.2 A convocação será feita por meio de endereço eletrônico ou pelo telefone decontatoinformado na inscrição. 6.3 Após convocação, o(a) candidato(a) terá o prazo de 02 (dois) dias úteis para se manifestar,podendo:
a) aceitar a vaga ofertada;
b) solicitar a reclassificação;
c) desistir do Processo Seletivo e ser automaticamente excluído do cadastro reserva. 6.4 Em caso de reclassificação ou desistência, será convocado para vaga, o(a) candidato(a)seguinte na ordem de classificação. 6.5 A desistência tratada no item 6.3, alínea "c" é irretratável. 6.6 Será considerado desistente o(a) candidato(a) que não responder a convocaçãonoprazoestipulado no item 6.3. 6.7 Caso aceite a vaga ofertada, o(a) candidato(a) deverá se apresentar no DepartamentodeRecursos Humanos, situado no 1º andar da Prefeitura Municipal de Arcos/MG, na RuaGetúlioVargas, nº 228, centro de Arcos, onde receberá a lista de documentos necessáriosparaformalização do Termo de Compromisso de Estágio e Plano de Estágio, a seremassinadospelainstituição de ensino, pelo supervisor do estágio e pelo próprio acadêmico. 7. DA BOLSA-AUXÍLIO
7.1 O(a) candidato(a) aprovado fará jus à bolsa-auxílio no valor de R$770,00 (Setecentos eSetentaReais) mais R$80,00 (Oitenta Reais) para carga horária de 04 (quatro) horas diárias e R$1.100,00(Hum Mil e Cem Reais) mais auxílio-transporte no valor de R$80,00 (oitenta reais) para06(seis)horas trabalhadas. 8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1 A inscrição implicará o conhecimento e a aceitação por parte do candidato(a), do que determinamaslegislações vigentes de estágio, bem como dasregras do processo seletivo. 8.2 A contratação de candidato (a) aprovado dependerá da conveniência para a SecretariaMunicipalde Educação do Município de Arcos/MG
8.3 Este Edital entra em vigor na data de sua publicação. Arcos, 17 de setembro de 2025. LILIAN TEIXEIRA GARCIA GOMES
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃo

Título: EDITAL PARA CHAMAMENTO PÚBLICO DE DOAÇÃO DE ACERVO BIBLIOGRÁFICO “EMPRESA AMIGA DA LEITURA”
Tipo: PublicaçõesData: 16/09/2025

Objeto:


EDITAL PARA CHAMAMENTO PÚBLICO DE DOAÇÃO DE ACERVO BIBLIOGRÁFICO “EMPRESA AMIGA DA LEITURA”

Título: DECRETO MUNICIPAL nº 7.235 - 29/08/2025
Tipo: PublicaçõesData: 16/09/2025

Objeto:


DECRETO MUNICIPAL nº 7.235 - 29/08/2025

Título: DECRETO MUNICIPAL nº 7.234 - 27/08/2025
Tipo: PublicaçõesData: 16/09/2025

Objeto:


DECRETO MUNICIPAL nº 7.234 - 27/08/2025

Título: DECRETO MUNICIPAL nº 7.233 - 27/08/2025
Tipo: PublicaçõesData: 16/09/2025

Objeto:


DECRETO MUNICIPAL nº 7.233 - 27/08/2025

Título: LEI ORDINÁRIA Nº 3.212 DE 12 DE SETEMBRO DE 2.025
Tipo: PublicaçõesData: 16/09/2025

Objeto:


LEI ORDINÁRIA Nº 3.212 DE 12 DE SETEMBRO DE 2.025.



DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DA EXECUÇÃO DE MÚSICAS COM ALUSÃO A DROGAS, VIOLÊNCIA, CONTEÚDOS SEXUAIS E APOLOGIA AO CRIME NAS INSTITUIÇÕES PÚBLICAS DE ENSINO MUNICIPAIS DE ARCOS/MG.

 

A Câmara Municipal de Arcos, estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:



Art. 1º Fica proibida a execução de músicas nas escolas da rede municipal de ensino e em eventos educacionais promovidos pelo Município de Arcos/MG que aludam:

I - ao uso de drogas, lícitas ou ilícitas, e ao tráfico de entorpecentes;

II - à ingestão de bebidas alcoólicas;

III - ao consumo de tabaco e similares;

IV - à promoção de qualquer forma de violência;

V - a conteúdos verbais e não verbais de cunho sexual e erótico;

VI - à apologia a todos os tipos de infrações penais e a práticas discriminatórias contra quaisquer pessoas.

Art. 2º O descumprimento do disposto nesta Lei sujeitará a interrupção imediata do evento.

Art. 3º O Poder Executivo poderá designar diretor e/ou gestor de escola como responsável por fiscalizar o cumprimento desta Lei.

Art. 4º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei, estabelecendo o órgão municipal diretamente responsável pela regulamentação, fiscalização e sanções correspondentes.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação oficial.



Arcos/MG, 12 de setembro de 2025.





WELLINGTON ROQUE

Prefeito Municipal



 

Título: EDITAL - 022/2025 EXTENSÃO DE CARGA HORÁRIA - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Tipo: PublicaçõesData: 15/09/2025

Objeto:


EDITAL - 022/2025

EXTENSÃO DE CARGA HORÁRIA

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARCOS

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

A Secretaria Municipal de Educação de Arcos, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a legislação em vigor, vem através deste Edital, divulgar extensão de carga-horária, considerando a necessidade Temporária de substituição de servidor, conforme Decreto Municipal Nº 6.852 de 12/06/2024.

 

DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS NO ATO DA SELEÇÃO

 

No ato da seleção, o professor efetivo deverá apresentar os documentos listados abaixo:

 

  1. Original e fotocópia dos documentos CPF e RG.
  2. Original e fotocópia do Comprovante de habilitação (Curso Superior em Pedagogia ou Normal Superior).

  

DADOS DA CONVOCAÇÃO

 

Local:      Secretaria M. de Educação - SEMED

Avenida Yolando Sebastião Logi, 255.

Prédio da Puc Minas em Arcos.

 

Dia: 17/09/2025 - 13h15min

Cargo: PEB I - Educação Infantil ou Anos Iniciais

Local de Trabalho: Creche Municipal Jaia Batista Assunção de Sousa

Turno: Tarde

Período: 18/09/2025 a 28/11/2025

 

Dia: 17/09/2025 - 13h30min

Cargo: PEB I - Educação Infantil ou Anos Iniciais

Local de Trabalho: Escola Municipal Yolanda Amorim de Carvalho

Turno: Tarde

Período: 18/09/2025 a 16/12/2025

 

Arcos, 15/09/2025.

 

Lilian Teixeira Garcia Gomes

Secretária de Educação

Título: EDITAL - 021/2025
Tipo: PublicaçõesData: 12/09/2025

Objeto:


EDITAL - 021/2025

EXTENSÃO DE CARGA HORÁRIA

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARCOS

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

 

A Secretaria Municipal de Educação de Arcos, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a legislação em vigor, vem através deste Edital, divulgar extensão de carga-horária, considerando a necessidade Temporária de substituição de servidor, conforme Decreto Municipal Nº 6.852 de 12/06/2024.

 

 

DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS NO ATO DA SELEÇÃO

 

No ato da seleção, o professor efetivo deverá apresentar os documentos listados abaixo:

 

  1. Original e fotocópia dos documentos CPF e RG.
  2. Original e fotocópia do Comprovante de habilitação (Curso Superior em Pedagogia ou Normal Superior).

 

 

DADOS DA CONVOCAÇÃO

 

Local:      Secretaria M. de Educação - SEMED

Avenida Yolando Sebastião Logi, 255.

Prédio da Puc Minas em Arcos.

 

 

 

Dia: 15/09/2025 - 11h30min

Cargo: PEB I - Educação Infantil ou Anos Iniciais

Local de Trabalho: Creche Municipal Pablo Victor de Sousa Lima

Turno: Tarde

Período: 16/09/2025 a 25/09/2025

 

 

 

Arcos, 12/09/2025.

 

 

Lilian Teixeira Garcia Gomes

    Secretária de Educação

Título: EDITAL DE CONVOCAÇÃO - 036/2025
Tipo: PublicaçõesData: 12/09/2025

Objeto:


EDITAL DE CONVOCAÇÃO - 036/2025

PROCESSO SELETIVO SIMPLICADO - 001/2025

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARCOS

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

O Prefeito Municipal de Arcos, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a legislação vigente, vem através deste Edital, convocar os candidatos classificados no Processo Seletivo Simplificado de Títulos e Tempo de Serviço para provimento de vagas do Quadro de Magistério e Administrativo nas Unidades de Ensino da Rede Municipal de Arcos (Edital SEMED nº 001/2025), considerando a necessidade Temporária de ocupar cargo público, convoca, obedecendo a classificação verificada no Resultado do Processo Seletivo, para Contrato para cargos públicos conforme abaixo relacionados com seus respectivos horários de convocação.

 

Não se trata de convocação efetiva, visto que, é apenas para suprir a necessidade de contratação em caráter temporário.

DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS NA CONVOCAÇÃO

 

Os candidatos classificados e ora convocados, deverão se apresentar pessoalmente no ato da convocação, conforme cronograma abaixo, com os seguintes documentos:

 

  1. Original e fotocópia do documento que comprove a habilitação e escolaridade declarada no Processo Seletivo exigida para o cargo, conforme Anexo II do Edital SEMED 001/2025;
  2. Original e fotocópia das declarações de contagem de tempo emitidas pelo Setor de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Arcos, conforme Anexo II do Edital SEMED 001/2025;
  3. Original e fotocópia dos documentos de CPF e RG.
  4. Original e fotocópia do certificado de Pós-Graduação informado para critério de desempate.

 

Reforça-se que:

  1. Só serão aceitas declarações de contagem tempo emitidas pelo Setor de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Arcos - MG.
  2. Em detrimento do sistema utilizado pelo Setor de Recursos Humanos da Prefeitura de Arcos - MG, a declaração com a contagem de tempo será emitida unificando os tempos dos seguintes cargos: Auxiliar de Serviços Administrativos - Merendeira e Auxiliar de Serviços Administrativos - Faxineira, bem como Professor PEB I - Educação Infantil e Professor PEB I - Anos Iniciais.
  3. O tempo considerado para o cargo de Professor de Apoio à Comunicação, Linguagem, Tecnologias Assistivas (ACLTA - Apoio) e Professor de Educação Básica para atuar no Atendimento Educacional Especializado - (AEE) - Sala de Recursos, será aquele comprovado após a criação do cargo (Lei municipal 2844/2017 de 19 de setembro de 2017).
  4. Seráconsiderado “tempo de serviço”, para fins de inscrição de que trata este Edital, aquele exercido na Rede Municipal de Ensino de Arcos até 31 de dezembro de 2024 na mesma função/componente curricular/área de conhecimento para o qual o candidato se inscrever, devendo comprová-lo no ato da contratação, desde que:
  5. Nãoesteja vinculado a cargo efetivo;
  6. Nãotenha sido utilizado para fins de aposentadoria;
  7. Não seja tempo de serviço paralelo.

 

  1. Fica impedido ao Candidato assumir dois cargos, tendo em vista ser tempo unificado (contagem de tempo), isto é, o tempo utilizado para assumir um contrato temporário, não poderá ser utilizado pelo candidato para concorrer em outra contratação, não podendo utilizar a mesma prioridade.

 

DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS NO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARCOS APÓS A CONVOCAÇÃO:

 

I - Documentos para contratação:

  1. Original e fotocópia da certidão de nascimento ou da certidão de casamento (se for o caso devidamente averbada);
    1. Original e fotocópia do CPF próprio;
    2. Original e fotocópia do título de eleitor com o comprovante de votação na última eleição ou certidão de quitação com a Justiça Eleitoral;
    3. Original e fotocópia do certificado de reservista, se do sexo masculino;
    4. Original e fotocópia da carteira de identidade, ou do documento único equivalente, de valor legal;
    5. Original e fotocópia do comprovante de residência atualizado;
    6. Laudo médico favorável, sem restrições, fornecido por serviço médico oficial. Só poderá ser empossado aquele que for julgado apto física e mentalmente, para o exercício do emprego;
    7. Original e fotocópia do documento que comprove a escolaridade mínima exigida para o emprego;
    8. Original e fotocópia do certificado de conclusão do curso e registro profissional correspondente ao emprego a que concorre, quando do exercício da atividade profissional do candidato o exigir;
    9. Comprovante de regular situação de inscrição no órgão de classe respectivo, quando do exercício da atividade profissional do candidato o exigir;
    10. 02 (duas) fotografias 3X4, recente;
    11. Declaração de que exerce ou não outro cargo, emprego ou função pública, para os fins do disposto no art. 37, incisos XVI e XVII, da Constituição Federal;
    12. Certidão de nascimento e CPF de todos os dependentes;
  2. Conta bancária do banco ou bancos credenciados pelo Município.

 

II - Os candidatos classificados e convocados deverão apresentar os documentos constantes no item I citados acima, no Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Arcos, no dia seguinte à convocação, considerando-se desistente e perdendo o direito à contratação aquele que não se apresentar no prazo estabelecido.

 

III - O candidato não poderá iniciar as atividades, caso não tenha entregue a documentação no Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Arcos.

 

IX - Em nenhuma hipótese haverá justificativa para os candidatos pelo não cumprimento dos prazos determinados, ou serão aceitos documentos após as datas estabelecidas.

 

X - Os candidatos assinarão no ato da contratação, um termo, sob as penas da lei, declarando que não exerce outro cargo público inacumulável, nos termos do art. 37, XVI e § 10 da Constituição Federal.

 

XI - A convocação respeitará a ordem de classificação e o número de vagas temporárias existentes ou que vierem a existir, durante o período de validade do Processo Seletivo SEMED 001/2025.

XII - É necessário que os candidatos estejam de posse do número de sua classificação do processo seletivo para o cargo desejado, a fim de agilizar o processo de contratação.

 

XIII - Durante a convocação será convidado um candidato que se voluntariar para compor a banca avaliadora, seguindo a ordem do melhor colocado no processo seletivo, caso haja mais de uma pessoa interessada, a fim de assegurar transparência no processo.

 

XIV - O desempenho das atividades será na modalidade presencial, no ambiente escolar.

 

XV - Os critérios para a convocação estão descritos no Anexo I deste edital.

       

XVI - Em caso de dispensa do cargo a pedido do servidor convocado, observar o disposto na Portaria SEMED 003/2025: “O contratado temporário/convocado dispensado a pedido só poderá ser novamente contratado/convocado, depois de decorrido o prazo de 90 (noventa) dias do encerramento de seu contrato anterior, em qualquer cargo da Secretaria Municipal de Educação do Município de Arcos/MG”.

 

XVII - O contrato poderá ser rescindido antes do prazo previsto, de acordo com os critérios constantes no art. 9º, incisos I, II e III da Lei Municipal nº 2.241/2009.

 

XVIII - O município de Arcos-MG se resguarda do direito de realizar remanejamento de Professores de ACLTA - Apoio nas instituições de ensino e turno de trabalho dentro da rede municipal de ensino.

 

XIX - DO RECURSO - O candidato que discordar do resultado da convocação poderá interpor recurso, enviado no e-mail: processoseletivo@educacao.arcos.mg.gov.br, por meio do formulário de recurso constante no Edital do Processo Seletivo 001/2025, para a comissão de convocação, pelo prazo de 1 dia útil. O recurso deverá conter de forma clara o motivo pelo qual o candidato discorda da decisão proferida na convocação. A decisão do recurso deverá ser proferida em até 03 dias úteis, pela Comissão definida pela Prefeitura Municipal de Arcos. Se a decisão da comissão for pela procedência do recurso, o candidato terá a sua vaga garantida, sendo dispensado o último contratado para o cargo.

CRONOGRAMA DE CONVOCAÇÕES

Local:   Secretaria Municipal de Educação - SEMED

              Avenida Yolando Sebastião Logli, 255 - Distrito Industrial II

              Prédio I da PUC Minas em Arcos

 

Dia: 15/09/2025

 

                     Cargo

Horário

       Vagas

Turno

Auxiliar de Serviços Administrativos - Merendeira

11h00

1

Manhã

 

Observação: As vagas para contratações podem sofrer alterações de turno e quantidade até a data da convocação.

 

Arcos,  12 de setembro de 2025.  WELLINGTON ESTEVÃO RODRIGUES ROQUEPREFEITO MUNICIPAL DE ARCOS ANEXO I - CRITÉRIOS 

1 - Auxiliar de Serviços Administrativos - Merendeira

 

- Ordem de classificação no Processo Seletivo Simplificado de Títulos e Tempo conforme Edital SEMED 001/2025, de acordo com o cargo.

 

Habilitação e Escolaridade:

Comprovante de habilitação e escolaridade:

Original e cópia

Classificação:

Ensino Fundamental Completo

Histórico Escolar OU Declaração de Conclusão do Ensino Fundamental.

1° Maior tempo de serviço na Rede Municipal de Arcos.

2° Maior idade.

Caso não haja candidato que se apresente para assumir a referida vaga, a contratação obedecerá aos critérios de classificação e prioridade descritos no quadro acima (Edital SEMED 001/2025).

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